Art. 18 /19, define as datas de início da IN 2291, e de revogação da IN 1888.
IN 2291 = A partir de 01/07/2026 (para pessoa física, art. 9)
IN 1888 = Será revogada em 01/07/2026.
Art. 9 - Descreve as alterações para a pessoa física (PF) e pessoa jurídica (PJ) investidor (não prestadora de serviço / intermediadora de cripto). Que iniciam em 01/07/2026.
Art 8 - Descreve as alterações para a pessoa jurídica (PJ) prestadora de serviço / intermediadora de cripto. Que iniciam em 01/01/2026.