Transferência de cripto entre familiares, é considerada venda (alienação)?
Sim. Transferências de cripto entre CPFs diferentes — cônjuges, pais e filhos, outros familiares ou pessoas próximas, sejam ou não dependentes na declaração — são alienação para quem envia e aquisição para quem recebe.
Obrigações de cada CPF
Declaração mensal (IN1888 até 06/2026; IN2291 a partir de 07/2026)
Operações fora de corretora nacional ou em corretora no exterior acima do limite do mês (R$ 30.000 na IN1888; R$ 35.000 na IN2291)
Enviada separadamente para cada CPF; o titular pode atuar como representante legal do dependente
GCAP
Houve alienação (venda, troca ou doação)
Um arquivo por CPF, depois importado no IRPF. Marque "Operação de dependente" quando for o caso
DARF
Ganho de capital com alienações acima de R$ 35.000 no mês
Paga no CPF de quem enviou a cripto
Dúvidas sobre transferências entre familiares
Veja também
Ainda tem dúvidas?
Entre em contato com nossa equipe:
💬 WhatsApp: Falar com o suporte
📧 E-mail: suporte@declarecripto.com.br
Last updated