# Qual o risco de não pagar a DARF?

Os acréscimos legais são devidos quando a obrigação tributária ou de contribuição não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. Neste caso, os valores devidos são acrescidos de juros, além de ser exigido o pagamento de multa.\
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Tributos pagos em atraso, espontaneamente, isto é, sem que a Pessoa Física tenha sido notificada ou intimada a fazê-lo, deverá pagar:\
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• O imposto sobre ganho de capital conforme [alíquota aplicável para efeito de apuração de ganho de capital](https://faq.declarecripto.com.br/informacoes-sobre-a-receita-federal/o-que-e-uma-darf/em-qual-aliquota-eu-me-enquadro), tendo como base de cálculo o valor de mercado, do bem ou direito regularizado;\
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• A multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%). Para se calcular a multa multiplica-se a quantidade de dias em atraso por 0,33, até o limite de 20% do imposto devido. Contam-se os dias em atraso a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento;\
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• Juros de mora à taxa Selic. Para se calcular os juros de mora toma-se o valor do débito sem o acréscimo da multa de mora de 0,33% ao dia, e sobre ele aplica-se a taxa Selic acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
