DARF de Ganho de Capital - Alteração Código 4600 para 1897

Vigência: a partir de 07/05/2026 Última atualização: 06/05/2026 Fonte: MEM-FISCAL-2026-001

A Receita Federal em 29/04/2026 criou o código 1897, específico para imposto sobre criptoativos (antes era o 4600, genérico). Foi publicado no ADE CODAR nº 16/2026.

✅ A regra do imposto NÃO muda — alíquota, isenção mensal de R$ 35 mil em alienações e prazo continuam iguais ✅ DARFs já pagas estão regulares — sem retificação ✅ A partir de 07/05/2026, todas as DARFs da DECLARE saem automaticamente no novo código ✅ Você não precisa fazer nada

  • Dúvidas frequentes:

P: A DARF que paguei em 2024 (ou em qualquer data anterior a 07/05/2026) no código 4600 está errada? R: Não. Em 2024 o código vigente para criptoativos era o 4600 (genérico de ganho de capital). Você pagou no código correto da época. Tributo extinto, sem nada a fazer.

P: Preciso retificar minhas declarações antigas? R: Não. A DARF identifica o pagamento, não a declaração anual. Suas declarações continuam válidas como foram feitas.

P: Posso reemitir uma DARF antiga no código novo só pra "atualizar"? R: Só reemita se a DARF ainda não foi paga. A reemissão serve para guias em aberto. Se já foi paga, não mexer.

P: Paguei sem querer duas vezes — uma no 4600 antigo e outra no 1897 que reemiti. E agora? R: O caminho de recuperação é PER-DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição/Compensação) na Receita Federal. Vamos te orientar conforme escopo do seu contrato. [Atendimento: ESCALAR para humano — não responder automaticamente.]

P: Vocês vão refazer minhas DARFs antigas pagas? R: Não há o que refazer. DARFs pagas no código vigente à época estão regulares perante a Receita.

P: O 1897 muda quanto eu pago de imposto? R: Não. Alíquotas, isenção mensal de R$ 35 mil em alienações e prazo continuam iguais. Mudou só o código de identificação na guia.

P: Por que a Receita criou esse código? R: Para separar criptoativos de outros bens (imóveis, participações). A Receita quer enxergar o mercado cripto isoladamente. Faz parte de um movimento maior junto com a IN RFB nº 2.291/2025 (DeCripto) e o intercâmbio internacional de dados previsto para 2027.

P: E se eu não pagar uma DARF em aberto? R: Mesma regra de antes — multa de 0,33% ao dia (limite 20%) e juros pela Selic acumulada. Use o botão de reemissão na plataforma quando for pagar; o sistema atualiza o cálculo automaticamente.

P: Por que minha DARF de uma operação de 2022 está saindo no código 1897 e não no 4600? R: Porque o código de receita identifica o tributo no MOMENTO DO PAGAMENTO, não da operação. Como você está recolhendo agora, o código vigente é o 1897. Isso é tecnicamente correto e segue o ADE CODAR nº 16/2026.

P: Onde posso ver o ato oficial? R: Diário Oficial da União de 29/04/2026, Seção 1, página 42 — Ato Declaratório Executivo CODAR nº 16, de 30 de abril de 2026. Disponível em www.in.gov.br.

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