> For the complete documentation index, see [llms.txt](https://faq.declarecripto.com.br/llms.txt). Markdown versions of documentation pages are available by appending `.md` to page URLs; this page is available as [Markdown](https://faq.declarecripto.com.br/informacoes-sobre-a-receita-federal/quem-deve-declarar-criptoativos-no-seu-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica-irpf/como-declarar-outros-criptoativos-nao-descritos-anteriormente.md).

# Como declarar outros criptoativos não descritos anteriormente?

Outros criptoativos não inseridos nos códigos 01, 02, 03 ou 10. Refere-se a diversos tokens de utilidade (utility tokens), usados para acesso a serviços específicos, como games, fan tokens (para fãs de clubes de futebol ou de outros esportes), assim como tokens vinculados a ativos reais ou direitos sobre recebíveis, tais como imóveis, ações, precatórios, consórcios contemplados, passes de jogadores de futebol, crédito de carbono, entre outros.\
\
Os demais criptoativos não são consideradas moedas de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparadas a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declaradas pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando o código específico **99**.\
\
**Ficha Bens e Direitos -> Grupo 08 – Criptoativos**

| Código do Bem | Descrição                                                    | Conteúdo do campo “Discriminação”                                                                                                                                                                                                    |
| ------------- | ------------------------------------------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
| 99            | Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10. | <p>Tipo, quantidade e onde está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).</p><p>Exemplos: Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.</p> |
