Transferência de cripto entre familiares, é considerada venda (alienação)?
Caso haja transferência de criptomoedas entre cônjuges, entre pais e filhos, familiares ou pessoas com vínculos entre elas, que constem ou não como dependentes em Declaração de Ajuste Anual conjunta, essa operação é considerada venda? Quais obrigações se aplicam a cada CPF?
1. Natureza da operação
Transferências de criptoativos realizadas entre CPFs distintos caracterizam-se como alienação para o remetente e aquisição para o destinatário, conforme entendimento da Receita Federal.
O valor de alienação é determinado automaticamente pela plataforma Declare Cripto, que identifica o critério fiscal adequado (custo contábil ou valor de mercado) e calcula eventual ganho de capital.
Quando a soma das alienações do CPF remetente supera R$ 35.000 em um mesmo mês-calendário, eventual ganho de capital é apurado e, se devido, gera DARF para pagamento.
2. Dependentes na declaração conjunta
A inclusão de dependente na declaração anual não consolida CPFs; cada pessoa física mantém controle próprio de custo médio, limites de isenção e obrigações acessórias.
Ganhos ou prejuízos permanecem pessoais e intransferíveis, ainda que os dados sejam reportados no mesmo formulário do IRPF.
3. Obrigações acessórias por CPF IN RFB 1.888/2019 Entradas ou saídas fora de exchange nacional / em exchange exterior superiores a R$ 30.000 no mês-calendário O arquivo deve ser transmitido separadamente para cada CPF; o titular pode atuar como representante legal do dependente GCAP Existência de alienação (doação ou venda) Arquivo exclusivo por CPF, posteriormente importado no IRPF; marcar “Operação de dependente”, quando aplicável DARF Ganho de capital gerado por alienações que excedam o limite de isenção Pagamento efetuado no CPF do remetente responsável pela alienação
4. Lançamento no programa IRPF
Bens e Direitos — criptoativos de cada CPF são informados nas fichas do grupo 08.
Importação dos GCAPs — o GCAP do programa IRPF se dá por CPF. Quando houver relação de dependência, a inserção se dá na DAA (declaração de Ajuste Anual do IRPF) do titular.
Rendimentos Isentos — alienações dentro do limite de isenção registram-se na linha correspondente ao CPF respectivo.
5. Boas práticas com a plataforma Declare Cripto
Para garantir integridade de histórico e conformidade, recomenda-se a contratação de um plano individual para cada CPF (titular, cônjuge e dependentes).
Em cada assinatura, a plataforma:
Calcula custo médio e define o valor de alienação conforme a norma;
Gera o arquivo IN 1.888 validado;
Produz o GCAP com apuração automática de ganho ou perda;
Emite DARFs somente quando devidos, dentro do prazo legal.
A adoção dessas práticas mantém todas as exigências fiscais separadas por CPF, minimiza riscos de inconsistências e assegura o correto cumprimento das obrigações perante a Receita Federal.
Veja também: Doação de cripto, é tributada?
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