Resultados: Entendendo o Painel de Declaração

Enviou os seus arquivos, recebeu os resultados e não sabe o que fazer agora? Calma que vamos explicar!

O que preciso declarar?

No total são 4 tipos de declaração necessárias para cripto, vamos listar as 4 abaixo e na sequência segue uma explicação detalhada de cada uma delas:

  • IN1888 (Para corretoras no Exterior + Redes Blockchain "Autocustódia")

  • GCAP Nacional / DARF (Para corretoras Nacionais + Redes blockchain "Autocustódia")

  • Lucro/Prejuízo Exterior (Para corretoras no Exterior somente)

  • Posições em 31/12 (Para todo tipo de custódia)

O que gera cada tipo de declaração?

- IN1888

A IN1888 é uma declaração MENSAL gerada sempre que o valor total de operação em corretoras internacionais + redes blockchain ultrapassa os R$ 30.000 no mês.

Dentro desse "valor de movimentação" estão praticamente todas as operações, exceto operações internas entre contas dentro de uma mesma corretora.

Exemplo de transações que constam na IN1888:

  • Depósitos e saques (de Criptoativos)

  • Compras, vendas e trocas

  • Stake, bridge, pool de liquidez

Exemplos de transações que não constam na IN1888:

  • Transferência entre contas ("Spot -> Fund" ou "Spot -> Earn", etc.)

  • Operações em futuros (trades de futuros não geram alienações) - Saiba Mais

  • Ordens em aberto ou canceladas (constam somente ordens executadas)

A IN1888 não é um imposto, e sim uma declaração mensal de registro das suas operações, porém apesar de não gerar valor a pagar se declarada em dia, o atraso no envio gera multa por descumprimento da Obrigação Acessória.

A multa é de R$ 50,00 reais por mês para cada mês de atraso, e corre até o momento de envio no e-CAC. Após o envio o valor é fixo e não possui uma data específica para pagamento, mas recomendamos que seja feita o quando antes.

Veja também:

- GCAP Nacional / DARF

Nas vendas e trocas realizadas em corretoras Nacionais + Redes blockchain (Autocustódia), o cálculo de ganho de capital é MENSAL, ou seja, o imposto é recolhido no mês seguinte ao de apuração. Atrasos no pagamento geram juros e multa.

Até R$ 35.000 de alienação no mês, o lucro fica isento de imposto. Se ultrapassar o valor de alienação de R$35.000, o lucro será tributado em 15%, com DARF para pagamento no mês seguinte. Só é possível compensar lucros e prejuízos dentro do mesmo mês.

Apesar da DARF ser uma obrigação mensal, a declaração do GCAP é anual, feita dentro da DIRPF.

Possíveis divergências: Saques para wallets não informadas são fato gerador de alienação também, pois são consideradas vendas, ao invés de transferências entre suas wallets. Verifique se todas as suas wallets estão cadastradas: O que acontece se eu não cadastrar uma chave pública na plataforma? Veja também:

- Lucros / Prejuízos no Exterior

Nas operações realizadas em corretoras Internacionais, o cálculo de ganho de capital é ANUAL, ou seja, o imposto é recolhido no ano seguinte ao de apuração.

No Exterior, não há faixa para isenção de imposto. Todo lucro é tributado em 15%. É possível compensar lucros e prejuízos entre os meses, e até carregar prejuízos de um ano para o outro.

A declaração do ganho de capital no exterior não possui uma DARF própria, ela é feita dentro da ficha de Bens e Direitos, e devem ser informados todos os criptoativos operados no exterior, junto com o lucro e prejuízo em cada um.

Possíveis divergências: Saques para wallets não informadas são fato gerador de alienação também, pois são consideradas vendas, ao invés de transferências entre suas wallets. Verifique se todas as suas wallets estão cadastradas: O que acontece se eu não cadastrar uma chave pública na plataforma? Veja também:

- Posições em 31 de Dezembro (Informe de Rendimentos)

É dever do investidor declarar na Ficha de Bens e Direitos todas as posições acima de R$ 5.000 em custo de aquisição.

A valorização ou desvalorização do ativo não altera o custo de aquisição, a menos que o ativo seja alienado (venda ou troca).

Obrigatórias: Posições acima de R$ 5.000 de custo de aquisição, devem ser declaradas obrigatóriamente

A partir do IRPF 2025 (Ano base 2024) além das posições na ficha de bens, também será obrigatório informar os lucros e prejuízos realizados no Exterior, caso haja.

Facultativas: Posições abaixo de R$ 5.000 de custo de aquisição, não precisam ser declaradas, mas informamos também caso tenha alguma posições que você queira declarar.

Veja também:

Ok, recebi meus arquivos e li as explicações, o que fazer agora?

Perfeito, agora que seus cálculos foram concluídos, seus resultados entregues, e você já sabe o que significa cada uma das obrigações do investidor de cripto, vamos à declaração:

- Possui o plano Contador Cripto

Se você possui o plano Contador Cripto, significa que vamos realizar o reporte das IN1888 mensalmente, além de entregarmos toda a parte de cripto para o IRPF já digitada e pronta para a inserção na sua DIRPF.

Obrigações Mensais:

  1. Cadastrar procuração e-CAC O primeiro passo é verificar o e-mail "Procuração Necessária" que você recebeu, e seguir o passo a passo para cadastrar a procuração no e-CAC para realizarmos o envio das suas IN1888. Após o cadastro da procuração, entre em contato com nosso suporte e autorize o envio das suas IN1888. O mais importante é realizarmos os envios, pois o pagamento das DARFs não precisa ser feito no mesmo mês de envio, já que a multa é fixa de acordo com os meses de atraso no envio.

  2. Realizar o pagamento de DARFs de GCAP (aba Nacional). As DARFs de ganho de capital em atraso possuem uma multa nos primeiros 60 dias até o máximo de 20% do valor da DARF, e depois juros de 1% ao mês, portanto esses pagamentos são prioridade para evitar multas e juros desnecessários.

Obrigações Anuais:

  1. Declaração GCAP Nacional Quanto à parte do GCAP Nacional, nós vamos enviar no período do IRPF um e-mail com o consolidado já digitado, será um arquivo .DEC pronto para imprtação no seu IRPF.

  2. Declaração Lucro/Prejuízo Exterior (a partir de 2024) Será enviado em EXCEL e PDF junto com as posições de 31/12 para inclusão no IRPF anual.

  3. Declaração Posições em 31/12 Será enviado em EXCEL e PDF junto com o lucro/prejuízo no exterior para inclusão no IRPF anual.

- Não possui o plano Contador Cripto

Se você não possui o plano Contador Cripto, significa que vamos realizar a apuração dos seus cálculos e entregar para você todos os documentos necessários para declaração das suas criptos, para que você faça o envio com seu contador. Não realizamos o envio de nenhuma documentação para a Receita Federal em seu nome, sem esse plano.

Obrigações Mensais:

  1. Envio das IN1888 O primeiro passo é realizar o envio das IN1888, pois para cada mês de atraso elas geram uma multa de R$ 50, que correm até o momento do envio. O mais importante é realizarmos os envios, pois o pagamento das DARFs não precisa ser feito no mesmo mês de envio, já que a multa é fixa de acordo com os meses de atraso no envio.

  2. Realizar o pagamento de DARFs de GCAP (aba Nacional). As DARFs de ganho de capital em atraso possuem uma multa nos primeiros 60 dias até o máximo de 20% do valor da DARF, e depois juros de 1% ao mês, portanto esses pagamentos são prioridade para evitar multas e juros desnecessários.

Obrigações Anuais:

  1. Declaração GCAP Nacional Quanto à parte do GCAP Nacional, você precisa baixar todos os arquivos GCAP gerados no ano, e enviar para seu contador realizar a digitação no GCAP, para depois realizar a inserção no IRPF anual.

  2. Declaração Lucro/Prejuízo Exterior (a partir de 2024) Você pode baixar no Painel de Declaração na plataforma a tabela Obrigatórias em EXCEL e enviar para seu contador ou realizar o preenchimento de acordo com nosso passo a passo.

  3. Declaração Posições em 31/12 Você pode baixar no Painel de Declaração na plataforma a tabela Obrigatórias em EXCEL e enviar para seu contador ou realizar o preenchimento de acordo com nosso passo a passo.

Dúvidas Frequêntes

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