Resumo de Obrigações de investidores em Criptoativos

MENSAIS:

  1. Os DARFs de GCAP do Brasil devem ser pagos no mês subsequente ao de operação, gerados quando se tem lucro, e a alienação ultrapassa os R$ 35.000.

  2. Se as operações base IN1888 (Exterior + Blockchains) superarem os R$ 30.000, é obrigado enviar o arquivo da IN1888 até o último dia útil do mês subsequente.

ANUAIS:

  1. Enviar os GCAPs das operações Nacionais (Nacional + Blockchains) dentro do IRPF anual (Importação GCAP).

  2. Os rendimentos nas exchanges do exterior são acumulados anualmente e devem ser registradas no IRPF anual (ficha de bens e direitos).

  3. Posições em 31/12 em cripto, sendo Obrigatórias as posições acima de R$ 5.000 e Facultativas as posições abaixo desse valor

Mais detalhes sobre cada item específico em:

Resultados: Entendendo o Painel de Declaração

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