> For the complete documentation index, see [llms.txt](https://faq.declarecripto.com.br/llms.txt). Markdown versions of documentation pages are available by appending `.md` to page URLs; this page is available as [Markdown](https://faq.declarecripto.com.br/informacoes-para-contadores/como-utilizar-os-documentos-que-a-declare-cripto-fornece-para-realizar-a-declaracao-do-irpf.md).

# Como utilizar os documentos que a Declare Cripto fornece para realizar a declaração do IRPF?

### Documentos

Para a declaração do IRPF com a parte de criptoativos, são necessárias 3 informações:

1. **GCAP**: Quando há ganho de capital Nacional (+Blockchain)
2. **Bens e direitos (Lucro/Prejuízo Exterior)**: Quando há realização de lucro ou prejuízo em Exchanges sediadas no Exterior
3. **Bens e direitos (Posições 31/12/2025)**: Quando há posições em 31/12/2025, sendo obrigatórias as posições acima de R$ 5.000 de custo de aquisição.&#x20;

*A IN1888 é uma obrigação acessória mensal, declarada diretamente via e-CAC, e não entra na declaração anual do IRPF.*&#x20;

***Neste exemplo, vamos utilizar um usuário que possui obrigação de declaração nos 3 itens acima, mas as obrigações variam de acordo com o seu operacional.***

Na plataforma Declare Cripto, todos os documentos para a declaração do seu IRPF se encontram na aba "**Declarações GCAP IRPF**" -> "**IRPF 2026**"

<figure><img src="/files/4pxodJKlNY0KAl7scklM" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/WyiIPVptBQ3ydyUfV2pr" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/8H9LC2MzNDW6F0Yl9Xr9" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

### Declaração do GCAP

Para a declaração do **GCAP**, a Declare Cripto fornece 3 documentos diferentes:\
1\) **Arquivo PDF GCAP**: Extrato PDF do GCAP 2025 (para simples leitura);\
2\) **Arquivo codificado do GCAP.DBK**: Backup do GCAP 2025 (caso seja necessário digitar mais informações dentro do GCAP);\
3\) **Arquivo codificado do GCAP.DEC**: Arquivo Exportado do GCAP 2025, pronto para ser importado no IRPF 2026;

O arquivo PDF é para simples leitura e conferência dos dados, e o DBK serve para editar ou adicionar mais informações ao GCAP.

**Neste exemplo, nosso usuário possui apenas criptoativos no GCAP, então vamos subir no programa do IRPF diretamente o arquivo .DEC:**

1. Abra o programa do IRPF 2026
2. No menu superior, selecione a opção **\[Importações]** -> **\[Ganhos de Capital 2025]**
3. Selecione o arquivo .DEC (deve manter a nomenclatura original do arquivo)

<figure><img src="/files/Cn6Rf0JKvzNtkvRXA0JD" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/T9Jq4MPQEdyeRUCth9NE" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

4. Tudo pronto! Após os dados importados, podem ser visualizados na seção "**Ganhos de Capital**" -> "**Direitos/Bens Móveis**" no programa do IRPF.

<figure><img src="/files/FkNDGEjlYllQrxIaaKxt" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

### Declaração de Bens e Direitos (Posições em 31/12/2025 + Lucro/Prejuízo Exterior)

Para a declaração da **Ficha de Bens e Direitos**, a Declare Cripto fornece 2 documentos diferentes (em versões EXCEL e PDF):\
A) **Ficha Bens Direitos Declaracao Obrigatória**: para criptoativos com **valor superior a R$ 5.000,00** cada ou que tenha tido **Lucro ou Prejuízo no Exterior**. Esses dados devem ser lançados na Ficha de Bens e Direitos (Grupo 08 - Criptoativos) do seu IRPF 2026 (ano-base 2025).\
B) **Ficha Bens Direitos Declaração Facultativa** para criptoativos com **valor abaixo de R$ 5.000,00** cada e que **não** tenha tido lucro ou prejuízo em operações no exterior. Esses dados são facultativos, o seu lançamento na Ficha de Bens e Direitos fica a seu critério.

⚠️IMPORTANTE: Caso você tenha declarado **prejuízo** no Exterior no IRPF 2025 (ano base 2024), o campo "**Possui perdas a compensar de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023 (art.9º)?**" já deve vir preenchido com o resultado de prejuízo acumulado do ano anterior (pela pré-preenchida).\
*Este valor será somado ao lucro/prejuízo Exterior de 2025 que está sendo declarado, abatendo o imposto sobre o lucro, ou acumulando o prejuízo para o ano seguinte.*

<figure><img src="/files/6Ng8i1eTCH5GfKfAqULi" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Preenchimento no IRPF com o arquivo "**Ficha Bens Direitos Declaracao Obrigatória**":

1. **Grupo:** Grupo 08 - Criptoativos
2. **Código:** Coluna "A" no arquivo = "Código do Bem"
3. **Localização (País):** Coluna "C" no arquivo = "Localização (País)"
4. **Código Altcoin/Stablecoin (somente quando o "Código" for 02 ou 03):** Selecionar ativo
5. **É autocustodiante?:** Coluna "H" no arquivo = "É Autocustodiante?"
6. **Discriminação:** Coluna "D" no arquivo = "Discriminação"
7. **Bem com usufruto?:** Deixar em branco
8. **Situação em 31/12/2024 (R$):** Já preenchido vindo do IRPF anterior, ou manter zerado
9. **Situação em 31/12/2025 (R$):** Coluna "L" no arquivo = "Valor Aquisição"

*\*\*Se houve lucro ou prejuízo realizado no Exterior, preencher "Aplicação Financeira (R$)":*

10. **Rendimento ou Perda:** Coluna "M" no arquivo = "Lucro/Prejuízo Exterior"

**Segue abaixo os prints com exemplo do preenchimento de uma posição de ADA, com lucro prejuízo realizado no Exterior:**

<figure><img src="/files/p6vzc8QE8XERI3ld60M8" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/pdQc2LSXReW4blegEcdd" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

<figure><img src="/files/cxQEz7S5rRSoSVfVsPQp" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**IMPORTANTE:** Na nova declaração da ficha de bens e direitos, além das posições em 31/12 também vão aparecer todas as moedas operadas no exterior naquele ano base, com seus respectivos lucros e prejuízos. Essas moedas terão **quantidade e custo médio zerados** na ficha, isso significa que foram operadas durante o ano, mas fecharam com saldo zerado, porém com um lucro ou prejuízo no exterior.

Nesses casos o programa do IRPF vai apontar um "aviso" em amarelo ⚠️, informando que a posição está zerada, para que você verifique. Mas está correto o preenchimento e esse aviso não deverá trancar a transmissão da declaração do IRPF.

**Após a importação do GCAP e preenchimento da ficha de bens e direitos, a declaração da parte de cripto no IRPF está completa!**
