# Transferência de cripto entre familiares, é considerada venda (alienação)?

### Caso haja transferência de criptomoedas entre cônjuges, entre pais e filhos, familiares ou pessoas com vínculos entre elas, que constem ou não como dependentes em Declaração de Ajuste Anual conjunta, essa operação é considerada venda? Quais obrigações se aplicam a cada CPF?

#### **1. Natureza da operação**

* Transferências de criptoativos realizadas entre **CPFs distintos** caracterizam-se como **alienação** para o remetente e **aquisição** para o destinatário, conforme entendimento da Receita Federal.
* O valor de alienação é determinado automaticamente pela **plataforma Declare Cripto**, que identifica o critério fiscal adequado (custo contábil ou valor de mercado) e calcula eventual ganho de capital.
* Quando a soma das alienações do CPF remetente supera **R$ 35.000** em um mesmo mês-calendário, eventual ganho de capital é apurado e, se devido, gera DARF para pagamento.

#### **2. Dependentes na declaração conjunta**

* A inclusão de dependente na declaração anual **não consolida CPFs**; cada pessoa física mantém controle próprio de custo médio, limites de isenção e obrigações acessórias.
* Ganhos ou prejuízos permanecem pessoais e intransferíveis, ainda que os dados sejam reportados no mesmo formulário do IRPF.

**3. Obrigações acessórias por CPF**\
&#x20;  **IN RFB 1.888/2019**\
&#x20;Entradas ou saídas fora de exchange nacional / em exchange exterior superiores a **R$ 30.000** no mês-calendário\
&#x20;O arquivo deve ser transmitido separadamente para cada CPF; o titular pode atuar como representante legal do dependente\
&#x20;  **GCAP**\
&#x20;Existência de alienação (doação ou venda)\
&#x20;Arquivo exclusivo por CPF, posteriormente importado no IRPF; marcar “Operação de dependente”, quando aplicável\
&#x20;  **DARF**\
&#x20;Ganho de capital gerado por alienações que excedam o limite de isenção\
&#x20;Pagamento efetuado no CPF do remetente responsável pela alienação

**4. Lançamento no programa IRPF**

1. **Bens e Direitos** — criptoativos de cada CPF são informados nas fichas do grupo 08.
2. **Importação dos GCAPs** — o GCAP do programa IRPF se dá por CPF. Quando houver relação de dependência, a inserção se dá na DAA (declaração de Ajuste Anual do IRPF) do titular.
3. **Rendimentos Isentos** — alienações dentro do limite de isenção registram-se na linha correspondente ao CPF respectivo.

**5. Boas práticas com a plataforma Declare Cripto**

* Para garantir integridade de histórico e conformidade, recomenda-se a contratação de um plano individual para cada CPF (titular, cônjuge e dependentes).
* Em cada assinatura, a plataforma:
  1. Calcula custo médio e define o valor de alienação conforme a norma;
  2. Gera o arquivo IN 1.888 validado;
  3. Produz o GCAP com apuração automática de ganho ou perda;
  4. Emite DARFs somente quando devidos, dentro do prazo legal.

A adoção dessas práticas mantém todas as exigências fiscais separadas por CPF, minimiza riscos de inconsistências e assegura o correto cumprimento das obrigações perante a Receita Federal.

*Veja também:* [Doação de cripto, é tributada?](/informacoes-sobre-a-receita-federal/duvidas-frequentes/doacao-de-cripto-e-tributada.md)


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