> For the complete documentation index, see [llms.txt](https://faq.declarecripto.com.br/llms.txt). Markdown versions of documentation pages are available by appending `.md` to page URLs; this page is available as [Markdown](https://faq.declarecripto.com.br/obrigacoes-fiscais/duvidas-sobre-a-nova-lei-para-criptoativos-nacional-x-internacional.md).

# Dúvidas sobre a nova lei para Criptoativos: "Nacional x Internacional"

Como a Lei 14.754/2023 separa operações nacionais e no exterior — isenção, apuração e pagamento

Desde 2024, com a **Lei 14.754/2023** (regulamentada pela **IN RFB 2.180/2024**), as operações com criptoativos passaram a ser apuradas em dois grupos separados, com regras diferentes de isenção e de pagamento do imposto.

{% hint style="info" %}
**Carteiras próprias (autocustódia) contam como nacional**

Ativos em redes blockchain, custodiados por você mesmo, são considerados localizados no Brasil — mesmo que você use uma DEX. Só é "exterior" o que está custodiado ou é negociado em corretora estrangeira.
{% endhint %}

## Como fica cada grupo

|                         | **Nacional**                                                   | **Exterior**                                                           |
| ----------------------- | -------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------- |
| O que entra             | Corretoras brasileiras + redes blockchain (autocustódia e DEX) | Corretoras internacionais                                              |
| Isenção                 | Alienações de até **R$ 35.000 por mês**                        | **Sem isenção**                                                        |
| Apuração                | **Mensal**                                                     | **Anual**                                                              |
| Pagamento do imposto    | DARF até o último dia útil do mês seguinte                     | No IRPF, na declaração anual                                           |
| Alíquota                | 15% (progressiva acima de R$ 5 milhões de lucro)               | 15% sobre o lucro do ano                                               |
| Compensação de prejuízo | Somente dentro do mesmo mês                                    | Entre os meses do ano; prejuízo do ano vai para os **próximos 5 anos** |

As alienações (vendas e trocas) de cada grupo são somadas **separadamente**: o que você vende no exterior não entra na conta dos R$ 35.000 das corretoras nacionais.

***

## Dúvidas frequentes

<details>

<summary>🌎 Posso trazer cripto do exterior e vender no Brasil para usar a isenção?</summary>

Sim, **se no exterior houver só transferência**, sem venda ou troca. Nesse caso você pode transferir a criptomoeda para uma corretora nacional e, se as alienações do mês no Brasil somarem até R$ 35.000, o lucro fica isento.

Se houver venda ou troca **no exterior**, o resultado fica registrado no exterior e **não tem isenção**: entra na apuração anual.

</details>

<details>

<summary>💰 Atenção: o limite de R$ 35.000 é de lucro?</summary>

Não. O limite é sobre o **valor total alienado no mês** (soma das vendas e trocas) nas operações nacionais — não sobre o lucro. Abaixo desse valor, o lucro do mês é isento.

</details>

<details>

<summary>🌎 E se o ano no exterior fechar com prejuízo?</summary>

No exterior, os lucros e prejuízos de todas as vendas e trocas são somados no ano:

* Se o ano fechar com **lucro**, é gerado imposto de **15%** sobre o lucro, pago no IRPF daquele ano.
* Se o ano fechar com **prejuízo**, ele é levado automaticamente para o IRPF seguinte — **desde que seja declarado** — e pode ser usado para abater lucros no exterior por até **5 anos**.

Por isso é importante declarar o prejuízo no exterior mesmo quando não há imposto a pagar.

</details>

<details>

<summary>📄 O que muda na DARF?</summary>

A DARF mensal continua existindo, mas **só para operações nacionais** (corretoras brasileiras + redes blockchain).

Para operações em corretoras no exterior **não há DARF mensal**: o lucro de cada venda ou troca é somado no ano e o imposto é pago na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Veja [O que é uma DARF?](/obrigacoes-fiscais/o-que-e-uma-darf.md).

</details>

<details>

<summary>🔑 Carteiras próprias (autocustódia) são consideradas Brasil?</summary>

Sim. Segundo a Receita Federal, ativos virtuais são considerados no exterior quando forem custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior. Os que estiverem **custodiados pelo próprio contribuinte**, sem intermediário, **não são considerados no exterior**.

Base legal: Lei 14.754/2023, art. 3º, § 3º; IN RFB 2.180/2024, art. 9º, § 2º (pergunta 19 do [Perguntas e Respostas da Receita](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf)).

<figure><img src="https://1904788593-files.gitbook.io/~/files/v0/b/gitbook-x-prod.appspot.com/o/spaces%2FZMtsnqtDvZckvUb1GlUe%2Fuploads%2FNRbpxVmIK4pPqyiKTZMT%2Fimage_720.png?alt=media&#x26;token=dae188d6-3cd8-4ba1-a423-f686e8640c60" alt="Pergunta 19 do Perguntas e Respostas da Receita Federal"><figcaption></figcaption></figure>

</details>

<details>

<summary>🔑 Trades em DEX (corretoras descentralizadas) são nacionais?</summary>

Sim. Operações em DEX feitas com ativos da sua própria carteira são consideradas autocustódia e entram no grupo **nacional** — inclusive para a isenção de R$ 35.000, somadas com as operações em corretoras brasileiras.

</details>

<details>

<summary>📅 A partir de quando valem essas regras?</summary>

A Lei 14.754/2023 vale para operações a partir de **2024** (ano-base 2024, declarado no IRPF 2025). A regulamentação pela Receita veio com a IN RFB 2.180, de março de 2024.

A declaração mensal de operações não mudou com essa lei: ela continua mensal — pela **IN1888** até junho/2026 e pela **IN2291** a partir de julho/2026. Veja [Declaração mensal: IN1888 e IN2291](/obrigacoes-fiscais/declaracao-mensal-in1888-e-in2291.md).

</details>

***

## Veja também

* [O que é uma DARF?](/obrigacoes-fiscais/o-que-e-uma-darf.md)
* [Quem deve declarar criptoativos no IRPF?](/obrigacoes-fiscais/quem-deve-declarar-criptoativos-no-seu-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica-irpf.md)
* [Estratégias de realização de lucro](/obrigacoes-fiscais/estrategias-de-realizacao-de-lucro-prejuizo-nacional-x-exterior.md)
* [Como declarar o ganho de capital Internacional (Exterior) no IRPF?](/para-contadores/como-declarar-o-ganho-de-capital-internacional-exterior-no-irpf.md)

***

## Ainda tem dúvidas?

Entre em contato com nossa equipe:

* 💬 **WhatsApp:** [Falar com o suporte](https://api.whatsapp.com/send/?phone=5551995364707\&text\&type=phone_number\&app_absent=0)
* 📧 **E-mail:** <suporte@declarecripto.com.br>
