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# Dúvidas sobre o pagamento de DARF de ganho de capital

* **Consigo ver as DARFs que já paguei no site da Receita?**

Sim, o usuário consegue visualizar toda e qualquer DARF paga no site E-CAC da Receita Federal, acessando a funcionalidade de "Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE".

* **Se paguei uma DARF em excesso ou duplicada, como recuperar esses valores?**

Quando alguma DARF é paga a maior ou duplicada o contribuinte pode abrir um processo de "PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação".\
<https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp>\
\
*O processo de "PER/DCOMP" é um serviço adicional e pode ser cotado com o nosso setor de atendimento/vendas.*

* **Como pagar uma DARF sem código de barras?**

O arquivo da DARF é um boleto que não possui código de barras. Ele pode ser pago em terminais de autoatendimento ou aplicativos dos bancos na internet (**Internet Banking**), através da opção de "**Pagamento de impostos/tributos" -> "Pagar uma DARF**", em seguida digitando os campos de 1 a 10.
