Dúvidas sobre o pagamento de DARF de ganho de capital

  • Consigo ver as DARFs que já paguei no site da Receita?

Sim, o usuário consegue visualizar toda e qualquer DARF paga no site E-CAC da Receita Federal, acessando a funcionalidade de "Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE".

  • Se paguei uma DARF em excesso ou duplicada, como recuperar esses valores?

Quando alguma DARF é paga a maior ou duplicada o contribuinte pode abrir um processo de "PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação". https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp O processo de "PER/DCOMP" é um serviço adicional e pode ser cotado com o nosso setor de atendimento/vendas.

  • Como pagar uma DARF sem código de barras?

O arquivo da DARF é um boleto que não possui código de barras. Ele pode ser pago em terminais de autoatendimento ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking), através da opção de "Pagamento de impostos/tributos", digitando os campos de 1 a 10.

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