# Tenho uma carteira descentralizada, preciso reportar a IN1888/19?

Segundo a Instrução Normativa, desde agosto de 2019 as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00, e:\
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a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou\
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b) as operações não forem realizadas em exchange.\
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A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:\
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I - compra e venda;\
II - permuta;\
III - doação;\
IV - transferência de criptoativo para a exchange;\
V - retirada de criptoativo da exchange;\
VI - cessão temporária (aluguel);\
VII - dação em pagamento;\
VIII - emissão; e\
IX - outras operações que impliquem transferência de criptoativos.\
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Para a conversão de valores em reais, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América e convertido em moeda nacional pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a data da operação ou saldo, extraída do boletim de fechamento PTAX divulgado pelo BCB.\
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As informações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB, no endereço:

{% embed url="<https://www.gov.br/receitafederal/pt-br>" %}
Site do e-CAC para reportar a IN RFB Nº 1888/19
{% endembed %}

Uma vez no Portal e-CAC, selecione “Cobrança e Fiscalização”; em seguida “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.\
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As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as operações com criptoativos foram realizadas.\
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No caso de omissão, incorreção ou atraso na prestação das citadas informações, a pessoa física ou jurídica ficará sujeita às multas previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019, a serem recolhidas utilizando o código de receita 5720.\
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A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço:

{% embed url="<http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592&visao=anotado>" %}

O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade dos valores referentes à aquisição e à alienação das operações efetuadas.\
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\&#xNAN;*(Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 25, § 1o, inciso II; Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019; Instrução Normativa RFB no 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, art. 11, § 2o, inciso II; Ato Declaratório Executivo Codac no 23, de 4 de dezembro de 2019; e Solução de Consulta Cosit no 214, de 20 de dezembro de 2021)*
