A nova lei IN2180/2024 vale a partir de quando?
Até esse momento, pelo nosso conhecimento a Receita Federal não definiu a partir de qual data passa a valer os criptoativos dentro da nova lei. Se será desde 01/01/2024 segundo a nova lei 14.754/23, ou a partir de 13/03/2024 segunda a IN2180/2024.
Entendemos que qualquer das escolhas do cliente é correta neste momento.
Obs: A IN1888/19 não teve alteração com a nova lei 14.754/23 para investimento no exterior, ela continua sendo declarada mensalmente.
Atualizado 11/04/2024 14:32
PreviousDúvidas sobre a nova lei para Criptoativos: "Nacional x Internacional"NextO que muda na DARF com a nova lei 14.754/23?
Last updated