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Resultados: Entendendo o Painel de Declaração

Seus cálculos foram concluídos e os resultados estão disponíveis — mas não sabe o que fazer agora? Esta página explica cada tipo de obrigação gerada pela plataforma e o que você precisa fazer em cada caso.

As 4 obrigações do investidor de cripto

Ao receber seus resultados por e-mail, acesse a aba "Painel de Declaração". Você pode ter até 4 tipos de obrigação:

Obrigação
Periodicidade
Gerada por
Imposto?

Declaração mensal (IN1888 até 06/2026 → IN2291)

Mensal

Corretoras internacionais + operações fora de corretoras (carteiras, DeFi, P2P)

Não — é uma declaração de registro

GCAP Nacional / DARF

Mensal

Corretoras nacionais + redes blockchain

Sim — 15% sobre o lucro (acima de R$ 35.000 em alienações no mês)

Lucro/Prejuízo Exterior

Anual

Corretoras internacionais

Sim — 15% sobre o lucro (sem faixa de isenção)

Posições em 31/12

Anual

Todo tipo de custódia

Não — é um informe patrimonial


Entendendo cada obrigação

📋 IN1888 — Declaração mensal (operações até junho/2026)
Coluna IN1888 no Painel

A IN1888 é gerada no mês em que o total das operações em corretoras internacionais e fora de corretoras passa de R$ 30.000. Ela não é um imposto — é um registro das suas operações —, mas o atraso no envio gera multa: R$ 100 por mês ou fração, reduzida para R$ 50 quando o envio é feito antes de qualquer fiscalização. A multa acumula até o mês do envio.

O que entra na IN1888: depósitos e saques de criptoativos; compras, vendas e trocas; stake, bridge e pool de liquidez.

O que não entra: transferências internas na mesma corretora (ex.: Spot → Earn); trades de futuros (não geram alienação); ordens canceladas ou em aberto.

Veja também:

📋 IN2291 (DeCripto) — Declaração mensal (operações a partir de julho/2026)

A IN2291 substituiu a IN1888 a partir de 01/07/2026. Ela é gerada no mês em que a soma das operações em corretoras internacionais, plataformas descentralizadas (DeFi) e fora de corretoras (carteiras próprias e P2P) passa de R$ 35.000. O prazo é o último dia útil do mês seguinte.

IN1888
IN2291 (DeCripto)

Vale para operações de

Até junho/2026

A partir de julho/2026

Valor mínimo no mês

Acima de R$ 30.000

Acima de R$ 35.000 (soma de exterior, DeFi e fora de corretoras)

Multa por atraso

R$ 100 por mês ou fração (R$ 50 se enviada antes de fiscalização)

R$ 100 por mês ou fração (R$ 50 se enviada antes de fiscalização)

Multa por erro/omissão

1,5% do valor da operação

1,5% do valor da operação (sem multa se corrigida antes de fiscalização)

Dois leiautes: se o Painel gerar os arquivos COM e SEM exchange no exterior para o mês, envie os dois. Para a multa por atraso, a contagem é por mês, não por leiaute — o mês conta como entregue no primeiro envio (exemplo: IN2291 de agosto/2026 enviada em outubro/2026 = 1 mês de atraso = R$ 50 no total). Mas o leiaute que ficar sem envio deixa operações omitidas, com multa de 1,5% do valor.

Veja também:

💰 GCAP Nacional / DARF — Imposto mensal sobre ganho de capital

Nas vendas e trocas em corretoras nacionais e redes blockchain (autocustódia), o ganho de capital é apurado todo mês, e o imposto é pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Alienações no mês
Imposto

Até R$ 35.000

Isento

Acima de R$ 35.000

15% sobre o lucro

Lucros e prejuízos só se compensam dentro do mesmo mês. DARF paga com atraso tem multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela taxa Selic. A DARF é mensal, mas o GCAP também vai para a declaração anual do IRPF.

Veja também:

🌎 Lucro/Prejuízo Exterior — Apuração anual de operações internacionais
Lucro/Prejuízo Exterior no Painel

Nas operações em corretoras internacionais, o ganho de capital é apurado no ano e declarado no IRPF do ano seguinte — sem DARF mensal.

GCAP Nacional
Lucro/Prejuízo Exterior

Periodicidade

Mensal

Anual

Faixa de isenção

Até R$ 35.000 em alienações/mês

Não há isenção

Alíquota

15% sobre o lucro

15% sobre o lucro

Compensação de prejuízos

Apenas no mesmo mês

Entre os meses do ano; prejuízo do ano vai para os próximos 5 anos (se declarado)

Onde declarar

DARF + GCAP no IRPF

No IRPF, com o lucro ou prejuízo de cada criptoativo

Veja também:

📅 Posições em 31/12 — Informe patrimonial anual

Na ficha Bens e Direitos do IRPF, você declara as posições que tinha em 31 de dezembro. A Declare Cripto gera esse informe automaticamente.

  • Obrigatório: posições com custo de aquisição de R$ 5.000 ou mais em cada tipo de criptoativo.

  • Facultativo: abaixo disso — a plataforma inclui no relatório caso você queira informar.

A valorização do ativo não muda o custo de aquisição declarado: se você comprou BTC por R$ 10.000 e ele hoje vale R$ 50.000, o valor declarado continua R$ 10.000 (até que ele seja vendido ou trocado).

Veja também:


O que fazer com os resultados?

✅ Tenho o Contador Cripto — quais são os próximos passos?

Com o Contador Cripto (incluso no Prime ou contratado como adicional), a Declare Cripto envia a declaração mensal em seu nome e entrega a parte de cripto do IRPF pronta — sempre com a sua procuração e a sua autorização para cada transmissão.

1

Cadastre a procuração e avise o suporte

Siga o e-mail "Procuração Necessária" e cadastre a procuração no e-CAC. Depois, avise o nosso suporte e autorize o envio das declarações.

2

Pague as DARFs de GCAP

As DARFs da aba Nacional são pagas por você. Pague em dia para evitar multa e juros.

3

Receba os arquivos do IRPF

No período do IRPF, enviamos o arquivo .DEC do GCAP Nacional pronto para importação e, em Excel e PDF, o lucro/prejuízo no exterior e as posições em 31/12.

📁 Não tenho o Contador Cripto — quais são os próximos passos?

Sem o Contador Cripto, a Declare Cripto calcula e entrega todos os documentos — mas o envio para a Receita é feito por você ou pelo seu contador.

1

Envie a declaração mensal pelo e-CAC

Priorize os envios: a multa por atraso acumula por mês até o envio. Se o Painel gerou os dois leiautes da IN2291, envie os dois. A DARF da multa pode ser paga depois.

2

Pague as DARFs de GCAP

Pague as DARFs da aba Nacional em dia para evitar multa e juros.

3

Prepare o IRPF anual

Baixe os arquivos GCAP do ano e a tabela "Obrigatórias" em Excel (lucro/prejuízo no exterior e posições em 31/12) no Painel e envie para o seu contador — ou preencha seguindo o nosso passo a passo.


Dúvidas frequentes

📋 Qual a diferença entre a declaração mensal (IN1888/IN2291) e a DARF?

São obrigações diferentes:

  • A declaração mensal é um registro das suas operações no exterior e fora de corretoras. Não tem imposto — só multa se atrasar.

  • A DARF é a guia para pagar o imposto sobre o lucro nas operações nacionais.

Dá para ter declaração mensal sem DARF (sem lucro tributável) e DARF sem declaração mensal (operações só em corretoras nacionais).

📋 Tenho obrigações em meses em que quase não operei. Por quê?

Algumas operações geram obrigações mesmo sem venda direta em reais:

  • Trocas entre criptomoedas (swap): trocar BTC por ETH é alienação do BTC, mesmo sem reais na conta.

  • Saques para carteiras não cadastradas: são tratados como venda.

  • Stake e recompensas: dependendo do tipo, entram no cálculo.

💰 Preciso declarar mesmo sem lucro?

Depende da obrigação:

  • Declaração mensal: sim — ela depende do volume de operações, não do lucro (acima de R$ 30.000 na IN1888 ou R$ 35.000 na IN2291, somando exterior, DeFi e fora de corretoras).

  • DARF: não — só existe com lucro e alienações nacionais acima de R$ 35.000 no mês.

  • Posições em 31/12: sim, se o custo de aquisição de algum tipo de criptoativo for de R$ 5.000 ou mais.

📄 Como registro o comprovante de uma DARF paga?

Na aba "Documentos", faça o upload do comprovante do mês. O status no Painel é atualizado automaticamente. Registrar o comprovante não é obrigação fiscal — é um controle para você e nossa equipe.


Veja também


Ainda tem dúvidas?

Entre em contato com nossa equipe:

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