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O que é a IN 2291 / DECRIPTO (nova IN1888)

A declaração mensal de criptoativos a partir de julho/2026 — quem declara, prazo, leiautes e multas

A IN RFB nº 2.291/2025, chamada de DeCripto, é a nova declaração mensal de operações com criptoativos. Para pessoa física, ela substitui a IN1888 a partir de 01/07/2026. Assim como a IN1888, ela não é um imposto: é um registro das suas operações, mas o atraso gera multa.

Preciso declarar?

Você precisa enviar a IN2291 no mês em que a soma das suas operações nestes três tipos passar de R$ 35.000:

  • Em corretoras no exterior;

  • Em plataformas descentralizadas (DeFi/DEX);

  • Fora de corretoras — como carteiras próprias (autocustódia) e P2P.

O limite não é separado por tipo de operação nem por leiaute: os três tipos são somados. Operações em corretoras nacionais ficam fora da soma, porque são informadas pela própria corretora.

Exemplo no mês
Soma que conta
Precisa declarar?

R$ 40 mil em corretora no exterior + R$ 10 mil em carteira própria

R$ 50 mil

✅ Sim — os dois leiautes

R$ 20 mil em corretora no exterior + R$ 20 mil em DEX

R$ 40 mil

✅ Sim — os dois leiautes

R$ 30 mil em corretora no exterior (ex.: Binance) + R$ 10 mil em DEX

R$ 40 mil

✅ Sim — os dois leiautes

R$ 30 mil em corretora nacional + R$ 10 mil em DEX

R$ 10 mil (a nacional não entra)

❌ Não

IN1888
IN2291 (DeCripto)

Vale para operações de

Até junho/2026

A partir de julho/2026

Valor mínimo no mês

Acima de R$ 30.000

Acima de R$ 35.000 (soma de exterior, DeFi e fora de corretoras)

Arquivos

Um arquivo único (leiaute COM exchange)

Leiautes separados: COM e SEM exchange

Prazo

Último dia útil do mês seguinte

Último dia útil do mês seguinte


Prazo, leiautes e multas

📅 Qual o prazo de envio?

Até o último dia útil do mês seguinte ao das operações. Exemplo: operações de julho/2026 → envio até 31/08/2026.

📄 O que são os leiautes COM e SEM exchange?

A IN2291 tem dois leiautes de arquivo:

  • COM exchange no exterior — operações em corretoras no exterior;

  • SEM exchange no exterior — operações em DeFi/DEX e fora de corretoras (carteiras próprias, P2P).

Isso mudou em relação à IN1888. Na IN1888, todas as operações do mês iam em um arquivo único, no leiaute COM exchange. Na IN2291, a Receita passou a exigir um arquivo para cada leiaute — por isso o Painel pode gerar dois arquivos para o mesmo mês.

A divisão existe só no arquivo — não no limite de R$ 35.000, que considera a soma dos dois.

📄 Passei dos R$ 35.000. Preciso enviar os dois leiautes?

Sim, quando houver operações nos dois. Se a soma passou do limite, todas as operações do mês em exterior, DeFi e fora de corretoras precisam ser declaradas — inclusive a parte que, sozinha, não chegaria a R$ 35.000.

Para a multa por atraso, o mês já conta como entregue quando o primeiro leiaute é enviado. Mas o outro leiaute continua sendo obrigatório: se ele não for enviado, as operações dele ficam omitidas, com multa de 1,5% do valor de cada operação omitida.

A Declare Cripto gera no Painel os arquivos de cada leiaute que você precisa enviar.

⚠️ Qual a multa por atraso?

Para pessoa física, R$ 100,00 por mês ou fração de atraso, reduzida à metade (R$ 50,00) quando o envio é feito antes de qualquer fiscalização da Receita. A multa é por mês de atraso, não por leiaute.

A plataforma gera a DARF da multa para você: Como baixar a DARF de multa por atraso no envio da IN2291.

📄 E se eu enviar com erro ou esquecer alguma operação?

Informações omitidas ou incorretas geram multa de 1,5% do valor da operação — isso inclui deixar de enviar um dos leiautes quando o limite foi ultrapassado. Mas não há multa se você corrigir com uma declaração retificadora antes do início de qualquer fiscalização.


Como enviar

📋 Como envio a IN2291?

Pelo programa ColetaNac, no e-CAC. Veja o passo a passo: Como enviar a IN2291 (Decripto) através do portal e-CAC?

Com o Contador Cripto (incluso no plano Prime), a Declare Cripto envia por você, com procuração e sua autorização. A procuração da IN1888 vale também para a IN2291.


⚖️ Por que o limite é somado?

O art. 5º, inciso II, da IN 2.291 reúne numa mesma hipótese as operações feitas (a) por corretora no exterior, (b) por plataforma descentralizada e (c) sem intermediário. O § 3º manda declarar quando o valor mensal dessas operações, "isolado ou conjuntamente", passar de R$ 35.000 — ou seja, os três tipos são somados.

As corretoras nacionais estão em outra hipótese (art. 5º, inciso I): elas mesmas informam as operações. A multa por omissão está no art. 13.

⚖️ O que diz a norma sobre as datas de início?

Os arts. 18 e 19 definem o início da IN2291 e a revogação da IN1888, em 01/07/2026.

Arts. 18 e 19 da IN 2291

O art. 9 trata da pessoa física e da pessoa jurídica investidora (que não presta serviços com cripto), com início em 01/07/2026.

Art. 9 da IN 2291

O art. 8 trata das empresas prestadoras de serviços com criptoativos (exchanges e intermediários), com início em 01/01/2026.

Art. 8 da IN 2291

Leia a IN RFB nº 2.291/2025 completa no site da Receita.


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