Como visualizo e faço o download dos meus resultados?

Ao entrar na seção "Painel de Declaração" da nossa plataforma, você encontrará algumas tabelas contendo os resultados calculados a partir dos dados enviados na mesma.

A tabela que contém as informações mais importantes é a de Resumo por Período, onde você pode avaliar, mês a mês, o valor total das suas operações e de suas alienações, se há imposto a pagar e quanto é o valor deste imposto no mês em questão, além de poder baixar os arquivos da sua IN1888, GCAP e as suas DARFs para pagamento do imposto.

Caso queira baixar os arquivos da sua IN1888, basta clicar no botão "Baixar" da coluna de IN1888 do mês que você deseja declarar.

O mesmo serve para os arquivos do seu GCAP. Você irá perceber que, na maioria das situações, terá duas opções de download do GCAP. Recomendamos que você utilize a visão simples, onde todas as transações e moedas negociadas no mês em questão são somadas e digitadas apenas uma vez no programa do IRPF da Receita Federal.

A visão resumida mostra a soma de todas as transações realizadas no mês em questão, porém separando as mesmas por cada moeda negociada, o que pode resultar em diversas digitações de GCAP em um mesmo mês.

Caso você tenha alguma DARF habilitada para download, recomendamos que você baixe a mesma e realize o pagamento o mais rápido possível, a fim de evitar possíveis multas e juros por atraso.

pageO que é uma DARF?pageQual o risco de não pagar a DARF?

No Painel de Declaração, também temos a tabela referente a Ficha de Bens e Direitos, onde estão disponíveis para download as informações que você ou seu contador devem anexar na sua Ficha de Bens e Direitos do IRPF, contendo as posições em criptoativos que você tinha em suas carteiras ou exchanges no último dia de cada ano fiscal (31/12).

A tabela tem dois formatos: Obrigatórias e Facultativas. O formato obrigatório contém os dados que você deve informar obrigatoriamente no seu IRPF, que são as posições com valor maior do que R$5.000,00.

O formato Facultativo contém posições menores que R$5.000,00, logo, fica a seu critério realizar a declaração dessas posições em seu IRPF.

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