# Resultados: Entendendo o Painel de Declaração

Enviou os seus arquivos, recebeu os resultados e não sabe o que fazer agora? Calma que vamos explicar!

## O que preciso declarar?

No total são 4 tipos de declaração necessárias para cripto, vamos listar as 4 abaixo e na sequência segue uma explicação detalhada de cada uma delas:

* **IN1888** (Para corretoras no Exterior + Redes Blockchain "Autocustódia")
* **GCAP Nacional / DARF** (Para corretoras Nacionais + Redes blockchain "Autocustódia")
* **Lucro/Prejuízo Exterior** (Para corretoras no Exterior somente)
* **Posições em 31/12** (Para todo tipo de custódia)

## O que gera cada tipo de declaração?&#x20;

### **- IN1888**

A IN1888 é uma declaração **MENSAL** gerada sempre que o valor total de operação em corretoras internacionais + redes blockchain ultrapassa os **R$ 30.000** no mês.

Dentro desse "valor de movimentação" estão praticamente todas as operações, exceto operações internas entre contas dentro de uma mesma corretora.

Exemplo de transações que **constam** na IN1888:

* Depósitos e saques (de Criptoativos)
* Compras, vendas e trocas
* Stake, bridge, pool de liquidez

Exemplos de transações que **não constam** na IN1888:

* Transferência entre contas ("Spot -> Fund" ou "Spot -> Earn", etc.)
* Operações em futuros (trades de futuros não geram alienações) - [Saiba Mais](https://faq.declarecripto.com.br/informacoes-sobre-a-receita-federal/duvidas-frequentes/como-sao-calculadas-operacoes-em-futuros)
* Ordens em aberto ou canceladas (constam somente ordens executadas)

A IN1888 não é um imposto, e sim uma declaração mensal de registro das suas operações, porém apesar de não gerar valor a pagar se declarada em dia, o atraso no envio gera multa por descumprimento da Obrigação Acessória.

A multa é de R$ 50,00 reais por mês para cada mês de atraso, e corre até o momento de envio no e-CAC. \
Após o envio o valor é fixo e não possui uma data específica para pagamento, mas recomendamos que seja feita o quando antes.

Veja também:

* [**Como enviar a IN1888 através do portal e-CAC? (Arquivo de dados)**](https://faq.declarecripto.com.br/informacoes-para-contadores/como-enviar-a-in1888-atraves-do-portal-e-cac-arquivo-de-dados)
* [**Como baixar a DARF de multa por atraso no envio da IN1888?**](https://faq.declarecripto.com.br/informacoes-sobre-a-receita-federal/duvidas-frequentes/como-baixar-a-darf-de-multa-por-atraso-no-envio-da-in1888)

<figure><img src="https://1904788593-files.gitbook.io/~/files/v0/b/gitbook-x-prod.appspot.com/o/spaces%2FZMtsnqtDvZckvUb1GlUe%2Fuploads%2FM097ePwbjdRcJTkbZ8u7%2Fimage.png?alt=media&#x26;token=a47a2645-4989-4604-82fa-17fa2540a16c" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

### - GCAP Nacional / DARF

Nas vendas e trocas realizadas em **corretoras Nacionais + Redes blockchain (Autocustódia)**, o cálculo de ganho de capital é **MENSAL**, ou seja, o imposto é recolhido no mês seguinte ao de apuração. Atrasos no pagamento geram juros e multa.

Até R$ 35.000 de alienação no mês, o lucro fica isento de imposto. Se ultrapassar o valor de alienação de R$35.000, o lucro será tributado em 15%, com DARF para pagamento no mês seguinte. \
**Só é possível compensar lucros e prejuízos dentro do mesmo mês.**

Apesar da DARF ser uma obrigação mensal, a declaração do GCAP é anual, feita dentro da DIRPF.&#x20;

***Possíveis divergências:** Saques para wallets não informadas são fato gerador de alienação também, pois são consideradas vendas, ao invés de transferências entre suas wallets.*\
*Verifique se todas as suas wallets estão cadastradas:* [o-que-acontece-se-eu-nao-cadastrar-uma-chave-publica-na-plataforma](https://faq.declarecripto.com.br/informacoes-sobre-a-receita-federal/duvidas-frequentes/o-que-acontece-se-eu-nao-cadastrar-uma-chave-publica-na-plataforma "mention")\
\
Veja também:

* [**Como declarar o ganho de capital (GCAP) Nacional no IRPF?**](https://faq.declarecripto.com.br/informacoes-para-contadores/como-declarar-o-ganho-de-capital-gcap-nacional-no-irpf)
* [**Dúvidas sobre o pagamento de DARF de ganho de capital**](https://faq.declarecripto.com.br/informacoes-sobre-a-receita-federal/duvidas-frequentes/duvidas-sobre-o-pagamento-de-darf-de-ganho-de-capital)

### - Lucros / Prejuízos no Exterior

Nas operações realizadas em **corretoras Internacionais**, o cálculo de ganho de capital é **ANUAL**, ou seja, o imposto é recolhido no ano seguinte ao de apuração.

No Exterior, não há faixa para isenção de imposto. Todo lucro é tributado em 15%.\
É possível compensar lucros e prejuízos entre os meses, e até carregar prejuízos de um ano para o outro.

A declaração do ganho de capital no exterior não possui uma DARF própria, ela é feita **dentro da ficha de Bens e Direitos**, e devem ser informados todos os criptoativos operados no exterior, junto com o lucro e prejuízo em cada um.

***Possíveis divergências:** Saques para wallets não informadas são fato gerador de alienação também, pois são consideradas vendas, ao invés de transferências entre suas wallets.*\
*Verifique se todas as suas wallets estão cadastradas:* [o-que-acontece-se-eu-nao-cadastrar-uma-chave-publica-na-plataforma](https://faq.declarecripto.com.br/informacoes-sobre-a-receita-federal/duvidas-frequentes/o-que-acontece-se-eu-nao-cadastrar-uma-chave-publica-na-plataforma "mention")\
\
Veja também:

* [**Como declarar o ganho de capital Internacional (Exterior) no IRPF?**](https://faq.declarecripto.com.br/informacoes-para-contadores/como-declarar-o-ganho-de-capital-internacional-exterior-no-irpf)

<figure><img src="https://1904788593-files.gitbook.io/~/files/v0/b/gitbook-x-prod.appspot.com/o/spaces%2FZMtsnqtDvZckvUb1GlUe%2Fuploads%2F0GLjetKVf5vW1euOAMEZ%2Fimage.png?alt=media&#x26;token=ace0f8cb-d427-45b8-b431-1ca11a25ab1f" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

### **- Posições em 31 de Dezembro (Informe de Rendimentos)**

É dever do investidor declarar na **Ficha de Bens e Direitos** todas as posições acima de R$ 5.000 em custo de aquisição.&#x20;

A valorização ou desvalorização do ativo não altera o custo de aquisição, a menos que o ativo seja alienado (venda ou troca).

**Obrigatórias:** \
Posições acima de R$ 5.000 de custo de aquisição, devem ser declaradas obrigatóriamente

A partir do IRPF 2025 (Ano base 2024) além das posições na ficha de bens, também será obrigatório informar os lucros e prejuízos realizados no Exterior, caso haja.

**Facultativas:**\
Posições abaixo de R$ 5.000 de custo de aquisição, não precisam ser declaradas, mas informamos também caso tenha alguma posições que você queira declarar.

Veja também:

* [**Dúvidas sobre a nova lei para Criptoativos: "Nacional x Internacional"**](https://faq.declarecripto.com.br/informacoes-sobre-a-receita-federal/duvidas-sobre-a-nova-lei-para-criptoativos-nacional-x-internacional)
* [**Quem deve declarar criptoativos no seu Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?**](https://faq.declarecripto.com.br/informacoes-sobre-a-receita-federal/quem-deve-declarar-criptoativos-no-seu-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica-irpf)

<figure><img src="https://1904788593-files.gitbook.io/~/files/v0/b/gitbook-x-prod.appspot.com/o/spaces%2FZMtsnqtDvZckvUb1GlUe%2Fuploads%2FKDHabu5nOYm95HdrVzFf%2Fimage.png?alt=media&#x26;token=3fd0d7ab-b071-48c1-9a17-7108d8ce9bc6" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

## Ok, recebi meus arquivos e li as explicações, o que fazer agora?

Perfeito, agora que seus cálculos foram concluídos, seus resultados entregues, e você já sabe o que significa cada uma das obrigações do investidor de cripto, vamos à declaração:

### - Possui o plano Contador Cripto

Se você possui o plano Contador Cripto, significa que vamos realizar o reporte das IN1888 mensalmente, além de entregarmos toda a parte de cripto para o IRPF já digitada e pronta para a inserção na sua DIRPF.

**Obrigações Mensais:**

1. Cadastrar procuração e-CAC\
   O primeiro passo é verificar o e-mail "Procuração Necessária" que você recebeu, e seguir o passo a passo para cadastrar a procuração no e-CAC para realizarmos o envio das suas IN1888.\
   **Após o cadastro da procuração, entre em contato com nosso suporte e autorize o envio das suas IN1888.**\
   O mais importante é realizarmos os envios, pois o pagamento das DARFs não precisa ser feito no mesmo mês de envio, já que a multa é fixa de acordo com os meses de atraso no envio.
2. Realizar o pagamento de DARFs de GCAP (aba Nacional). \
   As DARFs de ganho de capital em atraso possuem uma multa nos primeiros 60 dias até o máximo de 20% do valor da DARF, e depois juros de 1% ao mês, portanto esses pagamentos são prioridade para evitar multas e juros desnecessários.<br>

**Obrigações Anuais:**

3. Declaração GCAP Nacional\
   Quanto à parte do GCAP Nacional, nós vamos enviar no período do IRPF um e-mail com o consolidado já digitado, será um arquivo **.DEC** pronto para imprtação no seu IRPF.
4. Declaração Lucro/Prejuízo Exterior *(a partir de 2024)*\
   Será enviado em EXCEL e PDF junto com as posições de 31/12 para inclusão no IRPF anual.
5. Declaração Posições em 31/12\
   Será enviado em EXCEL e PDF junto com o lucro/prejuízo no exterior para inclusão no IRPF anual.

### - Não possui o plano Contador Cripto

Se você não possui o plano Contador Cripto, significa que vamos realizar a apuração dos seus cálculos e entregar **para você** todos os documentos necessários para declaração das suas criptos, para que você faça o envio com seu contador.\
**Não realizamos o envio de nenhuma documentação para a Receita Federal em seu nome, sem esse plano.**

**Obrigações Mensais:**

1. Envio das IN1888\
   O primeiro passo é realizar o envio das IN1888, pois para cada mês de atraso elas geram uma multa de R$ 50, que correm até o momento do envio.\
   O mais importante é realizarmos os envios, pois o pagamento das DARFs não precisa ser feito no mesmo mês de envio, já que a multa é fixa de acordo com os meses de atraso no envio.
2. Realizar o pagamento de DARFs de GCAP (aba Nacional). \
   As DARFs de ganho de capital em atraso possuem uma multa nos primeiros 60 dias até o máximo de 20% do valor da DARF, e depois juros de 1% ao mês, portanto esses pagamentos são prioridade para evitar multas e juros desnecessários.<br>

**Obrigações Anuais:**

3. Declaração GCAP Nacional\
   Quanto à parte do GCAP Nacional, você precisa baixar todos os arquivos GCAP gerados no ano, e enviar para seu contador realizar a digitação no GCAP, para depois realizar a inserção no IRPF anual.
4. Declaração Lucro/Prejuízo Exterior *(a partir de 2024)*\
   Você pode baixar no Painel de Declaração na plataforma a tabela **Obrigatórias** em EXCEL e enviar para seu contador ou realizar o preenchimento de acordo com nosso passo a passo.
5. Declaração Posições em 31/12\
   Você pode baixar no Painel de Declaração na plataforma a tabela **Obrigatórias** em EXCEL e enviar para seu contador ou realizar o preenchimento de acordo com nosso passo a passo.

### Dúvidas Frequêntes

Temos diversos tópicos em nossa FAQ para responder suas dúvidas, basta digitar o comando Ctrl + K, ou clicar em "Search" no canto superior direito da página e pesquisar por palavra chave!

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