O que é a IN1888/19?
Declaração mensal de operações com criptoativos — vale para operações até junho/2026
A IN1888 (Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019) é a declaração mensal em que o investidor informa à Receita Federal as operações com criptoativos feitas em corretoras no exterior ou fora de corretoras. Ela não é um imposto: é um registro das suas operações, mas o atraso no envio gera multa.
Preciso declarar?
Você precisa enviar a IN1888 no mês em que o total das suas operações passar de R$ 30.000 e elas tiverem sido feitas em corretora no exterior ou fora de corretora (carteiras). A tabela resume cada caso:
Corretora nacional
Não — a própria corretora já informa suas operações à Receita
Corretora no exterior
Sim, se o total do mês passar de R$ 30.000
Carteira descentralizada (autocustódia)
Sim, se o total do mês passar de R$ 30.000
Carteira física (hardware wallet)
Sim, se o total do mês passar de R$ 30.000
Carteira fria (cold wallet)
Sim, se o total do mês passar de R$ 30.000
Prazo e multa
Como enviar
Veja também
Ainda tem dúvidas?
Entre em contato com nossa equipe:
💬 WhatsApp: Falar com o suporte
📧 E-mail: suporte@declarecripto.com.br
Last updated