Permuta entre criptoativos é fator gerador de tributação?

A Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 214/2021, considera o ganho de capital resultante da alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, mesmo que a criptomoeda adquirida não seja previamente convertida em moeda fiduciária ou real, é passível de tributação pelo imposto de renda da pessoa física.

Existe uma discussão jurídica sobre a lei que fundamenta esse parecer da Receita, mas até aqui o entendimento aplicável na prática é a da tributação da permuta pelo regime de ganho de capital.

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