Posso compensar os prejuízos de um mês em outro?
Não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos auferidos em outros meses, anteriores ou posteriores, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente.
A partir de 2024, com a nova lei Lei 14.754/2023 regulamentada pela Instrução Normativa 2180/24 da SRF, para os criptoativos em custódia no Exterior é possível compensar lucros e prejuízos entre os meses. Para mais informações acesse:Dúvidas sobre a nova lei para Criptoativos: "Nacional x Internacional"
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