Resumo de Obrigações de investidores em Criptoativos
As 4 obrigações do investidor de cripto — o que é mensal, o que é anual e onde ver cada uma
Quem investe em criptoativos pode ter até 4 obrigações com a Receita Federal: duas mensais e duas anuais. A Declare Cripto gera os documentos de todas elas no Painel de Declaração.
Obrigações mensais
Declaração mensal (IN1888 até 06/2026 → IN2291 a partir de 07/2026)
Operações em corretoras no exterior, DeFi e fora de corretoras (carteiras, P2P) que, somadas, passem de R$ 30.000 no mês (IN1888) ou R$ 35.000 (IN2291)
Último dia útil do mês seguinte
DARF de ganho de capital (imposto)
Lucro no mês com vendas e trocas acima de R$ 35.000 em corretoras nacionais + redes blockchain
Último dia útil do mês seguinte
Obrigações anuais (no IRPF)
GCAP nacional
Importar no IRPF os ganhos apurados mês a mês nas operações nacionais (corretoras brasileiras + redes blockchain)
Lucro/prejuízo no exterior
Operações em corretoras internacionais: o resultado do ano vai para o IRPF (15% sobre o lucro; o prejuízo, se declarado, pode compensar lucros por até 5 anos)
Posições em 31/12 (Bens e Direitos)
Obrigatório quando o custo de aquisição de cada tipo de criptoativo for de R$ 5.000 ou mais; abaixo disso é facultativo
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