Se houve lucro em criptoativos, posso abater o prejuízo de outros ativos (e vice-versa)?
Antes de 2024, a compensação era somente dentro de um mesmo mês, independente de onde foi realizada a operação.
A partir de 2024, com a nova lei Lei 14.754/2023 regulamentada pela Instrução Normativa 2180/24 da SRF, para os criptoativos em custódia no Exterior é possível compensar lucros e prejuízos entre os meses. Para mais informações acesse:Dúvidas sobre a nova lei para Criptoativos: "Nacional x Internacional"
NACIONAL (Corretoras Brasileiras + Blockchain) = Compensação de lucros e prejuízos somente dentro de um mesmo mês.
EXTERIOR (Corretoras Internacionais) = Compensação de lucros e prejuízos somente dentro de um mesmo ano fiscal.
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