O que muda na DARF com a nova lei 14.754/23?
A DARF continuará sendo mensal em 2024 (mantendo o processo de 2023), mas agora em 2024 somente para as exchanges brasileiras e para as autocustódias (operações/ativos em blockchains).
Como fica o pagamento de DARF para operações consideradas no exterior (Exchanges estrangeiras) sem CNPJ no Brasil a partir de 2024?
Para operações efetuadas no exterior, o pagamento de imposto terá base por cada operação de alienação (trocas e vendas) e será somado anualmente para ser pago dentro do DAA (Declaração de Ajuste Anual) no IRPF 2025 (ano-base 2024).
Atualizado 11/04/2024 14:35
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