Autocustódia nas Wallets são consideradas domicílio Fiscal Brasil?
Last updated
Last updated
Sim, a autocustódia é considerada domicílio Fiscal Brasil.
Resposta a Pergunta de número 19 da FAQ da Receita sobre a Lei 14754/23 e respectiva norma regulamentadora: Instrução Normativa 2180/24 Lê-se: Os ativos virtuais e os arranjos financeiros com ativos virtuais são considerados como localizados no exterior quando forem custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior. Os ativos virtuais e os arranjos financeiros com ativos virtuais que estejam custodiados pelo próprio contribuinte residente no País, sem a participação de intermediário, não serão considerados como localizados no exterior. Base legal: (Lei nº 14.754, de 2023, art. 3º, § 3º; Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024, art. 9º, § 2º)
Trades em DEX (Exchanges Descentralizadas) com os ativos em carteira, serão tributação nacional?
Sim, trades DEX (Blockchains) por serem consideradas como Brasileiras (Auto Custódia) tem isenção até R$ 35.000,00 (somados com as operações em Exchanges Brasileiras)