Autocustódia nas Wallets são consideradas domicílio Fiscal Brasil?

Sim, a autocustódia é considerada domicílio Fiscal Brasil.

Resposta a Pergunta de número 19 da FAQ da Receita sobre a Lei 14754/23 e respectiva norma regulamentadora: Instrução Normativa 2180/24 Lê-se: Os ativos virtuais e os arranjos financeiros com ativos virtuais são considerados como localizados no exterior quando forem custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior. Os ativos virtuais e os arranjos financeiros com ativos virtuais que estejam custodiados pelo próprio contribuinte residente no País, sem a participação de intermediário, não serão considerados como localizados no exterior. Base legal: (Lei nº 14.754, de 2023, art. 3º, § 3º; Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024, art. 9º, § 2º)

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf

  • Trades em DEX (Exchanges Descentralizadas) com os ativos em carteira, serão tributação nacional?

Sim, trades DEX (Blockchains) por serem consideradas como Brasileiras (Auto Custódia) tem isenção até R$ 35.000,00 (somados com as operações em Exchanges Brasileiras)

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