# O que é a Declare Cripto?

Declare seus Criptoativos de forma rápida e segura.

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Conecte carteiras e exchanges em nossa plataforma e obtenha todos documentos para ficar em dia com a Receita Federal enquanto visualiza o seu portfólio de investimento com nossos dashboards profissionais.
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A Declare Cripto é uma plataforma focada na declaração de criptoativos no Imposto de Renda.

Processamos e consolidamos de forma automatizada operações com criptoativos de exchanges e carteiras descentralizadas, entregando aos clientes de forma simples todas as documentações necessárias (IN1888/19, GCAP, DARF e IRPF) para cumprir os requisitos de formalização com a Receita Federal Brasileira, além de consolidar e demonstrar relatórios analíticos de carteiras, informações patrimoniais, lucros e prejuízos.


# A Declare Cripto tem uma plataforma própria?

Utilizamos uma plataforma própria, desenvolvida e aprimorada por especialistas em criptoativos e contabilidade para que você tenha a precisão dos valores movimentados e a segurança de estar em conformidade com todas as regulações e instruções do fisco.

Seja atendido por nossos especialistas [**clicando aqui.**](https://wa.link/cbdx69)

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# Quem compõe o time de especialistas da Declare Cripto?

Temos a melhor equipe técnica multidisciplinar do Brasil e possuímos vasta experiência no campo de Criptomoedas, assim como especialistas em tecnologia, contabilidade, suporte ao cliente e vendas consultivas.


# A Declare Cripto faz o meu Imposto de Renda?

Além de fornecer o serviço de geração de todas documentações, a Declare Cripto possui o plano "**Contador Cripto**", um serviço adicional que executa todas declarações **com foco em criptoativos** (IN1888, GCAP e IRPR).\
\
O Contador Cripto **não substitui seu contador**.


# A Declare Cripto substitui meu contador?

A Declare Cripto possui foco em criptoativos, portanto não substituímos o seu contador.


# A Declare Cripto atende Pessoa Jurídica?

## PJ - Investidora x operadora

> **Escopo**: As orientações desta seção aplicam-se a **Pessoas Jurídicas investidoras em cripto** (que realizam aplicações próprias).\
> Se a sua empresa **intermedia cripto** (ex.: exchange/corretora, desk OTC, custodiante, gateway/PSP cripto, market maker, emissora/provedora de serviços em cripto) e **tem operações de cripto como fonte de faturamento**, a plataforma **padrão** não gera a documentação adequada. \
> Fale com o nosso **suporte** para um **plano sob medida**.

**1)** Posso usar os documentos da Declare Cripto como base única de tributação da minha empresa (PJ)?\
Não. Os documentos servem como **suporte contábil** para o seu contador. A **apuração definitiva de tributos** deve considerar **todas** as bases de resultado da empresa (não só cripto) e o regime tributário adotado (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real).\
\
**2)** O que devo fazer com os documentos gerados?\
Encaminhe ao **contador da empresa** para que ele:

* **Consolide** os resultados de cripto com as **demais fontes de ganho de capital** e as demais receitas/despesas;
* **Registre** corretamente no **balanço** e nas demonstrações contábeis;
* **Calcule** os tributos aplicáveis conforme o regime da empresa.

**3)** Por que não podem ser usados como base única?\
Porque a PJ tem outras operações (receitas, despesas, ativos, passivos) e **regras específicas** de apuração (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS etc.). Nossos documentos **traduzem o universo cripto** para a linguagem contábil, mas **não substituem** a apuração global feita pelo profissional contábil.\
\
**4)** O que exatamente a Declare Cripto entrega para PJ investidora?\
Relatórios e documentos de suporte, como:

* **Operações e posições** em cripto;
* **Memórias de cálculo** (custos, ganhos/perdas, variações);
* **Arquivos de apoio à conciliação** e classificação contábil.\
  *Obs.: Os formatos podem variar conforme o plano e as integrações disponíveis.*

**5)** A Declare Cripto faz escrituração, emite guias ou transmite obrigações da PJ?\
Não. A plataforma **não substitui o escritório de contabilidade**. **Emissão de guias, lançamentos contábeis e entrega de obrigações acessórias** são responsabilidade do **contador** da empresa.\
\
**6)** Como o contador deve utilizar os relatórios?

* **Somar** os resultados de cripto às demais bases;
* **Classificar** e **lançar** no plano de contas;
* Avaliar impactos em **IRPJ/CSLL/PIS/COFINS** (conforme regime);
* **Refletir** no **balanço** e na DRE.

**7)** É diferente de Pessoa Física (PF)?\
**Sim**.

* **PF**: os relatórios da Declare Cripto **auxiliam a apuração do IRPF e podem servir de base para a arrecadação**, como a **emissão/pagamento de DARFs** (imposto mensal, multas, juros quando aplicável), além de apoiar **retificações**.
* **PJ**: os documentos **não devem ser usados como base única de tributação**. Devem ser **enviados ao contador** para **consolidação** com as demais bases de ganho de capital e o correto **reflexo no balanço**.

**8)** Quem é responsável pela apuração e pagamento dos tributos?\
A **empresa (PJ)**, com suporte do **contador**. A Declare Cripto fornece **documentação contábil clara e segura** para embasar esse trabalho.\
\
**9)** Onde tiro dúvidas?\
Fale primeiro com o **seu contador**. Se precisar, acione o **suporte da Declare Cripto**.\
\
**10)** PF: quais documentos usar para pagar o imposto (DARF)?\
Para **Pessoa Física**, utilize:

* **Relatório mensal de ganhos e perdas** (com memórias de cálculo e custo médio);
* **Informes/arquivos de apoio** que detalham operações e bases de cálculo.
* &#x20;Com esses dados, você pode **emitir e pagar a DARF** correspondente (inclusive **multas e juros**, quando aplicável).

**11)** Minha empresa **intermedia** cripto. Posso usar a plataforma padrão?\
**Não**. A plataforma padrão é voltada para **PJ investidora**.\
&#x20;Empresas que **intermediam** cripto — e cujo **faturamento** decorre dessas operações — possuem necessidades contábeis e fiscais específicas (ex.: **receitas de taxas, passivos de custódia, conciliação por cliente, retenções**, entre outras) que **não são atendidas** pelos relatórios padrão da Declare Cripto.\
O que fazer<br>

* **Não** utilize os relatórios padrão como base de escrituração/fiscal da operação.
* Entre em contato com o **suporte da Declare Cripto** para avaliarmos um **projeto sob medida** (escopo, integrações, volume de transações, regime tributário e requisitos de compliance).

#### Como falar com o suporte

* Canal: **Suporte da Declare Cripto** (app/site)
* Assunto sugerido: *“Plano sob medida — PJ intermediadora de cripto”*
* Informações úteis: volume mensal de operações, principais integrações, quantidade de clientes/contas, regime tributário, necessidades de relatórios.

> **Importante:** Até a contratação do plano sob medida, os documentos gerados na plataforma não devem ser utilizados como **base de tributação** ou **escrituração** por PJs **intermediadoras** de cripto.

Aviso legal\
Este material tem caráter **informativo** e **contábil**. Ele **não constitui base única de tributação** nem substitui a orientação profissional do **contador** ou de um **consultor tributário**.


# A Declare Cripto faz Consultoria Contábil para Criptoativos?

Envie um e-mail para <suporte@declarecripto.com.br> para analisarmos a sua demanada.


# A Declare Cripto tem atendimento físico?

Nosso atendimento é realizado exclusivamente por meio digital, seja ele para suporte ao cliente, vendas consultivas, entrega dos documentos e cálculo via plataforma web privada.


# A Declare Cripto tem suporte ao cliente?

Sim! Caso precise de auxilio, envie uma mensagem para o e-mail <suporte@declarecripto.com.br>


# A Declare Cripto vai reportar à Receita Federal os relatórios gerados?

A Declare Cripto não possui nenhuma ligação direta com a Receita Federal. Nós fornecemos ao cliente todos os relatórios e DARFs que a Receita Federal exige para o IR. Porém caberá ao cliente a decisão do que será feito com esses dados.


# Quais os Planos da Declare Cripto?

LITE | ADVANCED

A Declare Cripto trabalha com três planos diferentes, pensados para cada tipo de perfil de operação. Cada plano tem seus limites de transações, carteiras e benefícios únicos.\
\
Nossos planos são:\
\
Lite **|** Advanced<br>


# Plano Trial

* Experimente nossa plataforma gratuitamente por 45 dias e saiba suas obrigações fiscais com a Receita Federal.
* Acesso parcial a análises de portfólio e gestão de criptoativos
* Notificação de necessidade de pagamento de impostos
* Inserção ilimitada de carteiras e exchanges
* Processamento de carteiras e exchanges inclusas no plano Starter
* Cálculo de 5 anos retroativos
* Precificação de mais de 1.500 criptoativos
* Suporte e notificações via e-mail

Cadastre-se na Declare Cripto e teste grátis por 45 dias [**clicando aqui.**](https://lp.declarecripto.com.br/faq/)


# Plano Lite

Este plano é perfeito para quem tem uma única carteira de criptomoedas e deseja ter uma visão clara e simples dos seus ativos e querem estar em dia com suas obrigações fiscais

* Um plano simples e acessível, projetado para quem quer começar a organizar seus criptoativos sem complicação
* Acesso exclusivo a uma única carteira para controle e monitoramento
* Todos os documentos fiscais (IN 1888/19, Lei 14.754/23 e GCAP)
* Ficha de Bens e Direitos para Declaração no Imposto de Renda
* Controle de documentos
* Notificações por e-mail
* Dashboards
* Custo de aquisição
* Preço médio
* Lucros e prejuízos por mês
* Lucro e prejuízo por ativo
* Identificação de custos com corretagem e taxas

Para realizar uma Cotação, [clique aqui](https://declarecripto.com.br/landing_pre_register).


# Plano Advanced

Perfeito para investidores avançados e profissionais que precisam de uma visão detalhada, de todas as funcionalidades e, especialmente, de uma solução fiscal completa para a declaração de criptoativos

* O plano mais completo, projetado para investidores que buscam controle total sobre seus criptoativos, com ferramentas de gestão avançada e integração fiscal.
* Inclui a geração completa da documentação fiscal para a declaração de criptoativos à Receita Federal, facilitando o preenchimento do Imposto de Renda.
* Suporte para múltiplas carteiras e exchanges.
* Relatórios avançados, incluindo dados fiscais e de ganhos/perdas.
* Acesso exclusivo a quatro carteiras para controle e monitoramento
* Todos os documentos fiscais (IN 1888/19, Lei 14.754/23 e GCAP)
* Ficha de Bens e Direitos para Declaração no Imposto de Renda
* Relatórios básicos de ganhos e perdas.
* Acesso ao histórico de transações.
* Possibilidade de lançamento manual para criptomoedas não integradas/conectadas
* Detalhamento de cálculos
* Dashboards
* Custo de aquisição
* Preço médio
* Lucros e prejuízos por mês
* Lucro e prejuízo por ativo
* Identificação de custos com corretagem e taxas

Para realizar uma Cotação, [clique aqui](https://declarecripto.com.br/landing_pre_register).


# Como eu calculo o número de contas que eu possuo?

Cada Exchange equivale a uma conta/account em nossa cotação e processamento.Um Endereço/Address em uma Rede/Blockchain equivale a uma Conta/Account em nossa cotação e processamento.As Carteiras/Providers/Wallets como METAMASK, TREZOR, LEDGER, etc. Não são fato gerador para o nosso processo de cotação e processamento. O que importa é a quantidade de Endereço/Address e Rede/Blockchain conforme descrito acima.\
Observações importantes:

* O mesmo Endereço/Address utilizada em duas ou mais Redes/Blockchains será considerada duas ou mais Contas/Accounts no processamento.
* Dois ou mais Endereços/Address na mesma Rede Blockchain também são consideradas duas ou mais Contas/Accounts no processamento.
* Ao utilizar uma chave XPUB ou YPUB com múltiplos Endereços/Address de recebimento, será considerada apenas uma Conta/Account.
* Em uma Exchange independentemente do número de Moedas ou Endereços/Wallets de recebimento será considerado uma única Conta/Account para o nosso orçamento e processamento.
* A quantidade de criptomoedas armazenadas em uma Exchange ou Endereço/Address não interfere na contagem das Contas/Accounts.
* Múltiplas criptomoedas armazenadas em uma único Endereço/Address, em uma Rede Blockchain específica, serão contabilizadas como uma única Conta/Account.
* Simples, transparente e feito especialmente para você.

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Explicação adicional de Pacotes de Contas/Accounts para o nosso processamento.Nossos Planos e Pacotes

* Plano Lite: Ideal para quem opera em apenas uma Exchange. Simples e econômico.
* Plano Advanced: Para quem precisa de mais. Inclui inicialmente até 4 Contas/Accounts processadas.
* Pacotes Adicionais: Você pode adquirir mais Contas/Accounts em grupos de 4 em 4. Quanto mais você adiciona, menor o custo por Contas/Accounts.


# Como eu calculo o número de transações?

Cada linha recebida através de extrato .CSV ou API é considerada uma transação em nosso processamento.\
Observações importantes:

* Por exemplo, na Binance, cada Trade pode gerar no mínimo 3 linhas no extrato CSV: uma saída de moeda usada, uma entrada da moeda recebida e uma linha referente ao fee da operação.
* Se a ordem for a mercado e envolver múltiplas ordens, mais linhas serão geradas.
* Para verificar o número de transações, abra seu extrato .CSV e posicione o cursor na última linha do arquivo para visualizar o total de linhas.
* Ao fazer isso em todos os extratos importados em nossa plataforma, você terá o número total de transações para o nosso processamento.
* Caso receba muitas linhas referentes a Referral ou Rewards (comissionamento), consulte nosso atendimento para obter um plano sob medida.
* Simples, transparente e feito especialmente para você.

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Pacotes de Transações para o nosso processamento.

* Plano Lite: Perfeito para quem busca simplicidade. Inclui até 6.000 transações processadas.
* Plano Advanced: Para quem precisa de mais. Inclui um pacote inicial de até 12.000 transações.
* Pacotes Adicionais: Expanda seu processamento conforme sua necessidade, adquirindo pacotes extras de 12.000 transações por vez. Quanto mais pacotes, menor o custo por transação.

Simples, transparente e feito especialmente para você.


# A Declare Cripto calcula operações retroativas?

Sim, o limite de operações retroativas é de 5 anos para todos os planos.


# Posso contratar a Declare Cripto para o ano presente?

Sim! É possível contratar nossa plataforma para o presente, assim você mantém suas pendências com a Receita Federal Brasileira em dia e evita notificações e multas!


# Posso contratar apenas um mês?

Não! Nossos planos são de contratação anual, entregando os resultados sobre o ano base, para o IRPF do ano seguinte.

Por exemplo, contratando o plano Advanced 2024, você tem acesso a todos os documentos de Janeiro/24 até Dezembro/24, para a declaração do IRPF 2025 (ano base 2024).


# Como funciona a Gestão Patrimonial?

* Acompanhe o seu portfólio de criptoativos em um só lugar de forma simples e ágil
* Analise a distribuição e acompanhe a evolução patrimonial dos seus criptoativos
* Verifique os lucros e prejuízos das operações com criptoativos
* Visualize gráficos ricos com insights operacionais dos seus criptoativos


# Posso fazer upgrade a qualquer momento?

Sim. Entre em contato com nosso suporte através do WhatsApp abaixo:

**Atendimento** [**Whats app**](https://wa.me/5551995364707)


# Posso fazer downgrade?

Sim. Entre em contato com nosso suporte através do WhatsApp abaixo:

**Atendimento** [**Whats app**](https://wa.me/5551995364707)


# Posso cancelar o serviço contratado?

Você pode cancelar sua assinatura a qualquer momento e ela não será renovada automaticamente após o prazo pago atual. O serviço pago permanecerá ativo pela duração do período pago. Ao cancelar o teste os serviços associados serão interrompidos imediatamente após o cancelamento, exceto os pacotes de dados que foram comprados.


# Como eu posso pagar pela Declare Cripto?

Todos os meios aceitos no Brasil.


# Posso pagar com PIX?

Sim! Para isso, acesse a seção de pagamentos da nossa plataforma no link abaixo!

Para realizar uma Cotação, [clique aqui](https://declarecripto.com.br/landing_pre_register).


# Posso pagar com cartão de crédito?

Sim! Para isso, acesse a seção de pagamentos da nossa plataforma no link abaixo!

Para realizar uma Cotação, [clique aqui](https://declarecripto.com.br/landing_pre_register).


# Posso pagar com criptomoedas?

Sim. Entre em contato com nosso suporte através do WhatsApp abaixo:

**Atendimento** [**Whats app**](https://wa.me/5551995364707)


# A Declare Cripto tem contrato de aquisição?

Sim! Ao criar uma conta em nossa plataforma, você aceita os nossos termos de uso. Você pode conferir os termos na íntegra [aqui](https://declarecripto.com.br/declare_termos_uso).


# Realizei o pagamento, qual o próximo passo?

Siga as instruções para envio da documentação:

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[Onboarding: Primeiros passos](/tutoriais-da-plataforma-declare-cripto/onboarding-primeiros-passos)
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Após receber os resultados:

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[Broken mention](broken://pages/jGAUKovHqFgj83cTFKIu)
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# A Declare Cripto funciona para mim?

Sim, a plataforma Declare Cripto tem serviços inteligentes e adequados, desde que você contrate o plano correto, seja você trader ou investidor de longo prazo. Nossos sistemas são robustos e escaláveis para atender desde poucas até centenas de milhares de operações.


# Sou holder, a Declare Cripto funciona pra mim?

Sim, o Declare Cripto tem serviços inteligentes e adequados, desde que você contrate o plano correto, seja você trader ou investidor de longo prazo.&#x20;

Nossos sistemas são robustos e escaláveis para atender desde poucas até centenas de milhares de operações.


# Sou trader, a Declare Cripto funciona pra mim?

Sim, o Declare Cripto tem serviços inteligentes e adequados, desde que você contrate o plano correto, seja você trader ou investidor de longo prazo. Nossos sistemas são robustos e escaláveis para atender desde poucas até centenas de milhares de operações.


# Utilizo robô, a Declare Cripto funciona pra mim?

Sim, o Declare Cripto tem serviços inteligentes e adequados, desde que você contrate o plano correto. Nossos sistemas são robustos e escaláveis para atender desde poucas até centenas de milhares de operações.


# Faço Earn, a Declare Cripto funciona pra mim?

Saving | Staking | Launchpad | Liquid Swap | Dual Investment | Pool Saving

Sim, o Declare Cripto tem serviços inteligentes e adequados, desde que você contrate o plano correto, seja você trader ou investidor de longo prazo. Nossos sistemas são robustos e escaláveis para atender desde poucas até centenas de milhares de operações, incluindo recompensas de Earn, que são analisadas e contabilizadas corretamente, demonstrando a inscrição no produto Earn, e os rendimentos sacados deste produto para sua carteira.


# Faço Farm, a Declare Cripto funciona pra mim?

Sim, o Declare Cripto tem serviços inteligentes e adequados, desde que você contrate o plano correto, seja você trader ou investidor de longo prazo. Nossos sistemas são robustos e escaláveis para atender desde poucas até centenas de milhares de operações, incluindo recompensas de Farm, que são analisadas e contabilizadas corretamente, demonstrando a inscrição no produto Farm, e os rendimentos sacados deste produto para sua carteira.


# Sou colecionador de NFTs, a Declare Cripto funciona pra mim?

Sim, o Declare Cripto tem serviços inteligentes e adequados, desde que você contrate o plano correto, seja você trader ou investidor de longo prazo. Nossos sistemas são robustos e escaláveis para atender desde poucas até centenas de milhares de operações, incluindo suas NFTs, que são analisadas e contabilizadas corretamente, demonstrando o ganho como NFTs, tanto para aquisição, posse e/ou venda do ativo.


# Tenho Referral, a Declare Cripto funciona pra mim?

Sim, o Declare Cripto tem serviços inteligentes e adequados, desde que você contrate o plano correto, seja você trader ou investidor de longo prazo. Nossos sistemas são robustos e escaláveis para atender desde poucas até centenas de milhares de operações, incluindo recompensas de Referral, que são analisadas e contabilizadas corretamente, demonstrando o ganho como Referral.


# A Declare Cripto é segura?

Sim. Para entender os detalhes da nossa política, dê uma olhada em todas as medidas de segurança que tomamos para proteger seus negócios e seus clientes, verificando nosso whitepaper de segurança.


# Meus dados estão protegidos com a Declare Cripto?

Sim. Para entender os detalhes da nossa política, dê uma olhada em todas as medidas de segurança que tomamos para proteger seus negócios e seus clientes, verificando nosso whitepaper de segurança.


# Onde a Declare Cripto armazena os meus dados?

Os dados estão armazenados na AWS (Amazon Web Services), que é um dos provedores de infraestrutura digital mais seguros do mundo, assegurando disponibilidade e velocidade em nossos sistemas, e contando com uma camada adicional de segurança com criptografia de ponta.


# Quem tem acesso aos meus dados?

Cada membro da Declare Cripto tem acesso à dados referentes à sua função, nunca aos dados completos do cliente. Apenas o contador responsável tem acesso completo aos dados enviados pelo cliente. Caso tenha alguma dúvida, confira nossos [termos de uso](https://declarecripto.com.br/declare_termos_uso) e [política de privacidade](https://declarecripto.com.br/declare_politica_privacidade).


# Meus fundos estão em risco com a Declare Cripto?

Não. A Declare Cripto não possui acesso aos seus fundos nem permissão para realizar operações na sua Conta. Não podemos movimentar nem negociar em sua conta. Nós somente temos acesso aos dados contábeis/fiscais disponibilizados e habilitados para tal serviço pelas exchanges.


# A Declare Cripto pode movimentar fundos na minha carteira digital?

De forma alguma! Não temos e não pedimos acesso à fundos. Para carteiras, pedimos apenas os extratos de transações.


# A Declare Cripto pode movimentar fundos na minha corretora?

De forma alguma! Não temos e não pedimos acesso à fundos. As APIs que pedimos são de cunho fiscal, estas nos permitem apenas ter acesso aos dados contábeis.


# Como envio meus extratos de operações para a Declare Cripto?

Você pode acessar nossos guias de envio de dados na plataforma aqui:

* Corretoras: [Corretoras / API e Extratos](/tutoriais-sobre-extracao-de-dados-e-criptomoedas/corretoras-api-e-extratos)
* Carteiras: [Carteiras / Redes Blockchain](/tutoriais-sobre-extracao-de-dados-e-criptomoedas/carteiras-redes-blockchain)


# Como a Declare Cripto se conecta com as corretoras?

Temos algumas formas de conectar a Declare Cripto nas corretoras, para a grande maioria das corretoras, pedimos a conexão via API Fiscal e os extratos de operação desde a abertura da conta.&#x20;

Para realizarmos os cálculos de maneira mensal, pedimos via importação do cliente em nossa plataforma o arquivo (normalmente .CSV) que o cliente deverá baixar mensalmente em cada corretora.


# Como envio os extratos de operações de carteiras digitais?

Para as carteiras digitais, normalmente não são necessários extratos.

Realizamos o cálculo através da conexão API com as redes blockchain, utilizando o endereço público (chave pública) da rede blockchain que você utiliza na carteira.

Para dúvidas ou mais informações, entre em contato com nossa equipe de Suporte através do WhatsApp.&#x20;

**Atendimento** [**Whats app**](https://wa.me/5551995364707)


# Quais corretoras a Declare Cripto suporta?

Entre em contato com nossa equipe de vendas via Whatsapp para identificarmos a sua demanda.

**Atendimento** [**Whats app**](https://wa.me/5551995364707)


# Quais carteiras a Declare Cripto suporta?

Entre em contato com nossa equipe de vendas via Whatsapp para identificarmos a sua demanda.

**Atendimento** [**Whats app**](https://wa.me/5551995364707)


# A Declare Cripto tem Contabilidade?

Temos uma empresa parceira do grupo chamada Contsol Contabilidade, que indicamos para realização da contabilidade de nossos clientes.&#x20;

Entre em contato com nosso suporte através do WhatsApp abaixo para identificarmos a sua demanda:

**Atendimento** [**Whats app**](https://wa.me/5551995364707)

Acesse mais informações sobre a Contsol Contabilidade abaixo.

{% embed url="<https://www.contsol.com.br>" %}
Site da Contsol Contabilidade
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# A Declare Cripto faz contabilidade de Pessoa Física?

Temos uma empresa parceira do grupo chamada Contsol Contabilidade, que indicamos para realização da contabilidade de nossos clientes.&#x20;

Entre em contato com nosso suporte através do WhatsApp abaixo para identificarmos a sua demanda:

**Atendimento** [**Whats app**](https://wa.me/5551995364707)

Acesse mais informações sobre a Contsol Contabilidade abaixo.

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Site da Contsol Contabilidade
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# A Declare Cripto faz contabilidade de Pessoa Jurídica?

Temos uma empresa parceira do grupo chamada Contsol Contabilidade, que indicamos para realização da contabilidade de nossos clientes.&#x20;

Entre em contato com nosso suporte através do WhatsApp abaixo para identificarmos a sua demanda:

**Atendimento** [**Whats app**](https://wa.me/5551995364707)

Acesse mais informações sobre a Contsol Contabilidade abaixo.

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Site da Contsol Contabilidade
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# Preciso fazer retificação de IRPF, e agora?

Temos uma empresa parceira do grupo chamada Contsol Contabilidade, que indicamos para realização da contabilidade de nossos clientes.&#x20;

Entre em contato com nosso suporte através do WhatsApp abaixo para identificarmos a sua demanda:

**Atendimento** [**Whats app**](https://wa.me/5551995364707)

Acesse mais informações sobre a Contsol Contabilidade abaixo.

{% embed url="<https://www.contsol.com.br>" %}
Site da Contsol Contabilidade
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# Como faço para investir em criptoativos?

Para investir em criptomoedas você precisa ter uma conta em uma corretora ou posse de uma carteira.&#x20;

<br>


# A Declare Cripto comercializa criptoativos?

Não, a Declare Cripto não comercializa criptoativos.


# A Declare Cripto faz P2P?

Não, a Declare Cripto não faz P2P.


# A Declare Cripto tem mesa OTC?

Não, a Declare Cripto não tem mesa OTC.


# A Declare Cripto tem mentoria/consultoria em criptomoedas?

Entre em contato com <suporte@declarecripto.com.br> para maiores informações.


# Resumo de Obrigações de investidores em Criptoativos

**MENSAIS:**

1. Os DARFs de GCAP do Brasil devem ser pagos no mês subsequente ao de operação, gerados quando se tem lucro, e a alienação ultrapassa os R$ 35.000.
2. Se as operações base IN1888 (Exterior + Blockchains) superarem os R$ 30.000, é obrigado enviar o arquivo da IN1888 até o último dia útil do mês subsequente.

\
**ANUAIS:**

3. Enviar os GCAPs das operações Nacionais (Nacional + Blockchains) dentro do IRPF anual (Importação GCAP).
4. Os rendimentos nas exchanges do exterior são acumulados anualmente e devem ser registradas no IRPF anual (ficha de bens e direitos).
5. Posições em 31/12 em cripto, sendo Obrigatórias as posições acima de R$ 5.000 e Facultativas as posições abaixo desse valor

Mais detalhes sobre cada item específico em:

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[Broken mention](broken://pages/jGAUKovHqFgj83cTFKIu)
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# Quem deve declarar criptoativos no seu Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?

Desde 2016 a declaração de criptoativos no IRPF é obrigatória. Em 2019 surge a IN1888/19 e a obrigatoriedade de reportes mensais e informes detalhados sobre as operações. Em 2020 a Receita Federal criou códigos específicos para os criptoativos, detalhados em 2021 e 2022.\
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Os criptoativos não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos a seguir (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais):

| Código do Bem | Descrição                                                    | Conteúdo do campo “Discriminação”                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            |
| ------------- | ------------------------------------------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
| 01            | Criptomoeda Bitcoin - BTC                                    | Quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).                                                                                                                                                                                                                                                                            |
| 02            | Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins.               | <p>Tipo, quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).</p><p>Tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração.</p><p>Por exemplo, Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outros.</p> |
| 03            | Stablecoins                                                  | <p>Tipo, quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).</p><p>Exemplos: Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros.</p>                                                                                     |
| 10            | NFTs (Non-Fungible Tokens)                                   | <p>Tipo, quantidade e onde está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).</p><p>Exemplos: Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis.</p>                                                                                                                         |
| 99            | Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10. | <p>Tipo, quantidade e onde está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).</p><p>Exemplos: Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.</p>                                                                                                                         |


# Como declarar Bitcoin?

Ficha Bens e Direitos -> Grupo 08 – Criptoativos -> Código do Bem: 01

O Bitcoin não é considerado moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, pode ser equiparado a ativos sujeitos a ganho de capital e deve ser declarado pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando o código específico **01**.\
\
**Ficha Bens e Direitos -> Grupo 08 – Criptoativos**

| Código do Bem | Descrição                 | Conteúdo do campo “Discriminação”                                                 |
| ------------- | ------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------- |
| 01            | Criptomoeda Bitcoin - BTC | Quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria). |


# Como declarar Altcoins?

Ficha Bens e Direitos -> Grupo 08 – Criptoativos -> Código do Bem: 02

As outras criptomoedas, que não sejam o Bitcoin (BTC), conhecidas como altcoins (moedas alternativas ao Bitcoin).\
\
As Altcoins não são consideradas moedas de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparadas a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declaradas pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando o código específico **02**.\
\
**Ficha Bens e Direitos -> Grupo 08 – Criptoativos**

| Código do Bem | Descrição                                      | Conteúdo do campo “Discriminação”                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            |
| ------------- | ---------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
| 02            | Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. | <p>Tipo, quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).</p><p>Tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração.</p><p>Por exemplo, Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outros.</p> |


# Como declarar Stablecoins?

Ficha Bens e Direitos -> Grupo 08 – Criptoativos -> Código do Bem: 03

São criptomoedas atreladas a um ou mais ativos financeiros, como dólar, ouro, entre outros.\
\
As Stablecoins não são consideradas moedas de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparadas a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declaradas pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando o código específico **03**.\
\
**Ficha Bens e Direitos -> Grupo 08 – Criptoativos**

| Código do Bem | Descrição    | Conteúdo do campo “Discriminação”                                                                                                                                                                                                                                        |
| ------------- | ------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
| 03            | Stablecoins. | <p>Tipo, quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).</p><p>Exemplos: Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros.</p> |


# Como declarar NFTs?

Ficha Bens e Direitos -> Grupo 08 – Criptoativos -> Código do Bem: 10

Quando você compra um NFT você está adquirindo um direito de token não fungível (NFT), ele possui uma identificação única e será contabilizado no seu patrimônio com o seu custo de aquisição.\
\
Os NFTs não são consideradas moedas de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparadas a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declaradas pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando o código específico **10**.\
\
**Ficha Bens e Direitos -> Grupo 08 – Criptoativos**

| Código do Bem | Descrição                   | Conteúdo do campo “Discriminação”                                                                                                                                                                                                    |
| ------------- | --------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
| 10            | NFTs (Non-Fungible Tokens). | <p>Tipo, quantidade e onde está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).</p><p>Exemplos: Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis.</p> |


# Como declarar Axie Infinity

Quando você compra um Axie você está adquirindo um direito de token não fungível (NFT), ele possui uma identificação única e será contabilizado no seu patrimônio com o seu custo de aquisição. Quando houver a venda ou a troca por outro criptoativo, iremos calcular se obteve lucro ou prejuízo e, caso haja lucro, iremos calcular o imposto de renda sobre o ganho de capital, conforme a tabela da Receita Federal.\
\
O SLP e AXS recebidos durante o jogo, serão contabilizados e adicionados ao seu patrimônio com custo de aquisição zero. Quando houver a venda ou a troca por outro criptoativo, será contabilizado o valor total da negociação como lucro e iremos calcular o imposto de renda sobre o ganho de capital, conforme tabela da Receita Federal.


# Como declarar investimento em jogos?

Quando você compra acesso ao jogo, você está adquirindo um direito de token não fungível (NFT), ele possui uma identificação única e será contabilizado no seu patrimônio com o seu custo de aquisição. Quando houver a venda ou a troca por outro criptoativo, iremos calcular se obteve lucro ou prejuízo e, caso haja lucro, iremos calcular o imposto de renda sobre o ganho de capital, conforme a tabela da Receita Federal.\
\
Os criptoativos recebidos durante o jogo, serão contabilizados e adicionados ao seu patrimônio com custo de aquisição zero. Quando houver venda ou a troca por outro criptoativo, será contabilizado o valor total da negociação como lucro e iremos calcular o imposto de renda sobre o ganho de capital, conforme tabela da Receita Federal.


# Como declarar outros criptoativos não descritos anteriormente?

Ficha Bens e Direitos -> Grupo 08 – Criptoativos -> Código do Bem: 99

Outros criptoativos não inseridos nos códigos 01, 02, 03 ou 10. Refere-se a diversos tokens de utilidade (utility tokens), usados para acesso a serviços específicos, como games, fan tokens (para fãs de clubes de futebol ou de outros esportes), assim como tokens vinculados a ativos reais ou direitos sobre recebíveis, tais como imóveis, ações, precatórios, consórcios contemplados, passes de jogadores de futebol, crédito de carbono, entre outros.\
\
Os demais criptoativos não são consideradas moedas de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparadas a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declaradas pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando o código específico **99**.\
\
**Ficha Bens e Direitos -> Grupo 08 – Criptoativos**

| Código do Bem | Descrição                                                    | Conteúdo do campo “Discriminação”                                                                                                                                                                                                    |
| ------------- | ------------------------------------------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
| 99            | Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10. | <p>Tipo, quantidade e onde está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).</p><p>Exemplos: Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.</p> |


# Como declarar criptoativos minerados?

Os criptoativos recebidos através de mineração serão contabilizados e adicionados ao seu patrimônio com custo de aquisição zero. Quando houver a venda ou a troca por outro criptoativo, será contabilizado o valor total da negociação como lucro e iremos calcular o imposto de renda sobre o ganho de capital, conforme tabela da Receita Federal.


# Onde declarar as criptomoedas?

A declaração deve ser feita preenchendo o GCAP, software do Governo, com as moedas que você obteve lucro e registrando o valor de aquisição e de venda. O sistema irá calcular o seu lucro e também os tributos federais devidos naquele mês. \
\
Nossa plataforma irá lhe auxiliar do início ao fim dos processos contábeis, gerando todos os relatórios necessários para GCAP, IN1888/19, IRPF e as DARFs mensais.

{% embed url="<https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap>" %}
Site de download do GCAP
{% endembed %}


# O que é o GCAP?

Programa de Ganho de Capital

Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda, por exemplo) de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição (compra, por exemplo). As pessoas físicas que tiverem ganho de capital devem, regra geral, apurar e pagar imposto de renda sobre eles.\
\
Através deste serviço você poderá emitir o DARF para pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital, além de manter o registro dos rendimentos utilizados no cálculo. No ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.\
\
Segue o site do Governo sobre GCAP:

{% embed url="<https://www.gov.br/pt-br/servicos/apurar-imposto-sobre-ganhos-de-capital>" %}
Site do Governo sobre GCAP
{% endembed %}


# Posso compensar os prejuízos de um mês em outro?

Não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos auferidos em outros meses, anteriores ou posteriores, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente.

A partir de 2024, com a nova lei [**Lei 14.754/2023**](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14754.htm) regulamentada pela [**Instrução Normativa 2180/24**](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136603) da SRF, para os criptoativos em custódia no Exterior é possível compensar lucros e prejuízos entre os meses.\
*Para mais informações acesse:*[Dúvidas sobre a nova lei para Criptoativos: "Nacional x Internacional"](/informacoes-sobre-a-receita-federal/duvidas-sobre-a-nova-lei-para-criptoativos-nacional-x-internacional)


# Se houve lucro em criptoativos, posso abater o prejuízo de outros ativos (e vice-versa)?

Antes de 2024, a compensação era somente dentro de um mesmo mês, independente de onde foi realizada a operação.

A partir de 2024, com a nova lei [**Lei 14.754/2023**](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14754.htm) regulamentada pela [**Instrução Normativa 2180/24**](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136603) da SRF, para os criptoativos em custódia no Exterior é possível compensar lucros e prejuízos entre os meses.\
*Para mais informações acesse:*[Dúvidas sobre a nova lei para Criptoativos: "Nacional x Internacional"](/informacoes-sobre-a-receita-federal/duvidas-sobre-a-nova-lei-para-criptoativos-nacional-x-internacional)

**NACIONAL** *(Corretoras Brasileiras + Blockchain)* = Compensação de lucros e prejuízos somente dentro de um mesmo mês.

**EXTERIOR** *(Corretoras Internacionais)* = Compensação de lucros e prejuízos somente dentro de um mesmo ano fiscal.


# Quais os riscos de não declarar?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:\
\
• existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;\
\
• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.\
\
A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a apresentação da declaração e por termo final o mês da apresentação ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.\
\
No caso do não pagamento da multa por atraso na apresentação dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.\
\
O não cumprimento da obrigatoriedade pode resultar, além da multa e juros:\
\
a) Pendência no CPF; e\
c) Bloqueio do CPF.


# Qual valor mínimo para declarar?

Para a Receita Federal, os investidores em criptoativos têm 4 documentos que precisam avaliar a necessidade de geração para envio/pagamento:&#x20;

**1- IN1888/19** - Instrução normativa da Receita Federal que obriga o envio de um arquivo .TXT mensalmente para quem usa corretoras internacionais ou redes descentralizadas quando a soma mensal de todas as operações for acima de R$ 30.000,00;&#x20;

**2- GCAP (Ganho de Capital)** - Lei que obriga o cálculo e registro no programa GCAP do lucro/prejuízo mensal (em todas as operações com criptoativos), usando o preço médio de todas as aquisições e o preço da troca ou venda no minuto exato da transação;&#x20;

**3- DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)** - Documento obrigatório para pagar o imposto de renda de 15% sobre o lucro, quando obtiver qualquer lucro mensal e o volume total de alienação (soma das trocas e vendas) for superior a R$ 35.000,00 em corretoras nacionais. Para corretoras internacionais, desde janeiro de 2024, é feito um balanço do ano entre lucros e prejuízos, sendo o lucro, caso existente, lançado na Declaração Anual do Imposto de Renda gerando uma guia pelo próprio sistema para pagamento do imposto.&#x20;

**4- IRPF Anual** - Pela lei da Receita Federal, para o imposto de renda, o investidor que tiver mais de R$ 5.000,00 em criptoativos deve declarar no seu IRPF anual (qual o criptoativo possui, o tipo de cripto, o nome da corretora ou rede, a fração e o custo médio de aquisição de todas as compras feitas no ano). Essas são as necessidades pela legislação e suas linhas de valor de corte para serem obrigação de reporte/pagamento. O pagamento deste imposto deve ser feito no mês subsequente às operações, ou seja, se você operar em JAN/23, obtiver lucro e superar a linha de corte de total de alienação (soma das trocas e vendas) de R$ 35.000,00, é obrigação pagar a DARF até o último dia útil do mês subsequente às operações, ou seja, até FEV/23. Se pagar em MARÇO/23 ou depois, vai gerar multa e juros sobre o imposto devido e não pago na data correta


# O que é a IN1888/19?

IN RFB N º 1888/19 - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1888, DE 03 DE MAIO DE 2019

*A IN1888 não teve alteração com a nova lei 14.754/23 para investimento no exterior, ela continua sendo declarada mensalmente.*

Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).\
\
Estão obrigados à essa prestação de informação:\
\
I - a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;\
\
II - a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:\
\
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou\
\
b) as operações não forem realizadas em exchange.\
\
No caso do item II, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00.\
\
A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:\
\
I - compra e venda;\
II - permuta;\
III - doação;\
IV - transferência de criptoativo para a exchange;\
V - retirada de criptoativo da exchange;\
VI - cessão temporária (aluguel);\
VII - dação em pagamento;\
VIII - emissão; e\
IX - outras operações que impliquem transferência de criptoativos.\
\
Para a conversão de valores em reais, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América e convertido em moeda nacional pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a data da operação ou saldo, extraída do boletim de fechamento PTAX divulgado pelo BCB.\
\
As informações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB, no endereço:

{% embed url="<http://www.gov.br/receitafederal/pt-br>" %}
Site para acessar o e-CAC e Importar a IN RFB Nº 1888/19
{% endembed %}

Uma vez no Portal e-CAC, selecione “Cobrança e Fiscalização”; em seguida “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.\
\
As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as operações com criptoativos foram realizadas.\
\
No caso de omissão, incorreção ou atraso na prestação das citadas informações, a pessoa física ou jurídica ficará sujeita às multas previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019, a serem recolhidas utilizando o código de receita 5720.\
\
A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço:

{% embed url="<http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592&visao=anotado>" %}
IN RFB Nº 1888/19 completa
{% endembed %}

O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade dos valores referentes à aquisição e à alienação das operações efetuadas.

*(Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 25, § 1o, inciso II; Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019; Instrução Normativa RFB no 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, art. 11, § 2o, inciso II; Ato Declaratório Executivo Codac no 23, de 4 de dezembro de 2019; e Solução de Consulta Cosit no 214, de 20 de dezembro de 2021)*

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# O que deve conter na IN RFB Nº 1888/19?

CAPÍTULO IV - DAS INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS

Art. 7º Deverão ser informados para cada operação:\
\
I - Quando as operações forem realizadas em exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil ou operações que não forem realizadas em exchange:\
\
a) a data da operação;\
b) o tipo da operação, conforme descrito na aba [IN1888/19](/informacoes-sobre-a-receita-federal/o-que-e-a-in1888-19);\
c) os titulares da operação;\
d) os criptoativos usados na operação;\
e) a quantidade de criptoativos negociados, em unidades, até a décima casa decimal;\
f) o valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação, quando houver;\
g) o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver.\
\
II - Quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior:\
\
a) a identificação da exchange;\
b) a data da operação;\
c) o tipo de operação, conforme descrito na aba [IN1888/19](/informacoes-sobre-a-receita-federal/o-que-e-a-in1888-19);\
d) os criptoativos usados na operação;\
e) a quantidade de criptoativos negociados, em unidades, até a décima casa decimal;\
f) o valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação, quando houver;\
g) o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver;\
\
III - Para a conversão de valores em reais, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América e convertido em moeda nacional pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a data da operação ou saldo, extraída do boletim de fechamento PTAX divulgado pelo BCB.\
\
§ 1º Em relação aos titulares da operação, devem constar das informações a que se refere este artigo:\
\
I - o nome da pessoa física ou jurídica;\
II - o endereço;\
III - o domicílio fiscal;\
IV - o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso, ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, no caso de residentes ou domiciliados no exterior; e\
V - as demais informações cadastrais.\
\
§ 2º Caso os titulares das operações sejam residentes ou domiciliados no Brasil, a prestação da informação relativa ao número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso, é obrigatória a partir da data da entrega do primeiro conjunto de informações, prevista no[ § 1º do art. 8º](/informacoes-sobre-a-receita-federal/o-que-e-a-in1888-19/qual-o-prazo-de-entrega-da-in-rfb-no-1888-19).\
\
§ 3º Caso os titulares das operações sejam residentes ou domiciliados no exterior, a prestação das informações relativas ao país do domicílio fiscal, endereço e NIF no exterior é obrigatória a partir da entrega de informações a ser efetuada em janeiro de 2020, referentes às operações realizadas em dezembro de 2019.\
\
§ 4º A entrega das informações relativas ao endereço da wallet de remessa e de recebimento, se houver, é obrigatória apenas na hipótese de recebimento de intimação efetuada no curso de procedimento fiscal.\
\
\
As informações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB, no endereço:

{% embed url="<https://www.gov.br/receitafederal/pt-br>" %}
Site para acessar o e-CAC e importar a IN RFB Nº 1888/19
{% endembed %}

Uma vez no Portal e-CAC, selecione “Cobrança e Fiscalização”; em seguida “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.\
\
As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as operações com criptoativos foram realizadas.\
\
No caso de omissão, incorreção ou atraso na prestação das citadas informações, a pessoa física ou jurídica ficará sujeita às multas previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019, a serem recolhidas utilizando o código de receita 5720.\
\
A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço:

{% embed url="<http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592&visao=anotado>" %}
IN RFB Nº 1888/19 completa
{% endembed %}

O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade dos valores referentes à aquisição e à alienação das operações efetuadas.\
\
*(Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 25, § 1o, inciso II; Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019; Instrução Normativa RFB no 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, art. 11, § 2o, inciso II; Ato Declaratório Executivo Codac no 23, de 4 de dezembro de 2019; e Solução de Consulta Cosit no 214, de 20 de dezembro de 2021)*


# Qual o prazo de entrega da IN RFB Nº 1888/19?

CAPÍTULO V - DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Art. 8º As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do:\
\
I - mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos, quanto às obrigações previstas no [art. 7º](/informacoes-sobre-a-receita-federal/o-que-e-a-in1888-19/o-que-deve-conter-na-in-rfb-no-1888-19);\
\
II - mês de janeiro do ano-calendário subsequente, quanto à obrigação prevista no art. 9º.\
\
§ 1º O primeiro conjunto de informações a ser entregue em setembro de 2019 será referente às operações realizadas em agosto de 2019.\
\
§ 2º A transmissão das informações não dispensa o declarante da obrigação de guardar os documentos e manter os sistemas de onde elas foram extraídas.\
\
\
Art. 9º A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil deverá prestar também, relativamente a cada usuário de seus serviços, as seguintes informações relativas a 31 de dezembro de cada ano:\
\
I - o saldo de moedas fiduciárias, em reais;\
II - o saldo de cada espécie de criptoativos, em unidade dos respectivos criptoativos; e\
III - o custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo, declarado pelo usuário de seus serviços, se houver.\
\
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo deverão ser incluídas no conjunto de informações prestadas nos termos do [art. 7º](/informacoes-sobre-a-receita-federal/o-que-e-a-in1888-19/o-que-deve-conter-na-in-rfb-no-1888-19).\
\
\
As informações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB, no endereço:

{% embed url="<https://www.gov.br/receitafederal/pt-br>" %}
Site para acessar o e-CAC e importar a IN RFB Nº 1888/19
{% endembed %}

Uma vez no Portal e-CAC, selecione “Cobrança e Fiscalização”; em seguida “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.\
\
As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as operações com criptoativos foram realizadas.\
\
No caso de omissão, incorreção ou atraso na prestação das citadas informações, a pessoa física ou jurídica ficará sujeita às multas previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019, a serem recolhidas utilizando o código de receita 5720.\
\
A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço:

{% embed url="<http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592&visao=anotado>" %}
IN RFB Nº 1888/19 completa
{% endembed %}

O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade dos valores referentes à aquisição e à alienação das operações efetuadas.\
\
*(Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 25, § 1o, inciso II; Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019; Instrução Normativa RFB no 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, art. 11, § 2o, inciso II; Ato Declaratório Executivo Codac no 23, de 4 de dezembro de 2019; e Solução de Consulta Cosit no 214, de 20 de dezembro de 2021)*


# Qual a multa para atraso da IN RFB Nº 1888/19?

CAPÍTULO VI - DAS PENALIDADES

Art. 10. A pessoa física ou jurídica que deixar de prestar as informações a que estiver obrigada, conforme descrito [aqui](/informacoes-sobre-a-receita-federal/o-que-e-a-in1888-19), ou que prestá-las fora dos prazos fixados no [art. 8º](/informacoes-sobre-a-receita-federal/o-que-e-a-in1888-19/qual-o-prazo-de-entrega-da-in-rfb-no-1888-19), ou que omitir informações ou prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas, ficará sujeita às seguintes multas, conforme o caso:\
\
I - pela prestação extemporânea:\
\
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido;\
\
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea “a”; ou\
\
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração, se pessoa física;\
\
II - pela prestação com informações inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de informação:\
\
a) 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou\
\
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, se o declarante for pessoa física; e\
\
III - pelo não cumprimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;\
\
§ 1º A multa prevista na alínea “a” do inciso II do caput será reduzida em 70% (setenta por cento) se o declarante for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.\
\
§ 2º A multa prevista na alínea “b” do inciso I do caput será aplicada também, em caso de apresentação das informações fora do prazo previsto no [art. 8º](/informacoes-sobre-a-receita-federal/o-que-e-a-in1888-19/qual-o-prazo-de-entrega-da-in-rfb-no-1888-19), à pessoa jurídica que na última declaração tenha utilizado mais de uma forma de apuração do lucro ou tenha realizado operação de reorganização societária.\
\
§ 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade nos casos em que a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.\
\
Art. 11. Sem prejuízo da aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 10, poderá ser formalizada comunicação ao Ministério Público Federal, quando houver indícios da ocorrência dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.\
\
\
\
As informações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB, no endereço:

{% embed url="<https://www.gov.br/receitafederal/pt-br>" %}
Site para acessar o e-CAC e importar a IN RFB Nº 1888/19
{% endembed %}

Uma vez no Portal e-CAC, selecione “Cobrança e Fiscalização”; em seguida “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.\
\
As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as operações com criptoativos foram realizadas.\
\
No caso de omissão, incorreção ou atraso na prestação das citadas informações, a pessoa física ou jurídica ficará sujeita às multas previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019, a serem recolhidas utilizando o código de receita 5720.\
\
A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço:

{% embed url="<http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592&visao=anotado>" %}
IN RFB Nº 1888/19 completa
{% endembed %}

O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade dos valores referentes à aquisição e à alienação das operações efetuadas.\
\
*(Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 25, § 1o, inciso II; Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019; Instrução Normativa RFB no 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, art. 11, § 2o, inciso II; Ato Declaratório Executivo Codac no 23, de 4 de dezembro de 2019; e Solução de Consulta Cosit no 214, de 20 de dezembro de 2021)*


# Posso retificar a minha IN1888/19?

CAPÍTULO VII - DA RETIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Art. 12. Caso a pessoa física ou jurídica constate que as informações prestadas contêm erros, inexatidões ou omissões, poderá corrigi-los ou supri-las, conforme o caso, mediante apresentação de retificação.\
\
Parágrafo único. Não incidirá multa relativamente aos erros, inexatidões e omissões a que se refere o caput, desde que sejam corrigidos ou supridas antes de iniciado qualquer procedimento de ofício.\
\
\
\
As informações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB, no endereço:

{% embed url="<https://www.gov.br/receitafederal/pt-br>" %}
Site para acessar o e-CAC e importar a IN RFB Nº 1888/19
{% endembed %}

Uma vez no Portal e-CAC, selecione “Cobrança e Fiscalização”; em seguida “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.\
\
As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as operações com criptoativos foram realizadas.\
\
No caso de omissão, incorreção ou atraso na prestação das citadas informações, a pessoa física ou jurídica ficará sujeita às multas previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019, a serem recolhidas utilizando o código de receita 5720.\
\
A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço:

{% embed url="<http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592&visao=anotado>" %}
IN RFB Nº 1888/19 completa
{% endembed %}

O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade dos valores referentes à aquisição e à alienação das operações efetuadas.\
\
*(Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 25, § 1o, inciso II; Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019; Instrução Normativa RFB no 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, art. 11, § 2o, inciso II; Ato Declaratório Executivo Codac no 23, de 4 de dezembro de 2019; e Solução de Consulta Cosit no 214, de 20 de dezembro de 2021)*


# Onde anexar o arquivo IN1888/19 na Receita Federal?

As informações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB, no endereço:

{% embed url="<https://www.gov.br/receitafederal/pt-br>" %}
Porta e-CAC para anexar arquivo IN1888/19
{% endembed %}

Uma vez no Portal e-CAC, selecione “Cobrança e Fiscalização”; em seguida “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.\
\
As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as operações com criptoativos foram realizadas.\
\
A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço:

{% embed url="<http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592&visao=anotado>" %}
IN RFB Nº 1888/19 Completa
{% endembed %}


# Tenho corretora nacional, preciso reportar a IN1888/19?

Conforme a Instrução Normativa, desde agosto de 2019 as corretoras brasileiras já reportam todas as operações, de todos os CPFs, para a Receita Federal, portanto não precisam auto informar suas operações em corretoras nacionais.&#x20;

Todos os clientes devem obrigatoriamente pagar os impostos conforme as operações já reportadas pela corretora.\
\
A Declare Cripto irá lhe ajudar a calcular todo o histórico de suas operações e gerar todas as DARFs mensais que deveriam ser pagas e por ventura não pagas ainda.\
\
Evite cair na malha fina na Receita Federal.\
\
Para saber mais, leia esta matéria:

{% embed url="<https://cointelegraph.com.br/news/the-irss-catches-8693-thousand-wrong-declarations-and-the-institution-launches-a-new-file-for-cryptocurrency-declarations>" %}


# Exemplo de corretoras nacionais:

º Mercado Bitcoin;\
º Novadax;\
º Pagcripto;\
º Foxbit;\
º Bitnuvem;\
º Bitpreço;\
º Biscoint;\
º Bitcoin to You;\
º Bitcointrade;\
º Bitso;\
º Brasil Bitcoin;\
º Coinext;\
º Coibase;\
º OKX;\
º Crypto.com;


# Tenho corretora no exterior, preciso reportar a IN1888/19?

Segundo a Instrução Normativa, desde agosto de 2019 as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00, e:\
\
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou\
\
b) as operações não forem realizadas em exchange.\
\
A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:\
\
I - compra e venda;\
II - permuta;\
III - doação;\
IV - transferência de criptoativo para a exchange;\
V - retirada de criptoativo da exchange;\
VI - cessão temporária (aluguel);\
VII - dação em pagamento;\
VIII - emissão; e\
IX - outras operações que impliquem transferência de criptoativos.\
\
Para a conversão de valores em reais, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América e convertido em moeda nacional pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a data da operação ou saldo, extraída do boletim de fechamento PTAX divulgado pelo BCB.\
\
As informações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB, no endereço:

{% embed url="<https://www.gov.br/receitafederal/pt-br>" %}
Site do e-CAC para reportar a IN RFB Nº 1888/19
{% endembed %}

Uma vez no Portal e-CAC, selecione “Cobrança e Fiscalização”; em seguida “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.\
\
As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as operações com criptoativos foram realizadas.\
\
No caso de omissão, incorreção ou atraso na prestação das citadas informações, a pessoa física ou jurídica ficará sujeita às multas previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019, a serem recolhidas utilizando o código de receita 5720.\
\
A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço:

{% embed url="<http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592&visao=anotado>" %}

O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade dos valores referentes à aquisição e à alienação das operações efetuadas.\
\
*(Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 25, § 1o, inciso II; Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019; Instrução Normativa RFB no 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, art. 11, § 2o, inciso II; Ato Declaratório Executivo Codac no 23, de 4 de dezembro de 2019; e Solução de Consulta Cosit no 214, de 20 de dezembro de 2021)*


# Exemplo de corretoras no exterior:

º Binance;\
º Gate.io;\
º FTX;\
º Kraken;\
º Kucoin;\
º Bybit;\
º Huobi;\
º Bitifinex;\
º Gemini;\
º Bitstamp;\
º Poloniex;\
º Bithumb;\
º MEXc;\
º Bittrex;


# Tenho uma carteira descentralizada, preciso reportar a IN1888/19?

Segundo a Instrução Normativa, desde agosto de 2019 as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00, e:\
\
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou\
\
b) as operações não forem realizadas em exchange.\
\
A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:\
\
I - compra e venda;\
II - permuta;\
III - doação;\
IV - transferência de criptoativo para a exchange;\
V - retirada de criptoativo da exchange;\
VI - cessão temporária (aluguel);\
VII - dação em pagamento;\
VIII - emissão; e\
IX - outras operações que impliquem transferência de criptoativos.\
\
Para a conversão de valores em reais, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América e convertido em moeda nacional pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a data da operação ou saldo, extraída do boletim de fechamento PTAX divulgado pelo BCB.\
\
As informações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB, no endereço:

{% embed url="<https://www.gov.br/receitafederal/pt-br>" %}
Site do e-CAC para reportar a IN RFB Nº 1888/19
{% endembed %}

Uma vez no Portal e-CAC, selecione “Cobrança e Fiscalização”; em seguida “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.\
\
As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as operações com criptoativos foram realizadas.\
\
No caso de omissão, incorreção ou atraso na prestação das citadas informações, a pessoa física ou jurídica ficará sujeita às multas previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019, a serem recolhidas utilizando o código de receita 5720.\
\
A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço:

{% embed url="<http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592&visao=anotado>" %}

O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade dos valores referentes à aquisição e à alienação das operações efetuadas.\
\
*(Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 25, § 1o, inciso II; Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019; Instrução Normativa RFB no 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, art. 11, § 2o, inciso II; Ato Declaratório Executivo Codac no 23, de 4 de dezembro de 2019; e Solução de Consulta Cosit no 214, de 20 de dezembro de 2021)*


# Exemplo de carteiras descentralizadas:

º Metamask;\
º Trust Wallet;\
º Phantom;\
º Yoroi;\
º Ronin;\
º Blockchain.com;\
º Exodus;\
º BCD;


# Tenho uma carteira física, preciso reportar a IN1888/19?

Carteira Física = Hard Wallet

Segundo a Instrução Normativa, desde agosto de 2019 as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00, e:\
\
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou\
\
b) as operações não forem realizadas em exchange.\
\
A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:\
\
I - compra e venda;\
II - permuta;\
III - doação;\
IV - transferência de criptoativo para a exchange;\
V - retirada de criptoativo da exchange;\
VI - cessão temporária (aluguel);\
VII - dação em pagamento;\
VIII - emissão; e\
IX - outras operações que impliquem transferência de criptoativos.\
\
Para a conversão de valores em reais, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América e convertido em moeda nacional pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a data da operação ou saldo, extraída do boletim de fechamento PTAX divulgado pelo BCB.\
\
As informações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB, no endereço:

{% embed url="<https://www.gov.br/receitafederal/pt-br>" %}
Site do e-CAC para reportar a IN RFB Nº 1888/19
{% endembed %}

Uma vez no Portal e-CAC, selecione “Cobrança e Fiscalização”; em seguida “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.\
\
As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as operações com criptoativos foram realizadas.\
\
No caso de omissão, incorreção ou atraso na prestação das citadas informações, a pessoa física ou jurídica ficará sujeita às multas previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019, a serem recolhidas utilizando o código de receita 5720.\
\
A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço:

{% embed url="<http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592&visao=anotado>" %}

O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade dos valores referentes à aquisição e à alienação das operações efetuadas.\
\
*(Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 25, § 1o, inciso II; Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019; Instrução Normativa RFB no 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, art. 11, § 2o, inciso II; Ato Declaratório Executivo Codac no 23, de 4 de dezembro de 2019; e Solução de Consulta Cosit no 214, de 20 de dezembro de 2021)*


# Exemplo de carteiras físicas:

º Ledger;\
º Trezor;\
º Nano;\
º Safepal;


# Tenho uma carteira fria, preciso reportar a IN1888/19?

Carteira Fria = Cold Wallet: são carteiras não conectada à rede, podendo ser física, digital ou no papel (paper wallet), etc.

Segundo a Instrução Normativa, desde agosto de 2019 as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00, e:\
\
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou\
\
b) as operações não forem realizadas em exchange.\
\
A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:\
\
I - compra e venda;\
II - permuta;\
III - doação;\
IV - transferência de criptoativo para a exchange;\
V - retirada de criptoativo da exchange;\
VI - cessão temporária (aluguel);\
VII - dação em pagamento;\
VIII - emissão; e\
IX - outras operações que impliquem transferência de criptoativos.\
\
Para a conversão de valores em reais, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América e convertido em moeda nacional pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a data da operação ou saldo, extraída do boletim de fechamento PTAX divulgado pelo BCB.\
\
As informações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB, no endereço:

{% embed url="<https://www.gov.br/receitafederal/pt-br>" %}
Site do e-CAC para reportar a IN RFB Nº 1888/19
{% endembed %}

Uma vez no Portal e-CAC, selecione “Cobrança e Fiscalização”; em seguida “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.\
\
As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as operações com criptoativos foram realizadas.\
\
No caso de omissão, incorreção ou atraso na prestação das citadas informações, a pessoa física ou jurídica ficará sujeita às multas previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019, a serem recolhidas utilizando o código de receita 5720.\
\
A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço:

{% embed url="<http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592&visao=anotado>" %}

O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade dos valores referentes à aquisição e à alienação das operações efetuadas.\
\
*(Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 25, § 1o, inciso II; Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019; Instrução Normativa RFB no 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, art. 11, § 2o, inciso II; Ato Declaratório Executivo Codac no 23, de 4 de dezembro de 2019; e Solução de Consulta Cosit no 214, de 20 de dezembro de 2021)*


# Como verificar as IN1888 já enviadas no meu e-CAC?

1. Para verificar quais IN1888 já foram enviadas, você precisa acessar o portal e-CAC com a sua conta Gov.br, e em seguida clicar na opção **\[Cobrança e Fiscalização] -> \[Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados].**

<figure><img src="https://1904788593-files.gitbook.io/~/files/v0/b/gitbook-x-prod.appspot.com/o/spaces%2FZMtsnqtDvZckvUb1GlUe%2Fuploads%2FZR486R1hXUvuuxcAwdtg%2Fimage.png?alt=media&amp;token=0d1a52d3-2fde-4b00-bede-f81bcdaeac02" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

2. Na página da "Obrigação Acessória", cliquei no íncone de folha, com a especificação **\[Entregas Efetuadas]** na respectiva opção de envio **Formulários online** ou **Arquivo de Dados.**\
   *A opção "Formulários Online" é para envios manuais, já os "Arquivo de Dados" são os arquivos prontos que a Declare Cripto fornece, em formato .TXT para envio.*

<figure><img src="https://1904788593-files.gitbook.io/~/files/v0/b/gitbook-x-prod.appspot.com/o/spaces%2FZMtsnqtDvZckvUb1GlUe%2Fuploads%2FFe5tglbR9DvlnzFX4B03%2Fimage.png?alt=media&amp;token=a849aab3-eac0-4d5b-96e2-c2ab0326107c" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

3. Na janela que irá abrir, você consegue verificar todas as IN1888 já enviadas na determinada opção, com seus respectivos períodos de apuração e data de envio.


# É possível enviar a IN1888 sem um certificado digital?

**Não é possível** enviar o extrato da IN18888/19 via E-CAC somente com a senha [GOV.BR](http://gov.br/).\
Ou o cliente tem o Certificado Digital.\
Ou o cliente faz uma procuração para a DECLARE (que pode ser feita com a senha E-CAC) e a DECLARE envia usando o nosso certificado digital (***Plano Contador Cripto***).


# O que é a IN 2291 / DECRIPTO (nova IN1888)

### 📌 O que é a IN 2291?

É uma norma que atualiza e organiza as regras sobre:

* Obrigação de informar operações com criptoativos
* Responsabilidade de exchanges e intermediários
* Informações que pessoas físicas e jurídicas devem prestar
* Penalidades por omissão ou erro nas informações

Site oficial: <https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/147709#2654240>

### 📅 Qual a data de início da nova regra?

**Art. 18 /** **19**, define as datas de início da IN 2291, e de revogação da IN 1888.

* IN 2291 = A partir de 01/07/2026 (para pessoa física, art. 9)
* IN 1888 = Será revogada em 01/07/2026.&#x20;

<figure><img src="https://1904788593-files.gitbook.io/~/files/v0/b/gitbook-x-prod.appspot.com/o/spaces%2FZMtsnqtDvZckvUb1GlUe%2Fuploads%2FH02VtweAt4JC2gkvIidz%2Fimage%20(19).png?alt=media&amp;token=023c307e-f69e-4132-bb16-a3063e65c6ac" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**Art. 9** - Descreve as alterações para a **pessoa física (PF)** e **pessoa jurídica (PJ) investidor** (não prestadora de serviço / intermediadora de cripto). Que **iniciam em 01/07/2026**.

<figure><img src="https://1904788593-files.gitbook.io/~/files/v0/b/gitbook-x-prod.appspot.com/o/spaces%2FZMtsnqtDvZckvUb1GlUe%2Fuploads%2FEtc2hwrELEcUR9svrc1V%2Fimage%20(20).png?alt=media&amp;token=997b0168-55ce-40f4-861c-ef8d97787940" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**Art 8** - Descreve as alterações para a **pessoa jurídica (PJ) prestadora de serviço / intermediadora de cripto**. Que **iniciam em 01/01/2026**.

<figure><img src="https://1904788593-files.gitbook.io/~/files/v0/b/gitbook-x-prod.appspot.com/o/spaces%2FZMtsnqtDvZckvUb1GlUe%2Fuploads%2FwWxAeiYfyhcekaOM9vme%2Fimage%20(21).png?alt=media&amp;token=add5b881-3e40-4fc0-b1b8-dfe8aa11906b" alt=""><figcaption></figcaption></figure>


# O que é uma DARF?

É o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar todos os tributos federais (impostos, taxas e contribuições).\
\
De acordo com o sistema utilizado para emitir o DARF, o documento pode ter código barras ou não. Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking).\
\
Aqui na Declare Cripto, nós geramos para você todas as DARFs necessárias, direto na Plataforma, não sendo necessário acessar sites ou softwares do governo.\
\
Pague a DARF em dia para evitar juros e multa.\
\
Segue o site do Governo sobre DARF:

{% embed url="<https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-darf-para-pagamento-de-tributos-federais>" %}
Site do Governo sobre DARF
{% endembed %}


# Quando eu preciso pagar uma DARF?

Os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.\
\
A isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independente de seu tipo(Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs, entre outros). Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital relativo a todas as alienações estará sujeito à tributação.\
\
O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade das operações de aquisição e de alienação, além de prestar informações relativas às operações com criptoativos, por meio da utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no e-Cac, quando as operações não forem realizadas em exchange ou quando realizadas em exchange domiciliada no exterior, nos termos da Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019.\
\
**ATENÇÃO:**\
*O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, devendo o valor de alienação da criptomoeda ser avaliado em reais pelo valor de mercado que tiver na data do recebimento.*\
\
*No caso de alienação de diversos bens ou direitos da mesma natureza, deve ser considerado o valor do conjunto dos bens ou direitos alienados em um mesmo mês, tais como criptoativos e moedas virtuais. Sendo ultrapassado esse limite, o ganho de capital deve ser apurado em relação a cada um dos bens.*


# Em qual alíquota eu me enquadro?

A partir de 1º de janeiro de 2017, as operações de alienação de bens e direitos de qualquer natureza passíveis de apuração de ganho de capital sujeitam-se às seguintes alíquotas:\
\
I – 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;\
\
II – 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;\
\
III – 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e\
\
IV – 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.\
\
Na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, desde que realizada até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores, para fins de definição da alíquota aplicável, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores.


# Como pagar as DARFs?

Você receberá um arquivo PDF da sua DARF preenchida com o seu CPF, o código correto de arrecadação e o valor correto a pagar válido para o mês vigente.

O arquivo da DARF é um boleto que não possui código de barras. Ele pode ser pago em terminais de autoatendimento ou aplicativos dos bancos na internet (**Internet Banking**), através da opção de "**Pagamento de impostos/tributos" -> "Pagar uma DARF**", em seguida digitando os campos de 1 a 10.


# Não paguei as DARFs no mês correto, o que eu faço?

Você deve entrar na plataforma e recalcular a DARF atrasada, onde gerará um novo arquivo para pagamento no mês atual. \
\
Pague a DARF em dia para evitar juros e multa.


# O que é alienação para criptomoedas?

Alienação é a forma jurídica de nomear a soma de todas as operações de **venda** ou **troca** de criptoativos.


# Qual é o limite de alienação  de criptomoedas para isenção de imposto?

A isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independente de seu tipo(Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs, entre outros). Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital relativo a todas as alienações estará sujeito à tributação.


# Qual o risco de não pagar a DARF?

Os acréscimos legais são devidos quando a obrigação tributária ou de contribuição não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. Neste caso, os valores devidos são acrescidos de juros, além de ser exigido o pagamento de multa.\
\
Tributos pagos em atraso, espontaneamente, isto é, sem que a Pessoa Física tenha sido notificada ou intimada a fazê-lo, deverá pagar:\
\
• O imposto sobre ganho de capital conforme [alíquota aplicável para efeito de apuração de ganho de capital](/informacoes-sobre-a-receita-federal/o-que-e-uma-darf/em-qual-aliquota-eu-me-enquadro), tendo como base de cálculo o valor de mercado, do bem ou direito regularizado;\
\
• A multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%). Para se calcular a multa multiplica-se a quantidade de dias em atraso por 0,33, até o limite de 20% do imposto devido. Contam-se os dias em atraso a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento;\
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• Juros de mora à taxa Selic. Para se calcular os juros de mora toma-se o valor do débito sem o acréscimo da multa de mora de 0,33% ao dia, e sobre ele aplica-se a taxa Selic acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.




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