Quem deve declarar criptoativos no seu Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?
Quem precisa declarar, como preencher a ficha Bens e Direitos e o que acontece se não declarar
Desde 2016 os criptoativos precisam ser declarados no Imposto de Renda. Eles são tratados como bens sujeitos a ganho de capital e entram na declaração anual em duas frentes: o patrimônio que você tem em 31/12 (ficha Bens e Direitos) e o lucro que você teve ao longo do ano.
O que vai na declaração anual
Posições em 31/12 (o que você tem)
Ficha Bens e Direitos, Grupo 08 – Criptoativos
Quando o custo de aquisição de cada tipo de criptoativo for de R$ 5.000 ou mais
Lucro em operações nacionais (corretoras brasileiras + redes blockchain)
Importação do GCAP
Sempre que houver operações tributadas no ano
Lucro/prejuízo no exterior (corretoras internacionais)
Direto no IRPF, apuração anual
Sempre que houver operações no exterior no ano
Ficha Bens e Direitos
Cada criptoativo é declarado pelo custo de aquisição (não pelo valor de mercado), no Grupo 08 – Criptoativos, com o código do tipo:
01
Bitcoin (BTC)
—
Quantidade e onde está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria)
02
Outras criptomoedas (altcoins)
ETH, BNB, XRP, BCH, LTC, ADA, SOL, DOGE
Tipo, quantidade e onde está custodiado. Cada criptomoeda é um item separado
03
Stablecoins
USDT, BRZ, USDC, TUSD, DAI, PAXG
Tipo, quantidade e onde está custodiado
10
NFTs
Colecionáveis, obras de arte, itens de jogos
Tipo, quantidade e onde está custodiado
99
Outros criptoativos
Fan tokens, tokens de precatório, de consórcio, de crédito de carbono
Tipo, quantidade e onde está custodiado
Lucro com criptoativos no IRPF
Riscos e correções
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