# Qual a multa para atraso da IN RFB Nº 1888/19?

Art. 10. A pessoa física ou jurídica que deixar de prestar as informações a que estiver obrigada, conforme descrito [aqui](/informacoes-sobre-a-receita-federal/o-que-e-a-in1888-19.md), ou que prestá-las fora dos prazos fixados no [art. 8º](/informacoes-sobre-a-receita-federal/o-que-e-a-in1888-19/qual-o-prazo-de-entrega-da-in-rfb-no-1888-19.md), ou que omitir informações ou prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas, ficará sujeita às seguintes multas, conforme o caso:\
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I - pela prestação extemporânea:\
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a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido;\
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b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea “a”; ou\
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c) R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração, se pessoa física;\
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II - pela prestação com informações inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de informação:\
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a) 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou\
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b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, se o declarante for pessoa física; e\
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III - pelo não cumprimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;\
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§ 1º A multa prevista na alínea “a” do inciso II do caput será reduzida em 70% (setenta por cento) se o declarante for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.\
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§ 2º A multa prevista na alínea “b” do inciso I do caput será aplicada também, em caso de apresentação das informações fora do prazo previsto no [art. 8º](/informacoes-sobre-a-receita-federal/o-que-e-a-in1888-19/qual-o-prazo-de-entrega-da-in-rfb-no-1888-19.md), à pessoa jurídica que na última declaração tenha utilizado mais de uma forma de apuração do lucro ou tenha realizado operação de reorganização societária.\
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§ 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade nos casos em que a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.\
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Art. 11. Sem prejuízo da aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 10, poderá ser formalizada comunicação ao Ministério Público Federal, quando houver indícios da ocorrência dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.\
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As informações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB, no endereço:

{% embed url="<https://www.gov.br/receitafederal/pt-br>" %}
Site para acessar o e-CAC e importar a IN RFB Nº 1888/19
{% endembed %}

Uma vez no Portal e-CAC, selecione “Cobrança e Fiscalização”; em seguida “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.\
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As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as operações com criptoativos foram realizadas.\
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No caso de omissão, incorreção ou atraso na prestação das citadas informações, a pessoa física ou jurídica ficará sujeita às multas previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019, a serem recolhidas utilizando o código de receita 5720.\
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A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço:

{% embed url="<http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592&visao=anotado>" %}
IN RFB Nº 1888/19 completa
{% endembed %}

O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade dos valores referentes à aquisição e à alienação das operações efetuadas.\
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\&#xNAN;*(Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 25, § 1o, inciso II; Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019; Instrução Normativa RFB no 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, art. 11, § 2o, inciso II; Ato Declaratório Executivo Codac no 23, de 4 de dezembro de 2019; e Solução de Consulta Cosit no 214, de 20 de dezembro de 2021)*


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```

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The response will contain a direct answer to the question and relevant excerpts and sources from the documentation.

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