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Quem deve declarar criptoativos no seu Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?

Quem precisa declarar, como preencher a ficha Bens e Direitos e o que acontece se não declarar

Desde 2016 os criptoativos precisam ser declarados no Imposto de Renda. Eles são tratados como bens sujeitos a ganho de capital e entram na declaração anual em duas frentes: o patrimônio que você tem em 31/12 (ficha Bens e Direitos) e o lucro que você teve ao longo do ano.

A Declare Cripto gera tudo o que você precisa para o IRPF

No Painel de Declaração você encontra as posições em 31/12, os arquivos do GCAP (operações nacionais) e o lucro/prejuízo no exterior, prontos para levar para a declaração.

O que vai na declaração anual

O quê
Onde declarar
Quando é obrigatório

Posições em 31/12 (o que você tem)

Ficha Bens e Direitos, Grupo 08 – Criptoativos

Quando o custo de aquisição de cada tipo de criptoativo for de R$ 5.000 ou mais

Lucro em operações nacionais (corretoras brasileiras + redes blockchain)

Importação do GCAP

Sempre que houver operações tributadas no ano

Lucro/prejuízo no exterior (corretoras internacionais)

Direto no IRPF, apuração anual

Sempre que houver operações no exterior no ano


Ficha Bens e Direitos

Cada criptoativo é declarado pelo custo de aquisição (não pelo valor de mercado), no Grupo 08 – Criptoativos, com o código do tipo:

Código
Tipo
Exemplos
O que escrever em "Discriminação"

01

Bitcoin (BTC)

—

Quantidade e onde está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria)

02

Outras criptomoedas (altcoins)

ETH, BNB, XRP, BCH, LTC, ADA, SOL, DOGE

Tipo, quantidade e onde está custodiado. Cada criptomoeda é um item separado

03

Stablecoins

USDT, BRZ, USDC, TUSD, DAI, PAXG

Tipo, quantidade e onde está custodiado

10

NFTs

Colecionáveis, obras de arte, itens de jogos

Tipo, quantidade e onde está custodiado

99

Outros criptoativos

Fan tokens, tokens de precatório, de consórcio, de crédito de carbono

Tipo, quantidade e onde está custodiado

💰 Qual o valor mínimo para declarar?

A declaração na ficha Bens e Direitos é obrigatória quando o custo de aquisição de cada tipo de criptoativo for de R$ 5.000 ou mais. Abaixo disso, declarar é facultativo.

Atenção: esse limite vale só para o patrimônio. O lucro com operações segue as regras próprias de GCAP e do exterior, independente do valor que você tem em 31/12.

📋 Quais campos novos a ficha Bens e Direitos tem?

Desde a Lei 14.754/2023, a ficha tem os campos:

  • Autocustódia (Sim/Não): marque "Sim" para ativos em redes blockchain (carteiras próprias)

  • CNPJ: da corretora nacional, quando a custódia for em corretora com CNPJ no Brasil

  • País: da corretora internacional

Ativos em redes blockchain são considerados autocustódia com país Brasil.

🎮 Como declarar NFTs de jogos (Axie Infinity e outros)?

Ao comprar um NFT de jogo (por exemplo, um Axie ou o acesso a um jogo), ele entra no seu patrimônio pelo custo de aquisição, no código 10 – NFTs. Quando houver venda ou troca, calculamos o lucro ou prejuízo normalmente.

Os tokens recebidos durante o jogo (como SLP e AXS) entram no patrimônio com custo de aquisição zero. Quando forem vendidos ou trocados, o valor total da negociação é considerado lucro.

⛏️ Como declarar criptoativos minerados?

Criptoativos recebidos por mineração entram no patrimônio com custo de aquisição zero. Quando forem vendidos ou trocados, o valor total da negociação é considerado lucro e o imposto é calculado sobre ele.


Lucro com criptoativos no IRPF

📋 Onde declaro o lucro que tive no ano?

Depende de onde as operações foram feitas:


Riscos e correções

⚠️ Quais os riscos de não declarar?

Quem é obrigado a declarar e entrega fora do prazo (ou não entrega) paga multa por atraso:

Situação
Multa

Com imposto devido

1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto

Sem imposto devido

R$ 165,74

A multa conta do dia seguinte ao prazo até o mês da entrega. Se não for paga, é descontada da restituição (quando houver). Além da multa e dos juros, o CPF pode ficar pendente ou bloqueado.

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