Resultados: Entendendo o Painel de Declaração
Seus cálculos foram concluídos e os resultados estão disponíveis — mas não sabe o que fazer agora? Esta página explica cada tipo de obrigação gerada pela plataforma e o que você precisa fazer em cada caso.
As 4 obrigações do investidor de cripto
Ao receber seus resultados por e-mail, verifique a aba Declarações -> Painel. Você pode ter até 4 tipos de obrigação no Painel de Declaração. A tabela abaixo resume cada uma delas:
IN1888
Mensal
Corretoras internacionais + redes blockchain
Não — é uma declaração de registro
GCAP Nacional / DARF
Mensal
Corretoras nacionais + redes blockchain
Sim — 15% sobre o lucro (acima de R$ 35.000 em alienações)
Lucro/Prejuízo Exterior
Anual
Corretoras internacionais
Sim — 15% sobre o lucro (sem faixa de isenção)
Posições em 31/12
Anual
Todo tipo de custódia
Não — é um informe patrimonial
Entendendo cada obrigação
📋 IN1888 — Declaração mensal de operações no exterior

A IN1888 é uma declaração mensal gerada sempre que o valor total de operações em corretoras internacionais e redes blockchain ultrapassa R$ 30.000 no mês.
Importante: a IN1888 não é um imposto. É uma declaração de registro das suas operações. Mesmo sem valor a pagar declarando em dia, o atraso no envio gera multa por descumprimento de obrigação acessória.
Multa por atraso R$ 50,00 por mês de atraso, acumulando até o momento do envio no e-CAC. Após o envio, o valor é fixo — sem data específica para pagamento, mas recomendamos regularizar o quanto antes.
O que entra na IN1888:
Depósitos e saques de criptoativos
Compras, vendas e trocas
Stake, bridge, pool de liquidez
O que não entra na IN1888:
Transferências internas entre contas na mesma corretora (ex: Spot → Earn)
Operações em futuros (trades de futuros não geram alienações)
Ordens canceladas ou em aberto (apenas ordens executadas são consideradas)
Veja também:
💰 GCAP Nacional / DARF — Imposto mensal sobre ganho de capital
Nas vendas e trocas realizadas em corretoras nacionais e redes blockchain (autocustódia), o ganho de capital é apurado mensalmente — e o imposto deve ser pago no mês seguinte ao de apuração.
Regra de isenção:
Até R$ 35.000
Isento
Acima de R$ 35.000
15% sobre o lucro
Só é possível compensar lucros e prejuízos dentro do mesmo mês. Atrasos no pagamento da DARF geram multa de até 20% nos primeiros 60 dias, depois juros de 1% ao mês.
Apesar de a DARF ser uma obrigação mensal, a declaração do GCAP é anual — feita dentro da DIRPF no ano seguinte.
Atenção: saques para wallets não cadastradas Saques para wallets que não estão cadastradas na plataforma são tratados como alienação (venda), e não como transferência entre suas próprias carteiras. Certifique-se de que todas as suas wallets estão cadastradas para evitar divergências no cálculo.
Veja também:
🌎 Lucro/Prejuízo Exterior — Apuração anual de operações internacionais

Nas operações realizadas em corretoras internacionais, o ganho de capital é apurado anualmente — e o imposto é recolhido no ano seguinte ao de apuração.
Diferenças em relação ao GCAP Nacional:
Periodicidade
Mensal
Anual
Faixa de isenção
Até R$ 35.000 em alienações/mês
Não há isenção
Alíquota
15% sobre o lucro
15% sobre o lucro
Compensação de prejuízos
Apenas no mesmo mês
Entre meses e entre anos
Onde declarar
DARF + GCAP no IRPF
Ficha de Bens e Direitos do IRPF
A declaração do ganho de capital no exterior não tem uma DARF própria — ela é feita dentro da ficha de Bens e Direitos do IRPF, informando todos os criptoativos operados no exterior com o lucro ou prejuízo de cada um.
Atenção: saques para wallets não cadastradas Assim como no GCAP Nacional, saques para wallets não cadastradas são considerados alienação. Verifique se todas as suas wallets estão cadastradas na plataforma.
Veja também:
📅 Posições em 31/12 — Informe de rendimentos anual
Todo investidor de cripto deve declarar na ficha de Bens e Direitos do IRPF as posições que mantinha em 31 de dezembro de cada ano. A Declare Cripto gera esse informe automaticamente com base nos seus dados.
O que é obrigatório declarar:
Posições com custo de aquisição acima de R$ 5.000 devem ser declaradas obrigatoriamente.
O que é facultativo:
Posições com custo de aquisição abaixo de R$ 5.000 não precisam ser declaradas, mas a plataforma as inclui no relatório caso você queira informá-las mesmo assim.
Como funciona a valorização A valorização ou desvalorização do ativo não altera o custo de aquisição declarado — a menos que o ativo seja alienado (vendido ou trocado). Se você comprou BTC por R$ 10.000 e ele hoje vale R$ 50.000, o valor declarado ainda é R$ 10.000.
Novidade a partir do IRPF 2025 (ano-base 2024) Além das posições na ficha de bens, também passa a ser obrigatório informar os lucros e prejuízos realizados no exterior, caso existam.
Veja também:
O que fazer com os resultados?
✅ Tenho o plano Contador Cripto — quais são os próximos passos?
Com o plano Contador Cripto, a Declare Cripto envia as IN1888 mensalmente em seu nome pelo e-CAC e entrega toda a parte de cripto do IRPF digitada e pronta para inserção na sua DIRPF.
Cadastrar a procuração no e-CAC
Verifique o e-mail "Procuração Necessária" que você recebeu e siga o passo a passo para cadastrar a procuração. Após o cadastro, entre em contato com nosso suporte e autorize o envio das suas IN1888.
Priorize os envios das IN1888 — a multa por atraso é fixa e acumula por mês. O pagamento das DARFs associadas pode ser feito depois, pois não há prazo fixo após o envio.
📁 Não tenho o plano Contador Cripto — quais são os próximos passos?
Sem o plano Contador Cripto, a Declare Cripto realiza a apuração dos cálculos e entrega todos os documentos necessários — mas o envio para a Receita Federal é de sua responsabilidade, feito por você ou pelo seu contador.
Dúvidas frequentes
Qual a diferença entre IN1888 e DARF?
São obrigações completamente diferentes:
A IN1888 é uma declaração de registro das suas operações em corretoras internacionais e redes blockchain. Ela não gera valor a pagar — mas o atraso no envio gera multa de R$ 50 por mês.
A DARF é o documento de arrecadação para pagar o imposto sobre ganho de capital (GCAP). Ela tem um valor a pagar e vence no último dia útil do mês seguinte ao da apuração.
É possível ter IN1888 sem ter DARF (se não houve lucro tributável), e também ter DARF sem ter IN1888 (se as operações foram todas em corretoras nacionais).
Tenho obrigações em meses que eu mal operei. Por quê?
Algumas operações geram obrigações mesmo sem envolver vendas diretas em reais:
Trocas entre criptomoedas (swap): trocar BTC por ETH, por exemplo, é considerado uma alienação do BTC e uma aquisição de ETH — mesmo que nenhum real tenha entrado na sua conta.
Saques para wallets não cadastradas: saques para endereços que não estão cadastrados como suas próprias wallets são tratados como vendas pela Receita Federal.
Staking e recompensas: dependendo do tipo, podem ser considerados rendimentos tributáveis.
Verifique se todas as suas wallets estão cadastradas na plataforma em Carteiras → Adicionar Carteira para evitar que transferências entre suas próprias carteiras sejam interpretadas como alienações.
Preciso declarar mesmo que não tenha lucro?
Depende da obrigação:
IN1888: sim — ela é gerada pela movimentação, independente de lucro ou prejuízo. Se o total de operações no mês ultrapassou R$ 30.000, a declaração é obrigatória.
DARF de GCAP: não — o imposto só existe se houver lucro e o total de alienações do mês ultrapassar R$ 35.000 (para corretoras nacionais). Sem lucro, não há DARF.
Posições em 31/12: sim — se você mantinha criptoativos com custo de aquisição acima de R$ 5.000 em 31 de dezembro, a declaração na ficha de Bens e Direitos do IRPF é obrigatória.
Não registrei o comprovante de pagamento da DARF na plataforma. Como faço?
Acesse a aba Documentos na plataforma e faça o upload do comprovante de pagamento correspondente ao mês. Após o upload, o status da obrigação no Painel de Declaração será atualizado automaticamente.
Registrar o comprovante na plataforma não é uma obrigação fiscal — é apenas um controle interno para que você e nossa equipe saibam que aquela DARF foi quitada. O que vale perante a Receita Federal é o pagamento em si.
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