Quem deve declarar criptoativos no seu Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?

Desde 2016 a declaração de criptoativos no IRPF é obrigatória. Em 2019 surge a IN1888/19 e a obrigatoriedade de reportes mensais e informes detalhados sobre as operações. Em 2020 a Receita Federal criou códigos específicos para os criptoativos, detalhados em 2021 e 2022. Os criptoativos não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos a seguir (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais):

Código do BemDescriçãoConteúdo do campo “Discriminação”

01

Criptomoeda Bitcoin - BTC

Quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).

02

Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins.

Tipo, quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).

Tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração.

Por exemplo, Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outros.

03

Stablecoins

Tipo, quantidade e onde está custodiada (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).

Exemplos: Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros.

10

NFTs (Non-Fungible Tokens)

Tipo, quantidade e onde está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).

Exemplos: Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis.

99

Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10.

Tipo, quantidade e onde está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).

Exemplos: Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.

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