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# Dúvidas sobre o pagamento de DARF de ganho de capital

A plataforma gera a sua DARF em PDF, já preenchida com o seu CPF, o código de arrecadação correto e o valor atualizado para o mês. Aqui estão as dúvidas mais comuns na hora de pagar.

{% hint style="warning" %}
**Pague em dia para evitar multa e juros**

DARF paga com atraso tem multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela taxa Selic. Se perdeu o prazo, gere uma DARF atualizada na plataforma antes de pagar.
{% endhint %}

## Como pagar

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<summary>📄 Como pagar uma DARF sem código de barras?</summary>

A DARF gerada pela plataforma não tem código de barras. Você pode pagá-la no aplicativo ou internet banking do seu banco (ou em terminais de autoatendimento), na opção **"Pagamento de impostos/tributos" → "Pagar uma DARF"**, digitando os campos de 1 a 10 do documento.

</details>

<details>

<summary>⚠️ Não paguei a DARF no mês certo. O que faço?</summary>

Entre na plataforma e **gere a DARF novamente** para o mês atual. O sistema recalcula o valor com multa e juros até a nova data de pagamento.

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<summary>⚠️ Qual o risco de não pagar a DARF?</summary>

Quem paga em atraso por conta própria (antes de ser notificado pela Receita) paga, além do imposto:

* **Multa de mora de 0,33% ao dia**, limitada a 20% do imposto, contada a partir do dia seguinte ao vencimento;
* **Juros pela taxa Selic** acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.

Se a Receita notificar antes do pagamento, as penalidades podem ser maiores.

</details>

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## Depois de pagar

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<summary>📄 Consigo ver as DARFs que já paguei no site da Receita?</summary>

Sim. No **e-CAC**, acesse a funcionalidade **"Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE"**.

<figure><img src="https://1904788593-files.gitbook.io/~/files/v0/b/gitbook-x-prod.appspot.com/o/spaces%2FZMtsnqtDvZckvUb1GlUe%2Fuploads%2FN5wqybbQRvbFA0XMCyme%2Fimage.png?alt=media&#x26;token=33fc0eb6-dab1-4a17-ad24-ae27571661cf" alt="Consulta de comprovante de pagamento no e-CAC"><figcaption></figcaption></figure>

Se estiver no celular e não encontrar a opção, selecione a **"Versão Clássica"** do e-CAC.

<figure><img src="https://1904788593-files.gitbook.io/~/files/v0/b/gitbook-x-prod.appspot.com/o/spaces%2FZMtsnqtDvZckvUb1GlUe%2Fuploads%2FEU1yHdhaIW0ObHlyt96Q%2Fimage.png?alt=media&#x26;token=4e8a5612-6d85-478f-b04f-f929376658de" alt="Versão Clássica do e-CAC no celular"><figcaption></figcaption></figure>

</details>

<details>

<summary>💰 Paguei uma DARF em excesso ou duplicada. Como recupero o valor?</summary>

O pedido de restituição é feito na Receita Federal pelo **PER/DCOMP** (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). [Saiba mais no site da Receita](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp).

O PER/DCOMP é um serviço adicional da Declare Cripto — fale com o nosso atendimento para fazer uma cotação.

</details>

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<summary>📄 Preciso registrar o comprovante na plataforma?</summary>

Não é obrigação fiscal, mas registrar o comprovante na aba **Documentos** atualiza o status da DARF no Painel de Declaração e ajuda você e nossa equipe a saber o que já foi pago.

[Como cadastrar meus comprovantes de envio/pagamento na plataforma? (Documentos)](/usando-a-plataforma/como-cadastrar-meus-comprovantes-de-envio-pagamento-na-plataforma-documentos.md)

</details>

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## Mudança do código 4600 para 1897

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<summary>📅 O que mudou no código da DARF?</summary>

A Receita Federal criou o código **1897**, específico para o imposto sobre criptoativos (antes era usado o **4600**, genérico de ganho de capital), pelo **ADE CODAR nº 16/2026**. A partir de **07/05/2026**, todas as DARFs da plataforma saem automaticamente no código novo — você não precisa fazer nada.

**A regra do imposto não mudou:** alíquota, isenção de R$ 35.000 em alienações no mês e prazo continuam iguais.

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<details>

<summary>✅ As DARFs que paguei no código 4600 estão erradas?</summary>

Não. Antes de 07/05/2026 o código vigente era o 4600, então você pagou no código correto da época. Não é preciso retificar declarações nem reemitir DARFs já pagas.

Só reemita uma DARF se ela **ainda não foi paga**. Se pagou a mesma DARF duas vezes (uma no 4600 e outra no 1897), fale com o nosso suporte.

</details>

<details>

<summary>📋 Por que minha DARF de uma operação antiga sai no código 1897?</summary>

Porque o código identifica o tributo no **momento do pagamento**, não da operação. Como o pagamento está sendo feito agora, o código vigente é o 1897.

</details>

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## Veja também

* [O que é uma DARF?](/obrigacoes-fiscais/o-que-e-uma-darf.md)
* [Como cadastrar meus comprovantes de envio/pagamento na plataforma? (Documentos)](/usando-a-plataforma/como-cadastrar-meus-comprovantes-de-envio-pagamento-na-plataforma-documentos.md)
* [Resultados: Entendendo o Painel de Declaração](/usando-a-plataforma/resultados-entendendo-o-painel-de-declaracao.md)

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## Ainda tem dúvidas?

Entre em contato com nossa equipe:

* 💬 **WhatsApp:** [Falar com o suporte](https://api.whatsapp.com/send/?phone=5551995364707\&text\&type=phone_number\&app_absent=0)
* 📧 **E-mail:** <suporte@declarecripto.com.br>
