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# Swaps são tributados?

* Swaps são tributados? Contam como alienação? Entram no ganho de capital?

Segundo a Receita Federal do Brasil SWAPS entram na regra do ganho de capital. O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na\
aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real\
ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a\
alíquotas progressivas, devendo o valor de alienação da criptomoeda ser avaliado em reais pelo\
valor de mercado que tiver na data do recebimento. \
As regras de tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras no exterior, inclusive ativos virtuais e criptomoedas, a partir de 1º de janeiro de 2024, irão seguir o disposto na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e na Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024.\
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional – CTN, art. 118; Lei nº 8.981,\
de 20 de janeiro de 1995, art. 21; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001;\
Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005; Ato Declaratório Interpretativo RFB\
nº 3, de 27 de abril de 2016; e Solução de Consulta Cosit nº 214, de 20 de dezembro de 2021)É possível identificar esse entendimento da Receita Federal no Perguntas e Respostas IRPF 2024, na resposta a "questão 627 — Os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos são tributados?" <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/pr-irpf-2024.pdf/view>
