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# Transferência de cripto entre familiares, é considerada venda (alienação)?

**Sim.** Transferências de cripto entre **CPFs diferentes** — cônjuges, pais e filhos, outros familiares ou pessoas próximas, sejam ou não dependentes na declaração — são **alienação** para quem envia e **aquisição** para quem recebe.

{% hint style="warning" %}
**Cada CPF tem as suas próprias obrigações**

Incluir alguém como dependente no IRPF **não junta os CPFs**: cada pessoa tem o seu próprio custo médio, limite de isenção e obrigações. Ganhos e prejuízos são pessoais e não podem ser transferidos.
{% endhint %}

## Obrigações de cada CPF

| Obrigação                                                              | Quando existe                                                                                                                      | Observação                                                                                       |
| ---------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------ |
| **Declaração mensal** (IN1888 até 06/2026; IN2291 a partir de 07/2026) | Operações fora de corretora nacional ou em corretora no exterior acima do limite do mês (R$ 30.000 na IN1888; R$ 35.000 na IN2291) | Enviada separadamente para cada CPF; o titular pode atuar como representante legal do dependente |
| **GCAP**                                                               | Houve alienação (venda, troca ou doação)                                                                                           | Um arquivo por CPF, depois importado no IRPF. Marque "Operação de dependente" quando for o caso  |
| **DARF**                                                               | Ganho de capital com alienações acima de R$ 35.000 no mês                                                                          | Paga no CPF de quem enviou a cripto                                                              |

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## Dúvidas sobre transferências entre familiares

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<summary>💰 Qual valor é usado na alienação?</summary>

A plataforma Declare Cripto define o valor de alienação automaticamente, usando o critério fiscal adequado (custo contábil ou valor de mercado), e calcula o ganho de capital, se houver.

</details>

<details>

<summary>📄 Como lanço no programa do IRPF?</summary>

1. **Bens e Direitos:** os criptoativos de cada CPF são informados no grupo 08.
2. **GCAP:** a importação é feita por CPF. Quando há relação de dependência, ela entra na declaração do titular.
3. **Rendimentos Isentos:** as alienações dentro do limite de isenção vão na linha do CPF correspondente.

</details>

<details>

<summary>✅ Preciso de um plano para cada pessoa da família?</summary>

Recomendamos um plano para **cada CPF** (titular, cônjuge e dependentes). Assim a plataforma calcula o custo médio, gera a declaração mensal, o GCAP e as DARFs de cada um separadamente, sem misturar históricos.

</details>

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## Veja também

* [Doação de cripto, é tributada?](/tributacao-por-tipo-de-operacao/doacao-de-cripto-e-tributada.md)
* [Posso guardar criptos de outra pessoa na minha wallet?](/tributacao-por-tipo-de-operacao/posso-guardar-criptos-de-outra-pessoa-na-minha-wallet.md)
* [Quais os Planos da Declare Cripto?](/sobre-a-declare-cripto/quais-os-planos-da-declare-cripto.md)

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## Ainda tem dúvidas?

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