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# Se houve lucro em criptoativos, posso abater o prejuízo de outros ativos (e vice-versa)?

Antes de 2024, a compensação era somente dentro de um mesmo mês, independente de onde foi realizada a operação.

A partir de 2024, com a nova lei [**Lei 14.754/2023**](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14754.htm) regulamentada pela [**Instrução Normativa 2180/24**](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136603) da SRF, para os criptoativos em custódia no Exterior é possível compensar lucros e prejuízos entre os meses.\
\&#xNAN;*Para mais informações acesse:*[Dúvidas sobre a nova lei para Criptoativos: "Nacional x Internacional"](/informacoes-sobre-a-receita-federal/duvidas-sobre-a-nova-lei-para-criptoativos-nacional-x-internacional.md)

**NACIONAL** *(Corretoras Brasileiras + Blockchain)* = Compensação de lucros e prejuízos somente dentro de um mesmo mês.

**EXTERIOR** *(Corretoras Internacionais)* = Compensação de lucros e prejuízos somente dentro de um mesmo ano fiscal.
