Qual o risco de não pagar a DARF?
Os acréscimos legais são devidos quando a obrigação tributária ou de contribuição não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. Neste caso, os valores devidos são acrescidos de juros, além de ser exigido o pagamento de multa. Tributos pagos em atraso, espontaneamente, isto é, sem que a Pessoa Física tenha sido notificada ou intimada a fazê-lo, deverá pagar: • O imposto sobre ganho de capital conforme alíquota aplicável para efeito de apuração de ganho de capital, tendo como base de cálculo o valor de mercado, do bem ou direito regularizado; • A multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%). Para se calcular a multa multiplica-se a quantidade de dias em atraso por 0,33, até o limite de 20% do imposto devido. Contam-se os dias em atraso a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento; • Juros de mora à taxa Selic. Para se calcular os juros de mora toma-se o valor do débito sem o acréscimo da multa de mora de 0,33% ao dia, e sobre ele aplica-se a taxa Selic acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
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