# O que deve conter na IN RFB Nº 1888/19?

Art. 7º Deverão ser informados para cada operação:\
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I - Quando as operações forem realizadas em exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil ou operações que não forem realizadas em exchange:\
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a) a data da operação;\
b) o tipo da operação, conforme descrito na aba [IN1888/19](/informacoes-sobre-a-receita-federal/o-que-e-a-in1888-19.md);\
c) os titulares da operação;\
d) os criptoativos usados na operação;\
e) a quantidade de criptoativos negociados, em unidades, até a décima casa decimal;\
f) o valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação, quando houver;\
g) o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver.\
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II - Quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior:\
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a) a identificação da exchange;\
b) a data da operação;\
c) o tipo de operação, conforme descrito na aba [IN1888/19](/informacoes-sobre-a-receita-federal/o-que-e-a-in1888-19.md);\
d) os criptoativos usados na operação;\
e) a quantidade de criptoativos negociados, em unidades, até a décima casa decimal;\
f) o valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação, quando houver;\
g) o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver;\
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III - Para a conversão de valores em reais, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América e convertido em moeda nacional pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a data da operação ou saldo, extraída do boletim de fechamento PTAX divulgado pelo BCB.\
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§ 1º Em relação aos titulares da operação, devem constar das informações a que se refere este artigo:\
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I - o nome da pessoa física ou jurídica;\
II - o endereço;\
III - o domicílio fiscal;\
IV - o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso, ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, no caso de residentes ou domiciliados no exterior; e\
V - as demais informações cadastrais.\
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§ 2º Caso os titulares das operações sejam residentes ou domiciliados no Brasil, a prestação da informação relativa ao número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso, é obrigatória a partir da data da entrega do primeiro conjunto de informações, prevista no[ § 1º do art. 8º](/informacoes-sobre-a-receita-federal/o-que-e-a-in1888-19/qual-o-prazo-de-entrega-da-in-rfb-no-1888-19.md).\
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§ 3º Caso os titulares das operações sejam residentes ou domiciliados no exterior, a prestação das informações relativas ao país do domicílio fiscal, endereço e NIF no exterior é obrigatória a partir da entrega de informações a ser efetuada em janeiro de 2020, referentes às operações realizadas em dezembro de 2019.\
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§ 4º A entrega das informações relativas ao endereço da wallet de remessa e de recebimento, se houver, é obrigatória apenas na hipótese de recebimento de intimação efetuada no curso de procedimento fiscal.\
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As informações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB, no endereço:

{% embed url="<https://www.gov.br/receitafederal/pt-br>" %}
Site para acessar o e-CAC e importar a IN RFB Nº 1888/19
{% endembed %}

Uma vez no Portal e-CAC, selecione “Cobrança e Fiscalização”; em seguida “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.\
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As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as operações com criptoativos foram realizadas.\
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No caso de omissão, incorreção ou atraso na prestação das citadas informações, a pessoa física ou jurídica ficará sujeita às multas previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019, a serem recolhidas utilizando o código de receita 5720.\
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A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço:

{% embed url="<http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592&visao=anotado>" %}
IN RFB Nº 1888/19 completa
{% endembed %}

O contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade dos valores referentes à aquisição e à alienação das operações efetuadas.\
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\&#xNAN;*(Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 25, § 1o, inciso II; Instrução Normativa RFB no 1.888, de 3 de maio de 2019; Instrução Normativa RFB no 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, art. 11, § 2o, inciso II; Ato Declaratório Executivo Codac no 23, de 4 de dezembro de 2019; e Solução de Consulta Cosit no 214, de 20 de dezembro de 2021)*


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GET https://faq.declarecripto.com.br/informacoes-sobre-a-receita-federal/o-que-e-a-in1888-19/o-que-deve-conter-na-in-rfb-no-1888-19.md?ask=<question>
```

The question should be specific, self-contained, and written in natural language.
The response will contain a direct answer to the question and relevant excerpts and sources from the documentation.

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