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O que é a IN1888/19?

Declaração mensal de operações com criptoativos — vale para operações até junho/2026

A IN1888 (Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019) é a declaração mensal em que o investidor informa à Receita Federal as operações com criptoativos feitas em corretoras no exterior ou fora de corretoras. Ela não é um imposto: é um registro das suas operações, mas o atraso no envio gera multa.

Preciso declarar?

Você precisa enviar a IN1888 no mês em que o total das suas operações passar de R$ 30.000 e elas tiverem sido feitas em corretora no exterior ou fora de corretora (carteiras). A tabela resume cada caso:

Onde você opera
Precisa declarar?

Corretora nacional

Não — a própria corretora já informa suas operações à Receita

Corretora no exterior

Sim, se o total do mês passar de R$ 30.000

Carteira descentralizada (autocustódia)

Sim, se o total do mês passar de R$ 30.000

Carteira física (hardware wallet)

Sim, se o total do mês passar de R$ 30.000

Carteira fria (cold wallet)

Sim, se o total do mês passar de R$ 30.000

🌎 Quais são as principais corretoras nacionais e no exterior?

Corretoras nacionais (a corretora informa por você): Mercado Bitcoin, Coinbase, OKX, Novadax, Foxbit, Nubank Cripto, Bitso, BIPA, MYNT by BTG e Bitpreço / Bitybank.

Corretoras no exterior (você declara): Binance, Bybit, Gate.io, MEXC, Kucoin, BingX, Bitget, CoinEX, Kraken e Crypto.com (Exchange).

Mesmo em corretoras nacionais, o imposto sobre o lucro continua sendo responsabilidade sua — a corretora só informa as operações.

🔑 Quais são as principais carteiras e redes blockchain?

Redes blockchain mais usadas: Ethereum, Bitcoin, Solana, BNB Chain, Polygon, Arbitrum, Base, Avalanche, NEAR e Cardano.

Carteiras descentralizadas: Metamask, Trust Wallet, Phantom, Exodus, Rabby e Blockchain.com.

Carteiras físicas (hardware wallets): Ledger, Trezor e Safepal.

Carteiras frias (cold wallets): carteiras não conectadas à internet — podem ser físicas, digitais ou em papel (paper wallet).

Em todos esses casos não existe uma corretora para informar a Receita, então a declaração é sua.

📋 Quais operações entram na IN1888?
  • Compra e venda

  • Permuta (troca entre criptoativos)

  • Doação

  • Transferência de criptoativo para a corretora

  • Retirada de criptoativo da corretora

  • Cessão temporária (aluguel)

  • Dação em pagamento

  • Emissão

  • Outras operações que impliquem transferência de criptoativos

📄 Quais informações vão na declaração?

Para cada operação: data, tipo de operação, titulares, criptoativos usados, quantidade (até a décima casa decimal), valor da operação em reais e valor das taxas em reais. Para operações em corretora no exterior, também a identificação da corretora.

Valores em moeda estrangeira são convertidos para dólar e depois para reais pela cotação PTAX de venda do Banco Central na data da operação.

A Declare Cripto gera o arquivo da IN1888 pronto para envio no Painel de Declaração.


Prazo e multa

📅 Qual o prazo de entrega?

Até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil do mês seguinte ao das operações. Exemplo: operações de maio/2026 → envio até o último dia útil de junho/2026.

⚠️ Qual a multa por atraso? Ela é cumulativa?

Para pessoa física, a multa por atraso é de R$ 100,00 por mês ou fração de mês, reduzida à metade (R$ 50,00) quando a declaração é enviada antes de qualquer procedimento de fiscalização da Receita. O código de receita da multa é 5720.

Sim, a multa é cumulativa: cada mês sem envio é uma nova infração, e a multa se acumula até o momento em que a declaração é enviada.

Informações omitidas, inexatas ou incorretas geram multa de 1,5% do valor da operação (pessoa física).

Para gerar a DARF da multa na plataforma:

📄 Posso retificar uma IN1888 já enviada?

Sim. Se você encontrar erros, inexatidões ou omissões, pode enviar uma retificadora. Não há multa se a correção for feita antes de qualquer procedimento de fiscalização da Receita.


Como enviar

📋 Como envio a IN1888 pelo e-CAC?

O envio é feito pelo programa ColetaNac, no e-CAC, em Cobrança e Fiscalização → Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivos de Dados. Veja o passo a passo completo:

🔑 Posso enviar sem certificado digital?

Não. O envio pelo e-CAC não é possível só com a senha gov.br. As opções são:

  • Ter um certificado digital próprio; ou

  • Cadastrar uma procuração para a Declare Cripto (pode ser feita com a senha gov.br) e contratar o Contador Cripto — a Declare envia com o certificado dela, sempre com a sua autorização.

Como cadastro a procuração para envio da IN1888/IN2291?


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