Empréstimo na blockchain, é tributado?
Empréstimos na Blockchain, há uma adição de patrimônio na conta do cliente:
1- É travada alguma criptomoeda (processo chamado de Colateral). Este travamento normalmente cria uma moeda tipo BRIDGE que é a moeda deixada como colateral, normalmente com um nome tipo: "AETHBTC" no caso de BTC ou "AETHETH" no caso de ETH. O nosso tratamento é: manter o preço médio da moeda deixada como colateral trocando a Account para este nome da BRIDGE. Ou seja, são mantidas no patrimônio do cliente as moedas deixadas como colateral.
2- As moedas recebidas via empréstimo são contabilizadas como adição de patrimônio do cliente, e podem ser trocadas, vendidas e adicionadas às moedas já constantes nas redes do cliente. Destacamos que a Receita Federal não tem uma instrução específica de como devem ser lançadas essas operações. Portanto, nosso procedimento é com base na expertise e na melhor interpretação possível da lei existente.
3- Indicamos como melhor procedimento, que o cliente manualmente retire da ficha de Bens e Direitos as quantidades pegas em empréstimo (se ainda estiverem no patrimônio).
4- Se não estiverem mais no patrimônio, o cliente pode tirar manualmente do patrimônio a moeda que deixou como colateral. O lucro ou prejuízo será contabilizado sobre todo o patrimônio: tanto o colateral (se o preço da moeda deixada como colateral subir) quanto sobre as moedas que vierem do empréstimo.
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