Dúvidas sobre a nova lei para Criptoativos: "Nacional x Internacional"
Como a Lei 14.754/2023 separa operações nacionais e no exterior — isenção, apuração e pagamento
Desde 2024, com a Lei 14.754/2023 (regulamentada pela IN RFB 2.180/2024), as operações com criptoativos passaram a ser apuradas em dois grupos separados, com regras diferentes de isenção e de pagamento do imposto.
Como fica cada grupo
Nacional
Exterior
O que entra
Corretoras brasileiras + redes blockchain (autocustódia e DEX)
Corretoras internacionais
Isenção
Alienações de até R$ 35.000 por mês
Sem isenção
Apuração
Mensal
Anual
Pagamento do imposto
DARF até o último dia útil do mês seguinte
No IRPF, na declaração anual
Alíquota
15% (progressiva acima de R$ 5 milhões de lucro)
15% sobre o lucro do ano
Compensação de prejuízo
Somente dentro do mesmo mês
Entre os meses do ano; prejuízo do ano vai para os próximos 5 anos
As alienações (vendas e trocas) de cada grupo são somadas separadamente: o que você vende no exterior não entra na conta dos R$ 35.000 das corretoras nacionais.
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