Como utilizar os documentos que a Declare Cripto fornece para realizar a declaração do IRPF?
Documentos
Para a declaração do IRPF com a parte de criptoativos, são necessárias 3 informações:
GCAP: Quando há ganho de capital Nacional (+Blockchain)
Bens e direitos (Lucro/Prejuízo Exterior): Quando há realização de lucro ou prejuízo em Exchanges sediadas no Exterior
Bens e direitos (Posições 31/12/2025): Quando há posições em 31/12/2025, sendo obrigatórias as posições acima de R$ 5.000 de custo de aquisição.
A IN1888 é uma obrigação acessória mensal, declarada diretamente via e-CAC, e não entra na declaração anual do IRPF.
Neste exemplo, vamos utilizar um usuário que possui obrigação de declaração nos 3 itens acima, mas as obrigações variam de acordo com o seu operacional.
Na plataforma Declare Cripto, todos os documentos para a declaração do seu IRPF se encontram na aba "Declarações GCAP IRPF" -> "IRPF 2026"



Declaração do GCAP
Para a declaração do GCAP, a Declare Cripto fornece 3 documentos diferentes: 1) Arquivo PDF GCAP: Extrato PDF do GCAP 2025 (para simples leitura); 2) Arquivo codificado do GCAP.DBK: Backup do GCAP 2025 (caso seja necessário digitar mais informações dentro do GCAP); 3) Arquivo codificado do GCAP.DEC: Arquivo Exportado do GCAP 2025, pronto para ser importado no IRPF 2026;
O arquivo PDF é para simples leitura e conferência dos dados, e o DBK serve para editar ou adicionar mais informações ao GCAP.
Neste exemplo, nosso usuário possui apenas criptoativos no GCAP, então vamos subir no programa do IRPF diretamente o arquivo .DEC:
Abra o programa do IRPF 2026
No menu superior, selecione a opção [Importações] -> [Ganhos de Capital 2025]
Selecione o arquivo .DEC (deve manter a nomenclatura original do arquivo)


Tudo pronto! Após os dados importados, podem ser visualizados na seção "Ganhos de Capital" -> "Direitos/Bens Móveis" no programa do IRPF.

Declaração de Bens e Direitos (Posições em 31/12/2025 + Lucro/Prejuízo Exterior)
Para a declaração da Ficha de Bens e Direitos, a Declare Cripto fornece 2 documentos diferentes (em versões EXCEL e PDF): A) Ficha Bens Direitos Declaracao Obrigatória: para criptoativos com valor superior a R$ 5.000,00 cada ou que tenha tido Lucro ou Prejuízo no Exterior. Esses dados devem ser lançados na Ficha de Bens e Direitos (Grupo 08 - Criptoativos) do seu IRPF 2026 (ano-base 2025). B) Ficha Bens Direitos Declaração Facultativa para criptoativos com valor abaixo de R$ 5.000,00 cada e que não tenha tido lucro ou prejuízo em operações no exterior. Esses dados são facultativos, o seu lançamento na Ficha de Bens e Direitos fica a seu critério.
⚠️IMPORTANTE: Caso você tenha declarado prejuízo no Exterior no IRPF 2025 (ano base 2024), o campo "Possui perdas a compensar de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023 (art.9º)?" já deve vir preenchido com o resultado de prejuízo acumulado do ano anterior (pela pré-preenchida). Este valor será somado ao lucro/prejuízo Exterior de 2025 que está sendo declarado, abatendo o imposto sobre o lucro, ou acumulando o prejuízo para o ano seguinte.

Preenchimento no IRPF com o arquivo "Ficha Bens Direitos Declaracao Obrigatória":
Grupo: Grupo 08 - Criptoativos
Código: Coluna "A" no arquivo = "Código do Bem"
Localização (País): Coluna "C" no arquivo = "Localização (País)"
Código Altcoin/Stablecoin (somente quando o "Código" for 02 ou 03): Selecionar ativo
É autocustodiante?: Coluna "H" no arquivo = "É Autocustodiante?"
Discriminação: Coluna "D" no arquivo = "Discriminação"
Bem com usufruto?: Deixar em branco
Situação em 31/12/2024 (R$): Já preenchido vindo do IRPF anterior, ou manter zerado
Situação em 31/12/2025 (R$): Coluna "L" no arquivo = "Valor Aquisição"
**Se houve lucro ou prejuízo realizado no Exterior, preencher "Aplicação Financeira (R$)":
Rendimento ou Perda: Coluna "M" no arquivo = "Lucro/Prejuízo Exterior"
Segue abaixo os prints com exemplo do preenchimento de uma posição de ADA, com lucro prejuízo realizado no Exterior:



IMPORTANTE: Na nova declaração da ficha de bens e direitos, além das posições em 31/12 também vão aparecer todas as moedas operadas no exterior naquele ano base, com seus respectivos lucros e prejuízos. Essas moedas terão quantidade e custo médio zerados na ficha, isso significa que foram operadas durante o ano, mas fecharam com saldo zerado, porém com um lucro ou prejuízo no exterior.
Nesses casos o programa do IRPF vai apontar um "aviso" em amarelo ⚠️, informando que a posição está zerada, para que você verifique. Mas está correto o preenchimento e esse aviso não deverá trancar a transmissão da declaração do IRPF.
Após a importação do GCAP e preenchimento da ficha de bens e direitos, a declaração da parte de cripto no IRPF está completa!
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