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# Dúvidas sobre a nova lei para Criptoativos: "Nacional x Internacional"

**Alienações, e a isenção de imposto em corretoras Nacionais:**

* Se eu movimentar na corretora Internacional e trazer para alienar no Brasil, posso me beneficiar da isenção de 35.000 na corretora Nacional?

Se o movimento for somente de "Transferência" no exterior, sem alienação (troca ou venda) no exterior, sim, pode transferir a criptomoeda para uma corretora Nacional e fazer a alienação (troca ou venda) até R$ 35.000,00 dentro de um mês e o lucro dessa alienação não terá imposto. Mas se fizer alienações no exterior, o lucro/prejuízo da alienação vai ficar registrado no exterior e não terá isenção, ou seja, qualquer valor de alienação no exterior que gerar qualquer lucro (pode reduzir os prejuízos anuais) será taxado de imposto anualmente na soma do ano-base 2024 (IRPF 2025).

* Se eu utilizo uma corretora Internacional e uma Nacional, as alienações na corretora Internacional contam para a isenção de imposto na corretora Nacional?

As alienações (vendas ou trocas) de criptomoedas no ano-base 2024 serão somadas separadas entre Nacional e Exterior. No exterior qualquer valor de alienação é base para calcular o lucro/prejuízo da operação, e a soma geral anual de lucros/prejuízos serão a base para o pagamento do imposto de 15% anualmente. Nas Corretoras Nacionais e Auto Custódia (consideradas operações Nacionais para fins de IRPF) continua existindo a possibilidade de alienações menores que 35.000,00 não terem cobrança de DARF sobre o Ganho de Capital. Lembrando que não são 35.000,00 reais de lucro e sim 35.000,00 reais de valor total alienado mensal (soma das trocas e vendas de criptoativos). Que abaixo deste valor de alienação mensal tem isenção de cobrança de Imposto.
