O que muda no GCAP com a nova lei 14.754/23?
Os Ganhos de Capital em Criptoativos conforme o PDF de "Perguntas e Respostas da Receita" deve ser registrado no Código de DARF: 4600. Única instrução da Receita Federal até final de 2023 para o IRPF 2024. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/pr-irpf-2024.pdf/view
A partir da Lei: 14754/2023 com a separação dos investimentos em criptoativos no exterior. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14754.htm As operações de Criptoativos no Brasil continuarão a gerar GCAP e DARF no código: 4600. Já para as operações no exterior não existira mais pagamento de DARF de GCAP mensalmente, o valor de imposto será cobrado dentro do IRPF Anual e deverá ser pago usando o código de DARF do IRPF Anual. Conforme Artigo 10 da IN 2180/2024. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136603
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