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# Quais os riscos de não declarar?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:\
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• existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;\
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• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.\
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A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a apresentação da declaração e por termo final o mês da apresentação ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.\
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No caso do não pagamento da multa por atraso na apresentação dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.\
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O não cumprimento da obrigatoriedade pode resultar, além da multa e juros:\
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a) Pendência no CPF; e\
c) Bloqueio do CPF.
