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Transferência de cripto entre familiares, é considerada venda (alienação)?

Sim. Transferências de cripto entre CPFs diferentes — cônjuges, pais e filhos, outros familiares ou pessoas próximas, sejam ou não dependentes na declaração — são alienação para quem envia e aquisição para quem recebe.

Obrigações de cada CPF

Obrigação
Quando existe
Observação

Declaração mensal (IN1888 até 06/2026; IN2291 a partir de 07/2026)

Operações fora de corretora nacional ou em corretora no exterior acima do limite do mês (R$ 30.000 na IN1888; R$ 35.000 na IN2291)

Enviada separadamente para cada CPF; o titular pode atuar como representante legal do dependente

GCAP

Houve alienação (venda, troca ou doação)

Um arquivo por CPF, depois importado no IRPF. Marque "Operação de dependente" quando for o caso

DARF

Ganho de capital com alienações acima de R$ 35.000 no mês

Paga no CPF de quem enviou a cripto


Dúvidas sobre transferências entre familiares

💰 Qual valor é usado na alienação?

A plataforma Declare Cripto define o valor de alienação automaticamente, usando o critério fiscal adequado (custo contábil ou valor de mercado), e calcula o ganho de capital, se houver.

📄 Como lanço no programa do IRPF?
  1. Bens e Direitos: os criptoativos de cada CPF são informados no grupo 08.

  2. GCAP: a importação é feita por CPF. Quando há relação de dependência, ela entra na declaração do titular.

  3. Rendimentos Isentos: as alienações dentro do limite de isenção vão na linha do CPF correspondente.

✅ Preciso de um plano para cada pessoa da família?

Recomendamos um plano para cada CPF (titular, cônjuge e dependentes). Assim a plataforma calcula o custo médio, gera a declaração mensal, o GCAP e as DARFs de cada um separadamente, sem misturar históricos.


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