Swaps são tributados?
Swaps são tributados? Contam como alienação? Entram no ganho de capital?
Segundo a Receita Federal do Brasil SWAPS entram na regra do ganho de capital. O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, devendo o valor de alienação da criptomoeda ser avaliado em reais pelo valor de mercado que tiver na data do recebimento. As regras de tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras no exterior, inclusive ativos virtuais e criptomoedas, a partir de 1º de janeiro de 2024, irão seguir o disposto na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e na Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024. (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional – CTN, art. 118; Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 21; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 27 de abril de 2016; e Solução de Consulta Cosit nº 214, de 20 de dezembro de 2021)É possível identificar esse entendimento da Receita Federal no Perguntas e Respostas IRPF 2024, na resposta a "questão 627 — Os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos são tributados?" https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/pr-irpf-2024.pdf/view
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