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# Quem deve declarar criptoativos no seu Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?

Quem precisa declarar, como preencher a ficha Bens e Direitos e o que acontece se não declarar

Desde 2016 os criptoativos precisam ser declarados no Imposto de Renda. Eles são tratados como **bens sujeitos a ganho de capital** e entram na declaração anual em duas frentes: o **patrimônio** que você tem em 31/12 (ficha Bens e Direitos) e o **lucro** que você teve ao longo do ano.

{% hint style="info" %}
**A Declare Cripto gera tudo o que você precisa para o IRPF**

No **Painel de Declaração** você encontra as posições em 31/12, os arquivos do GCAP (operações nacionais) e o lucro/prejuízo no exterior, prontos para levar para a declaração.
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## O que vai na declaração anual

| O quê                                                                        | Onde declarar                                      | Quando é obrigatório                                                                |
| ---------------------------------------------------------------------------- | -------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------- |
| **Posições em 31/12** (o que você tem)                                       | Ficha **Bens e Direitos**, Grupo 08 – Criptoativos | Quando o custo de aquisição de cada tipo de criptoativo for de **R$ 5.000 ou mais** |
| **Lucro em operações nacionais** (corretoras brasileiras + redes blockchain) | Importação do **GCAP**                             | Sempre que houver operações tributadas no ano                                       |
| **Lucro/prejuízo no exterior** (corretoras internacionais)                   | Direto no IRPF, apuração anual                     | Sempre que houver operações no exterior no ano                                      |

***

## Ficha Bens e Direitos

Cada criptoativo é declarado pelo **custo de aquisição** (não pelo valor de mercado), no **Grupo 08 – Criptoativos**, com o código do tipo:

| Código | Tipo                           | Exemplos                                                              | O que escrever em "Discriminação"                                                |
| ------ | ------------------------------ | --------------------------------------------------------------------- | -------------------------------------------------------------------------------- |
| **01** | Bitcoin (BTC)                  | —                                                                     | Quantidade e onde está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria) |
| **02** | Outras criptomoedas (altcoins) | ETH, BNB, XRP, BCH, LTC, ADA, SOL, DOGE                               | Tipo, quantidade e onde está custodiado. **Cada criptomoeda é um item separado** |
| **03** | Stablecoins                    | USDT, BRZ, USDC, TUSD, DAI, PAXG                                      | Tipo, quantidade e onde está custodiado                                          |
| **10** | NFTs                           | Colecionáveis, obras de arte, itens de jogos                          | Tipo, quantidade e onde está custodiado                                          |
| **99** | Outros criptoativos            | Fan tokens, tokens de precatório, de consórcio, de crédito de carbono | Tipo, quantidade e onde está custodiado                                          |

<details>

<summary>💰 Qual o valor mínimo para declarar?</summary>

A declaração na ficha Bens e Direitos é **obrigatória** quando o **custo de aquisição** de cada tipo de criptoativo for de **R$ 5.000 ou mais**. Abaixo disso, declarar é **facultativo**.

Atenção: esse limite vale só para o patrimônio. O lucro com operações segue as regras próprias de GCAP e do exterior, independente do valor que você tem em 31/12.

</details>

<details>

<summary>📋 Quais campos novos a ficha Bens e Direitos tem?</summary>

Desde a Lei 14.754/2023, a ficha tem os campos:

* **Autocustódia (Sim/Não):** marque "Sim" para ativos em redes blockchain (carteiras próprias)
* **CNPJ:** da corretora nacional, quando a custódia for em corretora com CNPJ no Brasil
* **País:** da corretora internacional

Ativos em redes blockchain são considerados autocustódia com país **Brasil**.

</details>

<details>

<summary>🎮 Como declarar NFTs de jogos (Axie Infinity e outros)?</summary>

Ao comprar um NFT de jogo (por exemplo, um Axie ou o acesso a um jogo), ele entra no seu patrimônio pelo **custo de aquisição**, no código **10 – NFTs**. Quando houver venda ou troca, calculamos o lucro ou prejuízo normalmente.

Os tokens recebidos durante o jogo (como **SLP** e **AXS**) entram no patrimônio com **custo de aquisição zero**. Quando forem vendidos ou trocados, o valor total da negociação é considerado lucro.

</details>

<details>

<summary>⛏️ Como declarar criptoativos minerados?</summary>

Criptoativos recebidos por mineração entram no patrimônio com **custo de aquisição zero**. Quando forem vendidos ou trocados, o valor total da negociação é considerado lucro e o imposto é calculado sobre ele.

</details>

***

## Lucro com criptoativos no IRPF

<details>

<summary>📋 Onde declaro o lucro que tive no ano?</summary>

Depende de onde as operações foram feitas:

* **Nacionais** (corretoras brasileiras + redes blockchain): o lucro é apurado mês a mês no programa **GCAP** e depois importado para o IRPF. Veja [O que é GCAP?](/obrigacoes-fiscais/o-que-e-gcap.md) e [Como declarar o GCAP Nacional no IRPF](/para-contadores/como-declarar-o-ganho-de-capital-gcap-nacional-no-irpf.md).
* **Exterior** (corretoras internacionais): o lucro/prejuízo do ano é declarado direto no IRPF. Veja [Como declarar o ganho de capital Internacional no IRPF](/para-contadores/como-declarar-o-ganho-de-capital-internacional-exterior-no-irpf.md).

</details>

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## Riscos e correções

<details>

<summary>⚠️ Quais os riscos de não declarar?</summary>

Quem é obrigado a declarar e entrega fora do prazo (ou não entrega) paga multa por atraso:

| Situação           | Multa                                                                                      |
| ------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------ |
| Com imposto devido | 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto |
| Sem imposto devido | R$ 165,74                                                                                  |

A multa conta do dia seguinte ao prazo até o mês da entrega. Se não for paga, é descontada da restituição (quando houver). Além da multa e dos juros, o CPF pode ficar **pendente** ou **bloqueado**.

</details>

<details>

<summary>📄 Preciso retificar meu IRPF. E agora?</summary>

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## Veja também

* [Como utilizar os documentos que a Declare Cripto fornece para realizar a declaração do IRPF?](/para-contadores/como-utilizar-os-documentos-que-a-declare-cripto-fornece-para-realizar-a-declaracao-do-irpf.md)
* [Resumo de Obrigações de investidores em Criptoativos](/obrigacoes-fiscais/resumo-de-obrigacoes-de-investidores-em-criptoativos.md)
* [Resultados: Entendendo o Painel de Declaração](/usando-a-plataforma/resultados-entendendo-o-painel-de-declaracao.md)

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