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# Como declarar o ganho de capital Internacional (Exterior) no IRPF?

Desde o **IRPF 2025 (ano-base 2024)**, com a **Lei 14.754/2023** e a **IN RFB 2.180/2024**, o lucro ou prejuízo com criptoativos em **corretoras no exterior** deixou de ir para o GCAP: ele é declarado como **rendimento de aplicações financeiras no exterior**, dentro da ficha **Bens e Direitos**.

|                           | **Nacional**                                           | **Exterior**                                                                          |
| ------------------------- | ------------------------------------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------- |
| O que entra               | Corretoras nacionais + redes blockchain (autocustódia) | Corretoras localizadas no exterior                                                    |
| Onde declarar o resultado | GCAP mensal, importado no IRPF                         | Ficha **Bens e Direitos** (Grupo 08), campo de lucro/prejuízo da aplicação financeira |
| Alíquota                  | 15% (isenção até R$ 35.000 em alienações/mês)          | 15% sobre o lucro do ano, sem isenção e sem deduções                                  |
| Prejuízo                  | Compensa só no mesmo mês                               | Compensa no ano e, se o ano fechar com prejuízo, nos próximos 5 anos (se declarado)   |

{% hint style="warning" %}
**Todo lucro ou prejuízo no exterior deve ser declarado — qualquer valor**

Por isso, mesmo moedas abaixo de R$ 5.000 entram na ficha Bens e Direitos se tiveram lucro ou prejuízo no exterior.
{% endhint %}

<figure><img src="https://1904788593-files.gitbook.io/~/files/v0/b/gitbook-x-prod.appspot.com/o/spaces%2FZMtsnqtDvZckvUb1GlUe%2Fuploads%2F3cYKwkkuiNShjVOMOzTz%2Fimage.png?alt=media&#x26;token=c95a0aea-b623-46cd-8186-ba47ca164b73" alt="Lucro/prejuízo no exterior na ficha Bens e Direitos"><figcaption></figcaption></figure>

O passo a passo do preenchimento, campo a campo, está em [Como utilizar os documentos da Declare Cripto no IRPF](/para-contadores/como-utilizar-os-documentos-que-a-declare-cripto-fornece-para-realizar-a-declaracao-do-irpf.md).

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## Dúvidas

<details>

<summary>📋 Quais criptoativos entram na ficha Bens e Direitos?</summary>

* **Brasil** (corretoras nacionais e redes blockchain): obrigatório quando o custo de aquisição de cada tipo de criptoativo for de **R$ 5.000 ou mais**; abaixo disso, é facultativo.
* **Exterior**: além da regra acima, entram **todas** as moedas que tiveram lucro ou prejuízo no ano — já que o resultado é declarado dentro da própria ficha.

Os códigos do Grupo 08 são 01, 02, 03, 10 e 99.

</details>

<details>

<summary>⚠️ Apareceu um aviso de posição zerada. Está errado?</summary>

Não. Moedas operadas no exterior durante o ano que terminaram com saldo zero, mas com lucro ou prejuízo, aparecem com **quantidade e custo médio zerados**. O IRPF mostra um aviso amarelo para você conferir — o preenchimento está correto e o aviso **não impede** a transmissão.

</details>

<details>

<summary>📅 Como era antes de 2024?</summary>

Até o **IRPF 2024 (ano-base 2023)**, todo lucro com cripto — nacional ou no exterior — ia para o **GCAP mensal**, e a ficha Bens e Direitos só era obrigatória a partir de R$ 5.000 de custo de aquisição por tipo de criptoativo.

</details>

<details>

<summary>⚖️ Base legal</summary>

* [Lei nº 14.754/2023](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14754.htm) — tributação de aplicações financeiras no exterior.
* [IN RFB nº 2.180/2024](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136603) — regulamenta a Lei 14.754. O art. 9º, § 1º, inclui os ativos virtuais como aplicações financeiras no exterior; o art. 10 fixa a alíquota de 15%, sem deduções.
* [IN SRF nº 84/2001](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=14400\&visao=anotado) — apuração de ganho de capital de pessoas físicas.
* [IN SRF nº 599/2005](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15526\&visao=anotado) — ganho de capital de pessoas físicas (Lei 11.196/2005).

</details>

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## Veja também

* [Como utilizar os documentos da Declare Cripto no IRPF?](/para-contadores/como-utilizar-os-documentos-que-a-declare-cripto-fornece-para-realizar-a-declaracao-do-irpf.md)
* [Nacional x Internacional](/obrigacoes-fiscais/duvidas-sobre-a-nova-lei-para-criptoativos-nacional-x-internacional.md)
* [Como declarar o ganho de capital (GCAP) Nacional no IRPF?](/para-contadores/como-declarar-o-ganho-de-capital-gcap-nacional-no-irpf.md)

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