# Autocustódia nas Wallets são consideradas domicílio Fiscal Brasil?

Sim, a autocustódia é considerada domicílio Fiscal Brasil.

Resposta a Pergunta de número 19 da FAQ da Receita sobre a Lei 14754/23 e respectiva norma regulamentadora: Instrução Normativa 2180/24\
Lê-se: Os ativos virtuais e os arranjos financeiros com ativos virtuais são considerados como localizados no exterior quando forem custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior. Os ativos virtuais e os arranjos financeiros com ativos virtuais que estejam custodiados pelo próprio contribuinte residente no País, sem a participação de intermediário, não serão considerados como localizados no exterior.\
Base legal: (Lei nº 14.754, de 2023, art. 3º, § 3º; Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024, art. 9º, § 2º)

{% embed url="<https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-feder[%E2%80%A6]rguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior>" %}

<figure><img src="https://1904788593-files.gitbook.io/~/files/v0/b/gitbook-x-prod.appspot.com/o/spaces%2FZMtsnqtDvZckvUb1GlUe%2Fuploads%2FNRbpxVmIK4pPqyiKTZMT%2Fimage_720.png?alt=media&#x26;token=dae188d6-3cd8-4ba1-a423-f686e8640c60" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* **Trades em DEX (Exchanges Descentralizadas) com os ativos em carteira, serão tributação  nacional?**

Sim, **t**rades DEX (Blockchains) por serem consideradas como Brasileiras (Auto Custódia) tem isenção até R$ 35.000,00 (somados com as operações em Exchanges Brasileiras)
