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# Quem deve declarar criptoativos no seu Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?

Desde 2016 a declaração de criptoativos no IRPF é obrigatória. Em 2019 surge a IN1888/19 e a obrigatoriedade de reportes mensais e informes detalhados sobre as operações. Em 2020 a Receita Federal criou códigos específicos para os criptoativos, detalhados em 2021 e 2022.\
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Os criptoativos não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos a seguir (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais):

| Código do Bem | Descrição                                                    | Conteúdo do campo “Discriminação”                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            |
| ------------- | ------------------------------------------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
| 01            | Criptomoeda Bitcoin - BTC                                    | Quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).                                                                                                                                                                                                                                                                            |
| 02            | Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins.               | <p>Tipo, quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).</p><p>Tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração.</p><p>Por exemplo, Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outros.</p> |
| 03            | Stablecoins                                                  | <p>Tipo, quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).</p><p>Exemplos: Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros.</p>                                                                                     |
| 10            | NFTs (Non-Fungible Tokens)                                   | <p>Tipo, quantidade e onde está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).</p><p>Exemplos: Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis.</p>                                                                                                                         |
| 99            | Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10. | <p>Tipo, quantidade e onde está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).</p><p>Exemplos: Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.</p>                                                                                                                         |
