O que é a IN 2291 / DECRIPTO (nova IN1888)
A declaração mensal de criptoativos a partir de julho/2026 — quem declara, prazo, leiautes e multas
A IN RFB nº 2.291/2025, chamada de DeCripto, é a nova declaração mensal de operações com criptoativos. Para pessoa física, ela substitui a IN1888 a partir de 01/07/2026. Assim como a IN1888, ela não é um imposto: é um registro das suas operações, mas o atraso gera multa.
Preciso declarar?
Você precisa enviar a IN2291 no mês em que a soma das suas operações nestes três tipos passar de R$ 35.000:
Em corretoras no exterior;
Em plataformas descentralizadas (DeFi/DEX);
Fora de corretoras — como carteiras próprias (autocustódia) e P2P.
O limite não é separado por tipo de operação nem por leiaute: os três tipos são somados. Operações em corretoras nacionais ficam fora da soma, porque são informadas pela própria corretora.
R$ 40 mil em corretora no exterior + R$ 10 mil em carteira própria
R$ 50 mil
✅ Sim — os dois leiautes
R$ 20 mil em corretora no exterior + R$ 20 mil em DEX
R$ 40 mil
✅ Sim — os dois leiautes
R$ 30 mil em corretora no exterior (ex.: Binance) + R$ 10 mil em DEX
R$ 40 mil
✅ Sim — os dois leiautes
R$ 30 mil em corretora nacional + R$ 10 mil em DEX
R$ 10 mil (a nacional não entra)
❌ Não
Vale para operações de
Até junho/2026
A partir de julho/2026
Valor mínimo no mês
Acima de R$ 30.000
Acima de R$ 35.000 (soma de exterior, DeFi e fora de corretoras)
Arquivos
Um arquivo único (leiaute COM exchange)
Leiautes separados: COM e SEM exchange
Prazo
Último dia útil do mês seguinte
Último dia útil do mês seguinte
Prazo, leiautes e multas
Como enviar
Base legal
Veja também
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